Institutos FAPES: segurança e opções para o seu futuro

Caso o participante se desligue do Sistema BNDES ou da FAPES, nossos planos oferecem algumas possibilidades para continuar como participante, fazer a portabilidade para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, realizar o resgate ou ter acesso a um benefício proporcional ao tempo de contribuição. Conheça os nossos Institutos disponíveis!

Confira a seguir as opções disponíveis aos participantes
em caso de desligamento do Patrocinador

Autopatrocínio

Possibilita manter a qualidade de participante na condição de autopatrocinado. Para isso, ele deve pagar as suas contribuições e joia e as que seriam de responsabilidade do patrocinador, que terão por base o último salário-de-participação, sendo facultada a contribuição sobre função gratificada.

Benefício Proporcional Diferido - BPD

Permite a permanência no plano na qualidade de participante vinculado, sem a necessidade de continuar contribuindo, e receber, no futuro, um benefício proporcional àquele que teria direito. Até que o participante se habilite para receber o benefício, deverá pagar uma taxa mensal de administração à FAPES.

Resgate

Permite o recebimento das contribuições ao plano e das joias pagas pelo participante em até 12 parcelas, deduzidas as despesas administrativas e os custos para cobertura de benefícios de risco.
Não é possível resgatar valores portados à FAPES provenientes de entidades fechadas de previdência complementar, mas eles poderão ser transferidos para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada. Já os valores portados para a FAPES que tenham origem em plano de previdência complementar aberta podem ser resgatados.

Portabilidade

Possibilita a transferência do valor equivalente ao resgate, sem tributação, para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada.

FAPES como receptora de recursos portados
Você também pode trazer para a FAPES recursos acumulados em outro plano de previdência e optar por usá-los para amortização de joia. O valor que não for utilizado para amortização de joia é devolvido na data da concessão da complementação de aposentadoria, sob forma de pagamento único, devidamente atualizado.

Prazos para opção por um dos institutos

Após a rescisão, a FAPES disponibilizará um extrato para subsidiar a opção por um dos institutos no prazo máximo de 30 dias. Após o recebimento do extrato, o participante terá 60 dias para formalizar sua opção. Se o participante não se manifestar formalmente dentro desse prazo, será presumida a opção pelo benefício proporcional diferido, desde que atendidas as exigências regulamentares. Caso contrário, o participante terá direito apenas ao resgate.

Confira a seguir as opções disponíveis aos participantes
em caso de desligamento do Patrocinador

Opções para
permanecer no plano

Autopatrocínio

O participante assume, além das suas contribuições, as contribuições correspondentes ao patrocinador (13 ao ano). É possível manter, aumentar ou reduzir o percentual de contribuições.

Resgate

O participante poderá resgatar 100% de suas contribuições ao PBCD*. O resgate de um percentual das contribuições do patrocinador estará disponível a partir de dois anos de vinculação ao plano, chegando a 100% a partir de 4 anos. Mais informações, acesse o regulamento do PBCD, clicando aqui.

*O saldo de recursos portados de entidade fechada deverá ser novamente portado para outra entidade.

Opções para
a saída no plano

Benefício Proporcional Diferido - BPD

Disponível a partir de 3 anos de vinculação ao plano. Cessam as contribuições básicas*. Seu saldo é atualizado pelo retorno dos investimentos até a data da aposentadoria normal, quando será transformado na forma de renda que você escolher. Nessa opção, também é possível fazer contribuições voluntárias eventuais e manter ou optar pela cobertura de risco adicional.

* Mantidas apenas as contribuições administrativas para custeio do plano.

Portabilidade

Permanência no plano até a data programada para o início do recebimento do benefício sem necessidade de verter contribuições para o plano. Disponibilizado aos participantes com no mínimo 3 anos no Plano, desde que não esteja elegível ao recebimento do benefício.

Prazos para opção por um dos institutos

Após a perda de vínculo empregatício com o Patrocinador do Plano, a FAPES disponibilizará um extrato para subsidiar a opção por um dos institutos no prazo máximo de 30 dias. Após o recebimento do extrato, o participante terá 30 dias para formalizar sua opção.

Confira a seguir as opções disponíveis aos participantes
em caso de desligamento do Patrocinador

Opções para
permanecer no plano

Autopatrocínio

Possibilita manter a qualidade de participante na condição de autopatrocinado. Para isso, ele deve pagar as suas contribuições e joia e as que seriam de responsabilidade do patrocinador, que terão por base o último salário-de-participação, sendo facultada a contribuição sobre função gratificada.

Resgate

Permite o recebimento das contribuições ao plano e das joias pagas pelo participante em até 12 parcelas, deduzidas as despesas administrativas e os custos para cobertura de benefícios de risco.
Não é possível resgatar valores portados à FAPES provenientes de entidades fechadas de previdência complementar, mas eles poderão ser transferidos para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada. Já os valores portados para a FAPES que tenham origem em plano de previdência complementar aberta podem ser resgatados.

Opções para
a saída no plano

Benefício Proporcional Diferido - BPD

Permite a permanência no plano na qualidade de participante vinculado, sem a necessidade de continuar contribuindo, e receber, no futuro, um benefício proporcional àquele que teria direito. Até que o participante se habilite para receber o benefício, deverá pagar uma taxa mensal de administração à FAPES.

Portabilidade

Possibilita a transferência do valor equivalente ao resgate, sem tributação, para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada.
FAPES como receptora de recursos portados
Você também pode trazer para a FAPES recursos acumulados em outro plano de previdência e optar por usá-los para amortização de joia. O valor que não for utilizado para amortização de joia é devolvido na data da concessão da complementação de aposentadoria, sob forma de pagamento único, devidamente atualizado.

Prazos para opção por um dos institutos

Após a rescisão, a FAPES disponibilizará um extrato para subsidiar a opção por um dos institutos no prazo máximo de 30 dias. Após o recebimento do extrato, o participante terá 60 dias para formalizar sua opção. Se o participante não se manifestar formalmente dentro desse prazo, será presumida a opção pelo benefício proporcional diferido, desde que atendidas as exigências regulamentares. Caso contrário, o participante terá direito apenas ao resgate.

Confira a seguir as opções disponíveis aos participantes
em caso de desligamento do Patrocinador

Opções para
permanecer no plano

Autopatrocínio

Você pode continuar no plano FAPES Família mantendo suas contribuições e todos os direitos aos benefícios.

Resgate

Recebimento à vista ou em até 12 parcelas de até 100% do saldo acumulado.
O instituto do resgate é disponibilizado aos participantes com no mínimo 3 anos de vinculação ao plano.

Opções para
a saída no plano

Benefício Proporcional Diferido - BPD

Permanência no plano até a data programada para o início do recebimento do benefício sem necessidade de verter contribuições para o plano. Disponibilizado aos participantes com no mínimo 3 anos no Plano, desde que não esteja elegível ao recebimento do benefício.

Portabilidade

Transferência do saldo de conta total para outros planos previdenciários.
O instituto da portabilidade é disponibilizado aos participantes com no mínimo 3 anos de vinculação ao plano.

Prazos para opção por um dos institutos

Após a perda de vínculo associativo com a Instituidora do Plano, a FAPES disponibilizará um extrato para subsidiar a opção por um dos institutos no prazo máximo de 60 dias. Após o recebimento do extrato, o participante terá 30 dias para formalizar sua opção.

Ficou com dúvidas?

Se ficou com alguma dúvida sobre os benefícios, institutos ou funcionamento dos planos, entre em contato através do Atendimento Telefônico. Estamos disponíveis de segunda a sexta, das 9h às 17h, pelo telefone (21) 3820-5454.

Atendimento | (21) 3820-5454

Atendimento telefônico para os participantes e beneficiários da FAPES.

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