Conselho Deliberativo aprova prosseguimento de adequações do PBB à CGPAR nº 25 em duas fases

A primeira envolve a mudança da base de cálculo de futuros benefícios e a segunda a intenção da alteração do índice de reajuste para benefícios atuais e futuros

O Conselho Deliberativo da FAPES aprovou o prosseguimento de alterações no regulamento do Plano Básico de Benefícios (PBB) que envolvem os dois únicos pontos da Resolução CGPAR nº 25 ainda não atendidos pelo plano: a mudança da base de cálculo de benefícios a conceder e a adoção de um índice de reajuste para benefícios atuais e futuros desvinculado do reajuste concedido pelo patrocinador aos empregados ativos. As medidas seguirão os trâmites necessários para sua implementação, que são distintos para cada caso:

Cálculo dos novos benefícios

O Conselho Deliberativo aprovou, em 04/05/2022, a alteração da média utilizada no cálculo do Salário Real de Benefícios (SRB), de 12 meses para os últimos 36 meses do participante enquanto ativo. Essa alteração regulamentar seguiu para avaliação do patrocinador BNDES e, caso aprovada, observará os trâmites previstos na legislação, para ser submetida aos demais órgãos competentes.

Intenção de alteração do índice de reajuste dos benefícios

No dia 11/05/2022, o Conselho Deliberativo aprovou, por maioria, a intenção de adotar o IPCA como índice de reajuste para os benefícios concedidos pelo PBB, atuais e futuros. A atualização pelo IPCA é proposta também para a Unidade de Referência (UR) do PBB, para os Salários de Participação (SP) considerados para a definição do Salário Real de Benefícios (SRB) e para os valores de resgate e portabilidade do plano.

A modificação do critério de atualização dos benefícios, inclusive os já concedidos, é tratada pela Resolução CNPC nº 40, que no seu artigo 4º, inciso V, parágrafo 2º, reforça que ela deve ser precedida por estudo técnico com ampla divulgação aos participantes e assistidos por pelo menos 180 dias. A partir da data de hoje (13/05/2022), a FAPES torna público os estudos elaborados pelo atuário responsável pelo Plano, Rodarte Nogueira Consultoria, sobre essa alteração, leia aqui na íntegra.

Segundo o estudo mais recente, “havendo alinhamento entre o índice monetário que atualiza o passivo atuarial do plano (provisões matemáticas) e o índice de inflação que rentabiliza os ativos financeiros que dão a cobertura patrimonial à essas provisões matemáticas, mitiga-se o risco do desequilíbrio técnico atuarial. Caso contrário, esse risco é potencializado, afetando o equilíbrio técnico atuarial do plano.”

A conclusão do estudo é que o IPCA é o índice mais adequado para a correção de valores financeiros por ser o índice oficial de inflação do Brasil, referência para as metas de inflação e projeções de mercado, bem como para remuneração dos títulos públicos (NTN-B). É também o principal índice que rentabiliza os ativos que dão cobertura patrimonial às provisões matemáticas do plano, reduzindo o risco do descasamento entre o passivo atuarial e o ativo financeiro.

Durante estes 180 dias, a FAPES prestará todos os esclarecimentos aos participantes. Passado este período, a adoção do novo índice será deliberada pelo Conselho para só então, caso seja aprovada, seguir para a validação do patrocinador BNDES e dos demais órgãos competentes até sua implementação.

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