A complementação de pensão será devida por morte de participante que haja realizado 12 contribuições consecutivas e será paga ao conjunto de dependentes inscritos no Plano Básico de Benefícios administrado pela FAPES, após liquidados ou amortizados eventuais débitos por ele deixado.
No caso de participante portador de doença preexistente, será assegurada a complementação de pensão ao conjunto de dependentes inscritos após, pelo menos, 36* meses de contribuição para o Plano Básico de Benefícios administrado pela FAPES. O benefício será concedido após liquidados ou amortizados eventuais débitos deixados pelo participante falecido.
*OBS.: A carência de 36 meses não se aplica às situações decorrentes de acidente pessoal involuntário.
Em caso de ausência de dependentes com os perfis acima, o participante poderá designar qualquer pessoa para fins de recebimento do pecúlio por morte.
O valor da complementação de pensão corresponderá a uma parcela familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente necessário, até o máximo de 5 cotas. Essas cotas incidirão sobre o último valor de complementação de aposentadoria, na hipótese de participante assistido ou sobre a diferença entre salário real de benefício e a Unidade de referência – UR, no caso de participante ativo ou autopatrocinado.
Quando um dependente necessário perde essa qualidade, sua quota de complementação de pensão é revertida aos demais dependentes necessários. Já as quotas destinadas aos dependentes designados são canceladas quando cessa a situação de dependência.
Confira a seguir os documentos solicitados:
Junto com esses documentos, cada dependente também deverá providenciar o preenchimento do Requerimento de Complementação de Pensão e Pecúlio por Morte. O requerimento também pode ser solicitado no atendimento de Previdência da FAPES. :
A FAPES poderá, caso seja necessário, solicitar documentos complementares que possibilitem dar andamento ao processo de concessão e o pagamento do benefício aos dependentes devidamente inscritos no Plano Básico de Benefícios.
Em caso de óbito do participante titular, os dependentes inscritos deverão reunir toda a documentação mencionada acima, conforme cada caso, e entrar em contato com o nosso Atendimento Telefônico.
Confira aqui o documento de requerimento do benefício de Pensão por Morte.
Em caso de dúvidas:
Os interessados podem entrar em contato com a equipe de atendimento da Previdência, por meio do telefone (21) 3820-5454, digitando a opção 3.
O processo de análise e concessão da Complementação de Pensão por Morte FAPES será implantado com data de início a partir da data do óbito do participante titular. Assim que a documentação for analisada e o benefício concedido, comunicaremos por e-mail a data prevista para o pagamento do benefício, que deverá ocorrer de 30 a 60 dias contados da data do requerimento.
A partir da concessão da Complementação de Pensão por Morte, o(s) dependente(s) passará(ão) a condição de beneficiário(s) assistido(s).
As datas de pagamento dos benefícios dos assistidos acompanharão o mesmo calendário de pagamentos estabelecido para os empregados ativos das empresas do sistema BNDES. São eles:
Ambos os valores de adiantamento e de pagamento serão depositados na conta bancária indicada no momento do requerimento de sua complementação. Os créditos serão efetuados exclusivamente nos bancos Itaú ou Banco do Brasil, instituições conveniadas com a FAPES para receber pagamentos de benefícios. A FAPES não efetua o depósito referente ao adiantamento e ao pagamento em contas bancárias distintas.
Os comprovantes dos pagamentos dos benefícios poderão ser obtidos no Portal de Serviços ou no aplicativo FAPES. Clique aqui para acessá-lo, com seu nome usuário e senha, clique em Serviços > Previdência > Comprovante de Pagamentos.
Na concessão da Complementação de Pensão por Morte, informaremos os dados de acesso ao portal (matrícula e senha provisória), que serão habilitados logo após o primeiro acesso.