Sobre o Acordo

O Acordo encerra litígios administrativos e judiciais sobre valores aportados pelo BNDES no Plano Básico de Benefícios (PBB), considerados irregulares pelo TCU, e prevê a devolução pelo PBB de até R$ 1,55 bilhão ao Banco, após a criação de um novo plano de Contribuição Definida (CD) para migração voluntária de quem desejar sair do PBB. O novo plano CD será estruturado em dois anos, com supervisão regulatória, para garantir que os direitos daqueles que optarem por migrar ou por permanecer no PBB sejam preservados. Após a migração, será apurado o valor definitivo a ser devolvido pelo PBB aos patrocinadores e implementado um Plano de Equacionamento de Déficit (PED) específico para essa devolução.

Notícias

04 de Outubro de 2024

Confira como foi o bate-papo com participantes sobre o Acordo PBB

Encontro teve recorde de público e perguntas enviadas serão publicadas no hotsite do Acordo

Ler notícia

19 de Setembro de 2024

FAPES realizará evento sobre Acordo PBB e os próximos passos

Encontro será realizado presencialmente no BNDES e também terá transmissão on-line

Ler notícia

18 de Setembro de 2024

Acordo encerra discussão sobre aportes unilaterais e traz segurança ao PBB

Próximas etapas serão a estruturação de um novo plano de contribuição definida e abertura de migração voluntária

Ler notícia

16 de Setembro de 2024

TCU agenda para quarta-feira (18/09) avaliação da proposta de Acordo sobre o PBB

Essa próxima etapa consiste no julgamento em Plenário dos termos acordados entre as partes

Ler notícia

01 de Agosto de 2024

Mais duas etapas para o Acordo entre FAPES e BNDES são cumpridas

Minuta de termo foi elaborada e encaminhada ao TCU, mas processo ainda se encontra em período de sigilo

Ler notícia

02 de Julho de 2024

Avança o processo do consenso entre FAPES e BNDES sobre aportes no PBB

As partes apresentarão ao TCU uma minuta de termo para solucionar definitivamente a questão e garantir a estabilidade do plano

Ler notícia

26 de Janeiro de 2024

FAPES e BNDES iniciaram reuniões com mediação do TCU

Reuniões buscam solução consensual para contratos de confissão de dívida do PBB de 2002 e 2004

Ler notícia

29 de Setembro de 2023

FAPES recebe ofício do TCU sobre contratos de confissão de dívida do PBB de 2002 e 2004

Decisão busca solução consensual entre as partes

Ler notícia

28 de Agosto de 2023

TCU propõe busca de solução consensual para contratos de confissão de dívida de 2002 e 2004

FAPES aguarda a publicação do acórdão para avaliar providências e manterá participantes informados

Ler notícia

21 de Junho de 2019

Entenda os aportes dos patrocinadores discutidos perante o Tribunal de Contas da União (TCU)

FAPES busca a defesa dos interesses dos participantes e da própria Fundação

Ler notícia

Tire suas dúvidas sobre o Acordo PBB

Aqui, você encontra dúvidas frequentes e as respectivas respostas para melhor auxiliá-lo no entendimento sobre o tema.

O acordo prevê o fim dos litígios administrativos e judiciais relacionados a valores aportados pelo BNDES no Plano Básico de Benefícios - PBB. Os aportes unilaterais foram realizados pelo BNDES, ao PBB, por meio de contratos de confissão de dívida em 2002 e 2004 e por pagamentos à vista em 2002, 2009 e 2010, considerados irregulares pelo TCU. Esse acordo prevê a devolução de até R$ 1,55 bilhão ao BNDES em um prazo de 30 anos, seguindo a tabela SAC e corrigida pelo IPCA. O montante será calculado após a criação de um novo plano de Contribuição Definida (CD) para migração voluntária de quem desejar sair do PBB. Ao final da migração, será feito o recálculo do valor devido pelo PBB aos patrocinadores e haverá um Plano de Equacionamento de Déficit (PED) específico para essa devolução.

O acordo trata de controvérsias judiciais e administrativas de quase 10 anos e que são de conhecimento das associações e dos participantes. Todas as etapas do processo foram compartilhadas com os participantes nos canais de comunicação da Fundação, sempre respeitando o limite do que é permitido pela legislação aplicável. Para negociações como essa, o art. 30 da Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) prevê confidencialidade.

Os termos da proposta de acordo foram discutidos e validados pelos órgãos de governança da FAPES, nos quais participantes ativos e assistidos são representados, considerando a composição paritária do Conselho Deliberativo. Essa é a representação prevista na legislação e com legitimidade não apenas para este caso, mas para todas as decisões da gestão estratégica de uma entidade de previdência complementar fechada.

A FAPES iniciou a estruturação de um novo plano de Contribuição Definida, que irá receber participantes que queiram migrar do PBB. Nesse momento, a migração está sendo estruturada, definindo suas regras e cronograma de implementação. Ao final da migração, será feito o recálculo do valor devido pelo PBB aos patrocinadores e haverá um Plano de Equacionamento de Déficit (PED) específico para essa devolução. Os órgãos de supervisão e fiscalização acompanham todo esse processo, que segue regras bem definidas para garantir que os direitos de quem migra ou quem fica no plano sejam preservados.

Sim, este acordo é a melhor solução possível, porque há anos a Fundação tentava solucionar o assunto em diferentes instâncias, inclusive a judicial. Com o encaminhamento da matéria para a SecexConsenso/TCU, surgiu a possibilidade de o assunto ser tratado em uma negociação que visava uma solução consensual, sendo possível buscar um acordo que resguardasse os melhores interesses dos participantes e favorecesse a sustentabilidade financeira do PBB. Do contrário, o PBB poderia ser obrigado a devolver recursos superiores a um terço de seu patrimônio, o que, em curto prazo, exigiria um provisionamento que iria afetar sua solvência, gerando potenciais prejuízos relevantes ao PBB e seus participantes.

Os termos da proposta de acordo foram discutidos e validados pelos órgãos de governança da FAPES, nos quais participantes ativos e assistidos são representados, considerando a composição paritária do Conselho Deliberativo. Essa é a representação prevista na legislação e com legitimidade não apenas para este caso, mas para todas as decisões da gestão estratégica de uma entidade de previdência complementar fechada.

O acordo prevê a criação de um plano de Contribuição Definida (CD), que será lançado após aprovação dos órgãos de supervisão e fiscalização. Os participantes do PBB que optarem pela migração para o novo plano CD terão sua parcela paga pelo patrocinador e este valor será abatido do montante total fixado no acordo. Os participantes que permanecerem no PBB serão incluídos em um Plano de Equacionamento de Déficit (PED) específico para o pagamento dessa devolução por meio de contribuições extraordinárias.

De acordo com os Acórdãos TCU/Plenário 356/2019 (Processo TC 029.058/2014-7) e 1703/2023 (Processo TC 029.845/2016-5), os valores requeridos pelo TCU, atualizados segundo parâmetros definidos nestes Acórdãos, referentes aos contratos e aportes citados, atingiam valores da ordem de R$ 5,8 bilhões (data base março/2024). Na mediação do TCU, porém, ficou acertada a devolução de até R$ 1,55 bilhão. O acordo, portanto, retira do PBB um expressivo fator de incerteza, favorece a sustentabilidade financeira e permite oferecer um novo produto aos participantes que assim desejarem.

Não. O acordo estabelece que será realizado um Plano de Equacionamento de Déficit (PED) específico para essa devolução. As contribuições extraordinárias serão iniciadas juntamente com o pagamento dos recursos do PBB ao BNDES, o que só ocorrerá após finalizado o processo de migração, que tem 2 anos de previsão para estruturação e conclusão.

Não. O valor definitivo somente será conhecido após o processo de migração, pois o acordo estabelece que será abatido do valor originalmente pactuado (R$ 1,55 bilhão) o montante associado aos efeitos decorrentes do processo de migração voluntária. Ou seja, o valor será de até R$ 1,55 bilhão.

Não. Esse valor será pago de forma parcelada ao longo de 30 anos, seguindo a tabela SAC e corrigido pelo IPCA.

Sim, este acordo é a melhor solução possível, porque há anos a Fundação tentava solucionar o assunto em diferentes instâncias, inclusive a judicial. Com o encaminhamento da matéria para a SecexConsenso/TCU, surgiu a possibilidade de o assunto ser tratado em uma negociação que visava uma solução consensual, sendo possível buscar um acordo que resguardasse os melhores interesses dos participantes e favorecesse a sustentabilidade financeira do PBB. Do contrário, o PBB poderia ser obrigado a devolver recursos superiores a um terço de seu patrimônio, o que, em curto prazo, exigiria um provisionamento que iria afetar sua solvência, gerando potenciais prejuízos relevantes ao PBB e seus participantes.

A incerteza sobre o plano permaneceria, fazendo com que o valor potencial a ser devolvido aumentasse, o que, em curto prazo, exigiria um provisionamento que iria afetar sua solvência, gerando potenciais prejuízos relevantes ao PBB e seus participantes.

Não. O acordo pressupõe o encerramento de todos os litígios administrativos e judiciais sobre o tema.

Todas as etapas do processo foram compartilhadas com os participantes nos canais de comunicação da Fundação, sempre respeitando o limite do que é permitido pela legislação aplicável. Para negociações como essa, o art. 30 da Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) prevê confidencialidade.

Os termos da proposta de acordo foram discutidos e validados pelos órgãos de governança da FAPES, nos quais participantes ativos e assistidos são representados, considerando a composição paritária do Conselho Deliberativo. Essa é a representação prevista na legislação e legitimada não apenas neste caso, mas em todas as decisões da gestão estratégica de uma entidade de previdência complementar fechada.

A FAPES iniciou a estruturação de um novo plano de Contribuição Definida, que irá receber participantes que queiram migrar do PBB. Em paralelo, estão sendo elaboradas as condições para a migração, definindo suas regras e cronograma de implementação. Ao final da migração, será feito o recálculo do valor devido pelo PBB aos patrocinadores e haverá um Plano de Equacionamento de Déficit (PED) específico para essa devolução. Os órgãos reguladores e fiscalizadores acompanham todo esse processo, que segue regras bem definidas para garantir que os direitos de quem migra ou quem fica no plano sejam preservados.

A valor da devolução será de até R$ 1,55 bilhão em um prazo de 30 anos, seguindo a tabela SAC e corrigido pelo IPCA. Este valor, porém, poderá ser menor já que o patrocinador irá assumir a parcela daqueles participantes que decidirem migrar para o plano CD. Ao fim da migração, o montante de devolução será recalculado e criado o PED específico (paritário).

O PAS não foi tema do acordo.

Ainda com dúvidas?

Para encaminhar suas perguntas, siga os passos abaixo:

  1. Faça o seu login no Portal de Serviços da FAPES;
  2. Acesse a seção “Atendimento” no menu;
  3. Clique em “Fale FAPES”;
  4. Selecione as opções "Informação" (Motivo), "Previdência" (Assunto), "Plano Básico de Benefícios" (Tópico) e "Acordo PBB" (Detalhe);
  5. Envie a sua mensagem.
Acessar Portal de Serviços FAPES