A FAPES oferece aos seus participantes o Plano Básico de Benefícios – PBB, um plano de previdência na modalidade Benefício Definido que concede aos seus participantes uma renda complementar à Previdência Social, na forma dos seguintes benefícios:

Confira todas as vantagens
de ser um participante da FAPES:

Institutos

O plano de previdência da FAPES prevê Institutos para os participantes que se desligam do seu Patrocinador sem ter reunido as condições necessárias para receber os benefícios de aposentadoria previstos no regulamento.

Saiba mais

Quem pode ser inscrito como dependente?

Dependentes Necessários

Cônjuge, companheiro(a);

Filhos solteiros até 24 anos ou inválidos.

 

Dependentes Designados

Ex-cônjuge divorciado, separado judicialmente ou companheiro com percepção de alimentos;

Pessoas que dependem financeiramente do participante, sem condições de prover a própria subsistência, com pelo menos uma das características abaixo:

  • a) menor de 18 anos;
  • b) maior de 18 e menor de 24 anos, observadas as condições do regulamento;
  • c) maiores de 60 anos, que venham ter assegurado o benefício de pensão pela Previdência Social, decorrente do óbito do participante;

Inválido reconhecido pela previdência social e pela FAPES.

Importante: Em caso de ausência de dependentes com os perfis acima, o participante poderá designar qualquer pessoa para fins de recebimento do pecúlio por morte.

Regulamento

O Regulamento do Plano Básico de Benefícios também é chamado de RPBB. Ele reúne todas as regras do plano de previdência que é administrado pela FAPES.

      Download do Regulamento                 

Download do Material Explicativo

Confira ainda os quadros comparativos e as perguntas e respostas sobre a alteração regulamentar de 2022.

Demonstrativo estatístico

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Demonstrativo de Sexo e Idade

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