Adequação do PBB à Resolução CGPAR 25 exige mudança no índice de reajuste de assistidos
Inicialmente contestada pela FAPES, possibilidade de alteração foi confirmada pela PREVIC. Conheça o estudo técnico sobre o tema

Para atender à Resolução CGPAR 25, os reajustes anuais de benefícios dos aposentados e pensionistas do PBB deverão passar a observar um índice inflacionário (IPCA), abandonando a obrigatoriedade de paridade com o reajuste dos participantes ativos. A possibilidade dessa mudança, alcançando os atuais assistidos e elegíveis, embora inicialmente contestada pela FAPES, foi confirmada pela PREVIC, órgão supervisor e fiscalizador da previdência complementar fechada, com base em regramento aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão regulador das Entidades, que disciplinou o assunto.
Como primeira providência para adequação, a FAPES elaborou estudo técnico sobre o tema, que terá ampla divulgação pelo prazo mínimo de 180 dias. Clique aqui para acessar o estudo. Após essa etapa, a nova alteração do regulamento do PBB precisará ser aprovada pelo Conselho Deliberativo da FAPES, pelos patrocinadores e pela PREVIC, para só então entrar em vigor.
Histórico
Em 2018, quando foi editada a Resolução CGPAR nº 25, a FAPES já havia cumprido a maior parte dos itens ao reformular o regulamento do PBB para o equacionamento de déficit daquele ano. Entre as exigências da resolução estão o fechamento para novas adesões e a desvinculação do plano às regras do INSS. Leia aqui a íntegra da resolução. Apenas dois pontos ainda não foram atendidos pela FAPES:
- a mudança no cálculo do benefício para as novas concessões de aposentadoria, considerando a média dos últimos 36 salários, pelo menos (art. 4º, inciso III);
- a adoção de um índice para o reajuste anual dos benefícios dos assistidos, não podendo ser atrelado ao reajuste concedido pelo patrocinador aos ativos (art. 4º, incisos V e VI).
Essa desvinculação já ocorre na Previdência Social com relação ao salário mínimo, cujos reajustes utilizam índices diferentes.
Em julho de 2019, a FAPES iniciou os estudos da adequação e apresentou, em novembro de 2019, a proposta ao BNDES, sugerindo também a implementação da Mesa FAPES para debater com todas as partes interessadas.
Pela proposta da Fundação, participantes elegíveis ao benefício de aposentadoria, incluindo sua forma antecipada, aposentados e beneficiários assistidos manteriam o atual formato de reajuste salarial. Após a aprovação da alteração regulamentar, esses participantes e beneficiários assistidos teriam 90 dias para optar pela alteração do reajuste de benefício pelo IPCA.
A interpretação do patrocinador BNDES, porém, era de que não havia direito adquirido, sendo possível migrar todos os assistidos e pensionistas para reajuste por índice inflacionário. Visando solucionar o impasse, em outubro de 2020, a Fundação apresentou consulta à PREVIC sobre o ponto divergente. Nas reuniões realizadas na Mesa FAPES a partir de novembro de 2020, o tema foi apresentado de forma transparente para os representantes das associações de participantes do PBB.
Passados quase seis meses, no início de maio de 2021 a PREVIC informou à FAPES que a divergência está disciplinada pela Resolução CNPC nº 40, de 30 de março de 2021, publicada em 26 de abril de 2021, leia a íntegra aqui. Essa resolução diz que o critério de atualização dos benefícios poderá ser modificado, inclusive para os benefícios já concedidos (art. 4º, parágrafo 2º), desde que cumpridas exigências como a elaboração de estudo técnico e a divulgação por 180 dias aos participantes e assistidos, antes da aprovação pela EFPC e autorização da PREVIC. Diante do posicionamento da PREVIC, essas providências estão sendo tomadas pela FAPES.
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