O pecúlio por morte consistirá no pagamento de uma importância, em dinheiro, igual a duas Unidades de Referência - UR.
Da importância correspondente ao pecúlio por morte serão descontados os débitos relativos à eventuais valores de benefícios pagos indevidamente após o óbito, pagando-se o saldo aos dependentes habilitados na época da morte.
Quando não existirem dependentes inscritos, o pecúlio por morte será pago às pessoas designadas inscritas ou aos herdeiros do participante, no caso de não ter sido feita a designação, mediante alvará judicial ou escritura de inventário extrajudicial.
O pecúlio será devido por morte de participante do PBB, sendo o valor destinado aos dependentes inscritos pelo participante em vida ou às pessoas designadas pelo participante (caso inexistam dependentes inscritos) ou aos herdeiros (quando não existirem dependentes inscritos ou pessoas designadas).
A documentação para solicitar o benefício varia caso o requerente seja dependente inscrito, pessoa designada apenas para pecúlio ou herdeiro legal. Clique nas opções e confira a seguir a lista completa de documentos para cada caso:
A FAPES poderá, caso seja necessário, solicitar documentos complementares que possibilitem dar andamento ao processo de concessão e o pagamento do benefício.
A FAPES poderá, caso seja necessário, solicitar documentos complementares que possibilitem dar andamento ao processo de concessão e o pagamento do benefício.
Em caso de óbito do participante titular, os dependentes inscritos ou pessoas designadas ou herdeiros deverão reunir toda a documentação mencionada acima, conforme cada caso, e requerer o benefício via Fale FAPES, que está localizado no App FAPES ou no Portal de Serviços > Atendimento > Fale FAPES.
Confira aqui o documento de requerimento do benefício de Pensão por Morte.
Em caso de dúvidas:
Os interessados podem entrar em contato com a equipe de atendimento da Previdência, por meio do telefone (21) 3820-5454, digitando a opção 3.