Entenda a proposta de adotar o IPCA para reajuste dos benefícios do PBB

Medida está em estudo e deverá ser avaliada depois de novembro pelo Conselho Deliberativo
22 setembro 2022 InstitucionalPrevidência
Compartilhe:
https://sasitefapesbs01.blob.core.windows.net/arquivos-site-fapes/arquivos/indexador-pbb22.jpg

Reduzir o risco de desequilíbrio do Plano Básico de Benefícios (PBB) é o principal objetivo da proposta de adoção de um indexador para a correção anual dos benefícios do PBB, desvinculado do reajuste concedido pelo patrocinador para seus empregados ativos. A medida vem sendo avaliada pela FAPES e divulgada de forma transparente, inclusive com os estudos da consultoria atuarial que esclarecem as razões técnicas para a mudança, disponíveis a todos os participantes desde o dia 13 de maio de 2022.

A proposta, a ser avaliada pelo Conselho Deliberativo, é de adotar o índice de inflação IPCA para reajustar complementações de aposentadorias e pensões (atuais e futuras concessões), para a Unidade de Referência (UR) do PBB, para os Salários de Participação (SP) considerados para a definição do Salário Real de Benefícios (SRB) e para os valores de resgate e portabilidade do plano.

No estudo realizado pela consultoria Rodarte Nogueira, nos termos da Resolução CNPC nº. 40/2021, a atuária responsável pelo PBB confirma que “havendo alinhamento entre o índice monetário que atualiza o passivo atuarial do plano (provisões matemáticas) e o índice de inflação que rentabiliza os ativos financeiros que dão a cobertura patrimonial a essas provisões matemáticas, mitiga-se o risco do desequilíbrio técnico atuarial. Caso contrário, esse risco é potencializado, afetando o equilíbrio técnico atuarial do plano.”

A mudança no regulamento, com o objetivo de alterar o critério de atualização dos benefícios, está respaldada pelos órgãos regulador e fiscalizador da previdência complementar fechada, respectivamente, o CNPC e a Previc. Veja a seguir cada etapa do processo e os próximos passos:

Conheça a íntegra das resoluções e estudos sobre essa alteração:
- Resolução CGPAR nº 25
- Resolução CGPAR nº 37 (substitui a CGPAR nº 25)
- Resolução CNPC nº 40
- Estudo da Rodarte Nogueira – Consultoria em Estatística e Atuária
- Parecer SEI nº. 2780/2021/ME analisando a legalidade da CNPC nº 40

Notícias já divulgadas pela FAPES sobre as adequações do PBB às normas:
Conselho Deliberativo aprova prosseguimento de adequações do PBB à CGPAR nº 25 em duas fases (13/05/2022)

- Adequação do PBB à Resolução CGPAR 25 exige mudança no índice de reajuste de assistidos (01/06/2021)

Notícias relacionadas

08 junho 2026

PBB-CD terá cobertura de risco adicional opcional para seus participantes

02 junho 2026

Migração Voluntária do PBB: faltam 30 dias para o término do Período de Opção

29 maio 2026

Assistidos do convênio da FAPES com INSS recebem 2ª parcela do 13º no dia 05 de junho de 2026

Ver todas notícias
Endereço copiado