Sobre o acordo

O acordo encerra litígios administrativos e judiciais sobre valores aportados pelo BNDES no Plano Básico de Benefícios (PBB), considerados irregulares pelo TCU, e prevê a devolução pelo PBB de até R$ 1,55 bilhão ao Banco, após a criação de um novo plano de Contribuição Definida (CD) para migração voluntária de quem desejar sair do PBB. O novo plano CD será estruturado em dois anos, com supervisão regulatória, para garantir que os direitos daqueles que optarem por migrar ou por permanecer no PBB sejam preservados. Após a migração, será apurado o valor definitivo a ser devolvido pelo PBB aos patrocinadores e implementado um Plano de Equacionamento de Déficit (PED) específico para essa devolução.

Confira a seguir todas as notícias já divulgadas pela Fundação sobre o tema!

Notícias

25 de Março de 2025

Conversa com a FAPES: segundo encontro apresenta os benefícios do PBB

A gravação do evento, realizado na última sexta-feira, 21/03, já está disponível

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21 de Fevereiro de 2025

Conversa com a FAPES: confira como foi o nosso primeiro encontro!

Mais de 550 participantes acompanharam o evento ao vivo e a gravação já está disponível

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12 de Fevereiro de 2025

Conversa com a FAPES: Nova série de Lives sobre a Migração

Dando continuidade ao nosso compromisso de transparência e informação, realizaremos encontros on-line sobre o processo de migração voluntária do Acordo do PBB

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04 de Outubro de 2024

Confira como foi o bate-papo com participantes sobre o acordo do PBB

Encontro teve recorde de público e perguntas enviadas serão publicadas no hotsite do acordo 

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19 de Setembro de 2024

FAPES realizará evento sobre acordo do PBB e os próximos passos

Encontro será realizado presencialmente no BNDES e também terá transmissão on-line

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18 de Setembro de 2024

Acordo encerra discussão sobre aportes unilaterais e traz segurança ao PBB

Próximas etapas serão a estruturação de um novo plano de contribuição definida e abertura de migração voluntária 

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16 de Setembro de 2024

TCU agenda para quarta-feira (18/09) avaliação da proposta de acordo sobre o PBB

Essa próxima etapa consiste no julgamento em Plenário dos termos acordados entre as partes

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01 de Agosto de 2024

Mais duas etapas para o acordo entre FAPES e BNDES são cumpridas

Minuta de termo foi elaborada e encaminhada ao TCU, mas processo ainda se encontra em período de sigilo

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02 de Julho de 2024

Avança o processo do consenso entre FAPES e BNDES sobre aportes no PBB

As partes apresentarão ao TCU uma minuta de termo para solucionar definitivamente a questão e garantir a estabilidade do plano

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26 de Janeiro de 2024

FAPES e BNDES iniciaram reuniões com mediação do TCU

Reuniões buscam solução consensual para contratos de confissão de dívida do PBB de 2002 e 2004

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29 de Setembro de 2023

FAPES recebe ofício do TCU sobre contratos de confissão de dívida do PBB de 2002 e 2004

Decisão busca solução consensual entre as partes

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28 de Agosto de 2023

TCU propõe busca de solução consensual para contratos de confissão de dívida de 2002 e 2004

FAPES aguarda a publicação do acórdão para avaliar providências e manterá participantes informados

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21 de Junho de 2019

Entenda os aportes dos patrocinadores discutidos perante o Tribunal de Contas da União (TCU)

FAPES busca a defesa dos interesses dos participantes e da própria Fundação

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Tire suas dúvidas

Ao todo recebemos aproximadamente 120 perguntas dos participantes e muitas dúvidas eram semelhantes. Os temas mais perguntados foram:

Agrupamos as perguntas parecidas e as disponibilizamos com suas respectivas respostas. Seguem:

O acordo prevê o fim dos litígios administrativos e judiciais relacionados a valores aportados pelo BNDES no Plano Básico de Benefícios - PBB. Os aportes unilaterais foram realizados pelo BNDES, ao PBB, por meio de contratos de confissão de dívida em 2002 e 2004 e por pagamentos à vista em 2002, 2009 e 2010, considerados irregulares pelo TCU. Esse acordo prevê a devolução de até R$ 1,55 bilhão ao BNDES em um prazo de 30 anos, seguindo a tabela SAC e corrigida pelo IPCA. O montante será calculado após a criação de um novo plano de Contribuição Definida (CD) para migração voluntária de quem desejar sair do PBB. Isso ocorrerá nos próximos anos. Ao final da migração, será feito o recálculo do valor devido pelo PBB aos patrocinadores e haverá um Plano de Equacionamento de Déficit (PED) específico para essa devolução.

O acordo trata de controvérsias judiciais e administrativas de quase 10 anos e que são de conhecimento das associações e dos participantes. Todas as etapas do processo foram compartilhadas com os participantes nos canais de comunicação da Fundação, sempre respeitando o limite do que é permitido pela legislação aplicável. Para negociações como essa, o art. 30 da Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) prevê confidencialidade.

Os termos da proposta de acordo foram discutidos e validados pelos órgãos de governança da FAPES, nos quais participantes ativos e assistidos são representados, considerando a composição paritária do Conselho Deliberativo. Essa é a representação prevista na legislação e com legitimidade não apenas para este caso, mas para todas as decisões da gestão estratégica de uma entidade de previdência complementar fechada.

Neste primeiro momento, nada muda. A FAPES irá começar a estruturação de um novo plano de Contribuição Definida, que irá receber participantes que queiram migrar do PBB. Nesse momento, a migração será estruturada, definindo suas regras e cronograma de implementação. Ao final da migração, será feito o recálculo do valor devido pelo PBB aos patrocinadores e haverá um Plano de Equacionamento de Déficit (PED) específico para essa devolução. Os órgãos de supervisão e fiscalização acompanham todo esse processo, que segue regras bem definidas para garantir que os direitos de quem migra ou quem fica no plano sejam preservados.

Sim, este acordo é a melhor solução possível, porque há anos a Fundação tentava solucionar o assunto em diferentes instâncias, inclusive a judicial. Com o encaminhamento da matéria para a SecexConsenso/TCU, surgiu a possibilidade de o assunto ser tratado em uma negociação que visava uma solução consensual, sendo possível buscar um acordo que resguardasse os melhores interesses dos participantes e favorecesse a sustentabilidade financeira do PBB. Do contrário, o PBB poderia ser obrigado a devolver recursos superiores a um terço de seu patrimônio, o que, em curto prazo, exigiria um provisionamento que iria afetar sua solvência, gerando potenciais prejuízos relevantes ao PBB e seus participantes.

Os termos da proposta de acordo foram discutidos e validados pelos órgãos de governança da FAPES, nos quais participantes ativos e assistidos são representados, considerando a composição paritária do Conselho Deliberativo. Essa é a representação prevista na legislação e com legitimidade não apenas para este caso, mas para todas as decisões da gestão estratégica de uma entidade de previdência complementar fechada.

O acordo prevê a criação de um plano de Contribuição Definida (CD), que será lançado após aprovação dos órgãos de supervisão e fiscalização. Os participantes do PBB que optarem pela migração para o novo plano CD terão sua parcela paga pelo patrocinador e este valor será abatido do montante total fixado no acordo. Os participantes que permanecerem no PBB serão incluídos em um Plano de Equacionamento de Déficit (PED) específico para o pagamento dessa devolução por meio de contribuições extraordinárias.

De acordo com os Acórdãos TCU/Plenário 356/2019 (Processo TC 029.058/2014-7) e 1703/2023 (Processo TC 029.845/2016-5), os valores requeridos pelo TCU, atualizados segundo parâmetros definidos nestes Acórdãos, referentes aos contratos e aportes citados, atingiam valores da ordem de R$ 5,8 bilhões (data base março/2024). Na mediação do TCU, porém, ficou acertada a devolução de até R$ 1,55 bilhão. O acordo, portanto, retira do PBB um expressivo fator de incerteza, favorece a sustentabilidade financeira e permite oferecer um novo produto aos participantes que assim desejarem.

Não. O acordo estabelece que será realizado um Plano de Equacionamento de Déficit (PED) específico para essa devolução. As contribuições extraordinárias serão iniciadas juntamente com o pagamento dos recursos do PBB ao BNDES, o que só ocorrerá após finalizado o processo de migração, que tem 2 anos de previsão para estruturação e conclusão.

Não. O valor definitivo somente será conhecido após o processo de migração, pois o acordo estabelece que será abatido do valor originalmente pactuado (R$ 1,55 bilhão) o montante associado aos efeitos decorrentes do processo de migração voluntária. Ou seja, o valor será de até R$ 1,55 bilhão.

Não. Esse valor será pago de forma parcelada ao longo de 30 anos, seguindo a tabela SAC e corrigido pelo IPCA.

Sim, este acordo é a melhor solução possível, porque há anos a Fundação tentava solucionar o assunto em diferentes instâncias, inclusive a judicial. Com o encaminhamento da matéria para a SecexConsenso/TCU, surgiu a possibilidade de o assunto ser tratado em uma negociação que visava uma solução consensual, sendo possível buscar um acordo que resguardasse os melhores interesses dos participantes e favorecesse a sustentabilidade financeira do PBB. Do contrário, o PBB poderia ser obrigado a devolver recursos superiores a um terço de seu patrimônio, o que, em curto prazo, exigiria um provisionamento que iria afetar sua solvência, gerando potenciais prejuízos relevantes ao PBB e seus participantes.

A incerteza sobre o plano permaneceria, fazendo com que o valor potencial a ser devolvido aumentasse, o que, em curto prazo, exigiria um provisionamento que iria afetar sua solvência, gerando potenciais prejuízos relevantes ao PBB e seus participantes.

Não. O acordo pressupõe o encerramento de todos os litígios administrativos e judiciais sobre o tema.

Todas as etapas do processo foram compartilhadas com os participantes nos canais de comunicação da Fundação, sempre respeitando o limite do que é permitido pela legislação aplicável. Para negociações como essa, o art. 30 da Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) prevê confidencialidade.

Os termos da proposta de acordo foram discutidos e validados pelos órgãos de governança da FAPES, nos quais participantes ativos e assistidos são representados, considerando a composição paritária do Conselho Deliberativo. Essa é a representação prevista na legislação e legitimada não apenas neste caso, mas em todas as decisões da gestão estratégica de uma entidade de previdência complementar fechada.

Neste primeiro momento, nada muda. A FAPES irá começar a estruturação de um novo plano de Contribuição Definida, que irá receber participantes que queiram migrar do PBB. Em paralelo, serão elaboradas as condições para a migração, definindo suas regras e cronograma de implementação. Ao final da migração, será feito o recálculo do valor devido pelo PBB aos patrocinadores e haverá um Plano de Equacionamento de Déficit (PED) específico para essa devolução. Os órgãos reguladores e fiscalizadores acompanham todo esse processo, que segue regras bem definidas para garantir que os direitos de quem migra ou quem fica no plano sejam preservados.

A criação do plano CD não impacta no resultado do PBB, que continuará sendo um plano sólido. Ao mesmo tempo em que os participantes que migram deixam de contribuir ao PBB, as obrigações futuras do plano (provisões matemáticas) devidas a eles são retiradas do passivo, fazendo com o déficit seja proporcionalmente igual.

Não. Em até dois anos, o participante terá a opção de permanecer no PBB ou migrar para um novo Plano de Contribuição Definida a ser criado após aprovação dos órgãos de supervisão e fiscalização.

Sim, o novo plano CD terá cobertura de benefícios de risco. Como o plano está em fase de elaboração, não há a definição da forma que eles serão oferecidos.

O novo plano CD está em fase de elaboração, portanto as regras ainda não foram definidas. Tão logo ele esteja estruturado e aprovado pelos órgãos de supervisão e fiscalização, serão disponibilizados materiais informativos com as principais características que estarão definidas no regulamento.

O plano para novos funcionários do Sistema BNDES é o PBCD, também gerido pela FAPES, que foi iniciado em dezembro de 2022 e continua aberto a adesões. O novo plano CD previsto no acordo será exclusivo para receber migrações opcionais do PBB.

O principal diferencial é que o novo Plano é de Contribuição Definida (CD). Esse tipo de plano tem características como saldo individualizado, flexibilidade na contribuição, por outro lado, ele não oferece renda vitalícia, o benefício se encerra quando o saldo acaba. Em breve a FAPES disponibilizará vídeos de educação previdenciária que apresentarão as vantagens e desvantagens dos modelos BD e CD para auxiliar na decisão dos participantes.

Não. Ao mesmo tempo em que os participantes que migram deixam de contribuir ao PBB, as obrigações futuras do plano (provisões matemáticas) devidas a eles são retiradas do passivo.

Portanto, a migração não eleva automaticamente o déficit. Através de uma análise atuarial detalhada, gestão prudente de ativos e passivos, e uma abordagem estratégica para a migração, a FAPES poderá endereçar essa transição de maneira eficaz, beneficiando tanto os participantes quanto a sustentabilidade do plano.

O processo de migração deverá ser finalizado em até 2 anos do Acórdão que homologar o acordo. O cronograma será divulgado assim que estiver disponível.

Não, o participante terá a opção de permanecer no PBB ou de migrar para o novo plano CD.

Inicialmente, cabe esclarecer que não se trata do instituto “portabilidade”, pois este requer o desligamento do patrocinador. Dentre as condições de migração a serem definidas, podemos destacar: metodologia de cálculo, atualização dos valores, prazo para opção, segregação de exigíveis, entre outros. Sendo assim, pedimos que aguardem esse período de estruturação do processo de migração e criação do novo plano.

Haverá um período para que o participante opte pela migração, mas uma vez tomada a decisão não será possível voltar atrás. A FAPES irá oferecer todas as informações para que o participante possa estar seguro da sua tomada de decisão, como conteúdos de educação previdenciária e atendimento individualizado com consultores especializados.

As condições de migração não foram definidas ainda. O participante autopatrocinado se assemelha ao participante ativo com a diferença de assumir as contribuições do patrocinador. Portanto, esses grupos devem ter condições parecidas na metodologia de valor a ser migrado, mas podendo ter que assumir algum compromisso similar ao que for destinado ao patrocinador.

A opção de migrar ou não é uma decisão exclusiva do participante e ela não irá mudar as condições de elegibilidade do participante. Portanto, quem estiver próximo da aposentadoria manterá essa condição. A FAPES prestará todos os esclarecimentos necessários para que o participante possa tomar a sua decisão de maneira mais consciente possível. Serão divulgados conteúdos de educação previdenciária e consultores especializados estarão à disposição para explicar e tirar dúvidas.

A migração não afetará o salário dos empregados. O valor de devolução não foi definido ainda, porque depende do número de participantes que aderirem ao novo plano CD. Ao final da migração, será feito o recálculo do valor devido pelo PBB aos patrocinadores e, então, teremos um percentual médio de desconto para participantes que optarem por permanecer no PBB. No caso hipotético de não haver nenhuma migração para o plano CD, o valor da devolução será de R$ 1,55 bilhão, que originará um PED específico, dividido paritariamente entre os participantes do PBB e o patrocinador.

Os participantes que cancelaram a inscrição no PBB assim como os atuais participantes do PBCD não estão sujeitos às medidas acordadas, que incluem possibilidade de migração voluntária para um novo plano a ser criado e a devolução de valores por meio de um Plano de Equacionamento de Déficit (PED) específico para essa situação. Essas medidas serão aplicadas somente aos atuais participantes do PBB vinculados ao BNDES, BNDESPar e Finame. O fundo previdencial com saldo não resgatado de participantes que se desligaram do PBB não fará parte do patrimônio de migração.

O método atuarial adotado nas avaliações atuariais do PBB é o agregado, que pressupõe reservas matemáticas coletivas, uma vez que o plano tem caráter mutualista e solidário. Desta forma, não há, atualmente, nenhum cálculo sobre a individualização da reserva para os participantes do plano. Este cálculo será providenciado para todos os participantes como parte das medidas previstas no acordo do PBB, para permitir que cada participante tenha conhecimento de sua reserva e que, junto a outras informações, possa tomar a melhor decisão sobre ficar no PBB ou migrar para o novo plano CD que será criado. Dentre as condições de migração a serem definidas, podemos destacar: metodologia de cálculo, atualização dos valores, prazo para opção, segregação de exigíveis, entre outras. Sendo assim, pedimos que aguardem esse período de estruturação do processo de migração e criação do novo plano.

A migração para o plano CD será opcional a todos os participantes do PBB. Dentre as condições de migração a serem definidas, podemos destacar: metodologia de cálculo, atualização dos valores, prazo para opção, segregação de exigíveis, entre outras. Sendo assim, pedimos que aguardem esse período de estruturação do processo de migração e criação do novo plano.

O atual pensionista do PBB, assim como os demais participantes, poderá optar por migrar para o plano CD e terá a sua parcela de devolução paga pelo patrocinador. No novo plano, a pensão será paga até o encerramento do saldo, ou seja, não será vitalícia como no PBB. Já as regras para a concessão de pensões no novo plano CD serão definidas e divulgadas aos participantes antes do período de migração.

Sim, todos os participantes terão essa oportunidade. A FAPES irá oferecer todas as informações para que o participante possa estar seguro da sua tomada de decisão, incluindo conteúdos de educação previdenciária e atendimento individualizado com consultores especializados.

Os participantes que permanecerem no PBB serão incluídos em um Plano de Equacionamento de Déficit (PED) específico para o pagamento dessa devolução por meio de contribuições extraordinárias. O valor deste PED será calculado após o encerramento da migração, que deve ocorrer em até dois anos, segundo o acordo.

O acordo prevê a criação de um novo plano CD para os participantes que optarem por deixar o PBB. Ele não é extensivo aos participantes do atual PBCD

O acordo não impacta os empregados que não são participantes do PBB.

O método atuarial adotado nas avaliações atuariais do PBB é o agregado, que pressupõe reservas matemáticas coletivas, uma vez que o plano tem caráter mutualista e solidário. Desta forma, não há, atualmente, nenhum cálculo sobre a individualização da reserva para os participantes do plano. Este cálculo será providenciado para todos os participantes como parte das medidas previstas no acordo do PBB, para permitir que cada participante tenha conhecimento de sua reserva e que, junto a outras informações, possa tomar a melhor decisão sobre ficar no PBB ou migrar para o novo plano CD que será criado. Dentre as condições de migração a serem definidas, podemos destacar: metodologia de cálculo, atualização dos valores, prazo para opção, segregação de exigíveis, entre outros. Sendo assim, pedimos que aguardem esse período de estruturação do processo de migração e criação do novo plano.

Para quem ficar no PBB, não haverá alteração no valor da joia e as condições de PED serão definidas após o processo de migração. O participante que, no PBB, efetua o pagamento de joia, ao decidir migrar para o plano CD, deixará de descontar a joia, porque passará para um novo modelo de plano previdenciário, que é o de Contribuição Definida, no qual sua reserva passa a ser individual.

Não haverá alteração do valor da joia para os que permanecerem no PBB, nem criação de regra diferenciada.

A migração possui regras diferentes dos institutos oferecidos a quem se desvincula do patrocinador, como são a portabilidade e o resgate. O método atuarial adotado nas avaliações atuariais do PBB é o agregado, que pressupõe reservas matemáticas coletivas, uma vez que o plano tem caráter mutualista e solidário. Desta forma, não há, atualmente, nenhum cálculo sobre a individualização da reserva para os participantes do plano. Este cálculo será providenciado para todos os participantes como parte das medidas previstas no acordo do PBB, para permitir que cada participante tenha conhecimento de sua reserva e que, junto a outras informações, possa tomar a melhor decisão sobre ficar no PBB ou migrar para o novo plano CD que será criado. Dentre as condições de migração a serem definidas, podemos destacar: metodologia de cálculo, atualização dos valores, prazo para opção, segregação de exigíveis, entre outros. Sendo assim, pedimos que aguardem esse período de estruturação do processo de migração e criação do novo plano.

Essa decisão não é para agora. Primeiro, o novo plano CD será estruturado e as condições de migração serão definidas, de forma detalhada. Após as definições, a FAPES dará orientações e atendimento para a tomada de decisão de cada participante. Essa decisão individual dependerá das características e do perfil de cada um.

Sim, mas não agora, somente após concluída a migração. A aprovação de Plano de Equacionamento de Déficit abrangendo, exclusivamente, a dívida ajustada, foi uma das condições estabelecidas no acordo. A cobrança das contribuições extraordinárias decorrentes deste PED terá início juntamente com o pagamento dos recursos do PBB ao BNDES para os participantes que não optarem pela migração.

Este valor não foi definido ainda, porque depende do número de participantes que aderirem ao novo plano CD. Ao final da migração, será feito o recálculo do valor devido pelo PBB aos patrocinadores e, então, teremos um percentual médio de desconto para participantes que optarem por permanecer no PBB.

Ao final da migração, será feito o recálculo do valor devido pelo PBB aos patrocinadores e, então, teremos um percentual médio de desconto para participantes que optarem por permanecer no PBB. No caso hipotético de não haver nenhuma migração para o plano CD, o valor da devolução será de R$ 1,55 bilhão, que originará um PED específico, dividido paritariamente entre os participantes do PBB e o patrocinador. Entre os participantes, o rateio é feito proporcionalmente a reserva matemática entre ativos e assistidos.

O patrocinador assumirá a parcela de contribuição da devolução dos participantes que migrarem para o novo plano CD. Quem migra não paga, mas quem fica não paga por quem migra. Em uma situação hipotética de 100% de migração, não haveria valor do PBB a ser devolvido. O valor original do acordo (R$ 1,55 bilhão) terá a dedução dos valores correspondentes a quem migrou e, com o novo valor apurado, será realizado o PED específico para os que optarem por ficar no PBB.

A probabilidade de PEDs é da natureza de um plano de Benefício Definido, no qual a reserva é coletiva e está sujeita a variações econômicas conjunturais. Já o acordo FAPES-BNDES-TCU retirou uma grande incerteza que pairava sobre o PBB decorrente de controvérsias jurídicas e administrativas de quase 10 anos. O não acordo poderia resultar na criação de um PED, já em 2025, de valor expressivo, bem acima do que foi acordado entre as partes, a ser pago pelos participantes em menor espaço de tempo e sem as vantagens trazidas pela solução consensual, como a opção de migrar para um plano CD com as parcelas pagas pelo patrocinador.

A valor da devolução será de até R$ 1,55 bilhão em um prazo de 30 anos, seguindo a tabela SAC e corrigido pelo IPCA. Este valor, porém, poderá ser menor já que o patrocinador irá assumir a parcela daqueles participantes que decidirem migrar para o plano CD. Ao fim da migração, o montante de devolução será recalculado e criado o PED específico (paritário).

O PAS não foi tema do acordo.

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