PREVIC autoriza processo de migração voluntária do PBB para o novo plano PBB-CD

Próximo passo será o cálculo das Reservas de Migração com data-base em 31/01/2026. Período de Opção está previsto para ser iniciado em 01/05/2026
30 janeiro 2026 PrevidênciaInstitucional
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Em mais uma etapa de atingimento do cronograma, o processo de migração voluntária do Plano Básico de Benefícios - PBB (plano de origem) para o novo plano de contribuição definida - PBB-CD (plano de destino), foi autorizado na data de hoje (30/01/2026) pela PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, conforme publicado no Diário Oficial da União. Na mesma data, o Regulamento do PBB-CD e a alteração do Regulamento do PBB, também, foram aprovados. Reconhecemos e agradecemos à PREVIC pela diligente e competente atuação durante este processo.

A migração e a criação do PBB-CD fazem parte do Acordo, homologado pelo TCU, firmado entre a FAPES e as empresas do Sistema BNDES.

A seguir, estão disponibilizados os documentos aprovados pela PREVIC:

-          Termo de Migração do PBB para o PBB-CD

-          Texto Consolidado do Regulamento do Plano Básico de Benefícios - PBB com alterações em negrito, que, em síntese, contemplaram as regras gerais de migração voluntária do PBB para o PBB-CD

-          Regulamento do Plano Básico de Benefícios de Contribuição Definida (PBB-CD)

-          Convênio de Adesão celebrado entre as empresas do Sistema BNDES e a FAPES


Confira agora quais serão os próximos passos:


Cálculo das Reservas de Migração

Serão novamente calculadas as Reservas de Migração de todos os participantes do PBB ligados aos patrocinadores do Sistema BNDES, que poderão optar ou não pela migração. Estes valores terão como data-base o dia 31/01/2026, último dia do mês da data de autorização pela PREVIC, seguindo o que determina a regulação do segmento. 

Para este cálculo, serão consideradas as premissas atuariais do fechamento do exercício de 2025, o resultado do PBB e os dados cadastrais individuais (salário, idade, tempo restante para a aposentadoria) posicionados na data-base de cálculo em 31/01/2026. Os valores que serão apresentados também estarão posicionados nessa data.

Participantes que amortizaram total ou parcialmente a joia do PBB, pagando os respectivos boletos até o dia 28/01/2026, também terão estas contribuições e a contrapartida do respectivo patrocinador consideradas no valor da sua Reserva da Migração. 

O cálculo será realizado pela Ernest & Young (EY), consultoria atuarial responsável pelo PBB, e revisado pela equipe de atuária da FAPES. Os valores também passarão por auditoria da PricewaterhouseCoopers (PWC), garantindo sua conformidade técnica e precisão. Eles serão divulgados aos participantes assim que for aberto o Período de Opção.

 
Período de Opção

O Período de Opção está previsto para ocorrer de 01/05/2026 a 30/06/2026, quando efetivamente os participantes poderão consultar a Reserva de Migração, posicionada em 31/01/2026 e formalizar sua decisão de migrar para o novo plano PBB-CD ou permanecer no PBB. As decisões serão formalizadas por meio de formulários (Termos de Opção) que serão disponibilizados pela FAPES. A decisão será definitiva, ou seja, não haverá possibilidade de retornar ao plano de origem (PBB) ou de migrar após o fim deste prazo. Até lá, a FAPES seguirá mantendo seus participantes informados sobre todos os detalhes e características dos planos, para que possam tomar a melhor decisão.

Os participantes que não se manifestarem, permanecerão no PBB.

É importante ressaltar que a migração é opcional.

Suspensão de procedimentos

Até que se encerre o período de opção, em 30/06/2026, seguem suspensos novos pedidos de inscrição de dependentes mais jovens no PBB e de inclusão de tempo de contribuição ao INSS no cadastro da FAPES, assim como novas solicitações de amortização (parcial ou total) de joia, dilatação ou reversão. O motivo é que estas operações alterariam os valores das Reservas de Migração já apuradas.


Pagamentos de benefícios, solicitações de concessões e contribuições ao PBB

Tanto os pagamentos de benefícios do PBB como a solicitação de novas concessões (de aposentadoria, pensão ou auxílio-doença) seguem normalmente durante o processo de migração, assim como o recolhimento das contribuições ao PBB. Ao concluir o Período de Opção, quando forem calculados os valores efetivos a serem transferidos ao novo plano, estes valores de pagamentos e recebimentos durante o período serão considerados na Reserva de Migração Efetiva. 


Data Efetiva de Migração

Finalizado o Período de Opção, os participantes que optarem pela migração terão suas Reservas de Migração atualizadas até a data efetiva de migração. Essa atualização considera novas contribuições, pagamentos de benefícios e rentabilidade dos investimentos do plano no período entre 31/01/2026 (data-base do cálculo) e 01/09/2026 (data efetiva de migração).

Nessa data, os participantes que optarem pela migração serão transferidos ao novo plano PBB-CD com seus saldos em contas individuais e deixarão de ter qualquer direito ou obrigação com o PBB. Já os participantes que permanecerem no PBB, terão novamente suas reservas agregadas no patrimônio mutualista, junto a todos os demais que optaram por ficar no plano de origem. 

Será então calculado o valor de devolução a ser feito aos Patrocinadores do Sistema BNDES, em função do Acordo do PBB. Essa devolução será feita com prazo de pagamento em 30 anos, correção pela tabela SAC considerando IPCA e sem juros. A devolução será custeada por meio de Plano de Equacionamento (PED) específico, conforme estabelecido no acordo com o TCU.

Todos os direitos e obrigações do PBB serão mantidos aos participantes que permaneceram no Plano, segundo as regras estabelecidas no Regulamento do PBB, deixando de ter qualquer registro individual de Reserva Matemática.

A FAPES reforça seu compromisso com a transparência e a comunicação clara com os participantes. Acesse mais conteúdos sobre o Acordo PBB e o processo de migração voluntária em um site exclusivo: https://www.fapes.com.br/acordo-pbb/migracao.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo Fale FAPES ou com nosso atendimento pelo telefone (21) 3820-5454 e escolha a Opção 3 > Previdência. O atendimento telefônico funciona nos dias úteis, das 9h às 17h. 

FAPES. Construindo o amanhã, hoje.     

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