Sobre a migração voluntária

O processo de migração voluntária é uma oportunidade para os participantes ativos e assistidos do PBB ligados aos patrocinadores BNDES, BNDESPar e FINAME de escolherem se querem permanecer no PBB ou migrar para o novo plano de contribuição definida, o PBB-CD.

Essa iniciativa faz parte do Acordo firmado entre a FAPES e os patrocinadores, com o objetivo de garantir a sustentabilidade do PBB e oferecer maior flexibilidade aos participantes.

Temos promovido uma série de encontros e conteúdos informativos para que cada participante possa tomar a sua decisão de forma consciente e bem fundamentada.

Estruturação de novo plano e
critérios de migração

Confira abaixo o cronograma atualizado da migração:

Notícias

09 de Setembro de 2025

Processo de migração do PBB para o novo plano CD é aprovado pela SEST

O próximo passo será o envio da proposta para validação na PREVIC

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05 de Setembro de 2025

FAPES disponibiliza inteiro teor da proposta da operação de migração a seus participantes ativos e assistidos

Chegou a hora de conhecer o novo Plano PBB-CD, que será criado para receber migrações voluntárias do PBB

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14 de Agosto de 2025

Conversa com a FAPES: entenda como será calculado o valor a ser migrado do PBB

Tivemos recorde de público no encontro e os participantes puderam interagir conosco em tempo real pelo chat ao vivo

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04 de Julho de 2025

Conversa com a FAPES: mais um encontro para garantir que sua decisão seja feita de forma consciente

Especialistas detalham critérios, prazos e impactos da migração do PBB para o novo plano CD

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13 de Maio de 2025

Proposta da operação de migração do PBB é aprovada pelo Conselho Deliberativo

Os documentos agora seguem para aprovação dos Patrocinadores e obtenção da manifestação favorável da SEST

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24 de Abril de 2025

Conversa com a FAPES: terceiro encontro aborda a sustentabilidade do PBB

Cerca de 240 participantes acompanharam o evento ao vivo e a gravação já está disponível

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25 de Março de 2025

Conversa com a FAPES: segundo encontro apresenta os benefícios do PBB

A gravação do evento, realizado na última sexta-feira, 21/03, já está disponível

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21 de Fevereiro de 2025

Conversa com a FAPES: confira como foi o nosso primeiro encontro!

Mais de 550 participantes acompanharam o evento ao vivo e a gravação já está disponível

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12 de Fevereiro de 2025

Conversa com a FAPES: Nova série de Lives sobre a Migração

Dando continuidade ao nosso compromisso de transparência e informação, realizaremos encontros on-line sobre o processo de migração voluntária do Acordo PBB

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Conversa com a FAPES

Confira a série de lives da Fundação que foi criada para falarmos sobre o andamento
do processo de migração voluntária do Acordo PBB.

Selecione um tema abaixo:

21, fevereiro 2025
21, fevereiro 2025

Conversa com a FAPES - As diferenças entre BD e CD

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FAQ

No plano BD (Benefício Definido), o valor do benefício de aposentadoria é definido no Regulamento e pago vitaliciamente ao participante. Já no plano CD o valor e o prazo do benefício dependem do saldo acumulado pelo participante e da forma de recebimento escolhida.

Para mais detalhes, consulte o quadro comparativo com as características de cada plano que está disponível na apresentação do evento Conversa com a FAPES - As diferenças entre BD e CD (slide 14).

No plano BD, a contribuição é variável para garantir o benefício definido e é estipulada anualmente no Plano de Custeio. No plano CD, o participante escolhe o valor que deseja contribuir, dentro dos limites previstos no Regulamento.

Em ambos os casos, o patrocinador acompanha sempre o mesmo valor de contribuição do participante definido no plano de custeio, observando os limites contributivos previstos em cada Regulamento.

No plano BD, os riscos (como longevidade, rentabilidade, entre outros) são compartilhados entre participantes e patrocinador. No plano CD, os riscos são individuais, pois o valor do benefício depende do saldo acumulado pelo participante.

Sim. O plano CD oferece maior flexibilidade, permitindo ao participante escolher o valor da contribuição, a forma e o prazo de recebimento do benefício, o perfil de investimento e realizar o planejamento sucessório. No plano BD, todas essas condições são estabelecidas no Regulamento do plano.

Nos planos CDs, a legislação permite que o participante escolha um entre dois regimes de tributação disponíveis: regressivo ou progressivo, inclusive para quem migrar do BD para o CD. Já nos planos BDs, o regime de tributação é obrigatoriamente progressivo.

A FAPES é responsável pela gestão dos recursos em todos os planos. Ao contrário do BD, no novo plano CD o participante terá a possibilidade de escolher entre os perfis de investimento oferecidos pela Fundação, conforme seu apetite ao risco.

No plano BD (Benefício Definido), a pensão por morte é calculada com base no benefício de aposentadoria ou na média dos salários de participação anteriores ao óbito, seguindo as regras do Regulamento. O pagamento é feito aos dependentes inscritos, respeitando os limites regulamentares.

No plano CD (Contribuição Definida), o saldo remanescente é patrimônio do participante e pode ser destinado aos beneficiários inscritos. Na ausência destes, o saldo é transferido aos herdeiros legais do participante.

A escolha deve considerar seu perfil, expectativas de renda, condição familiar, planejamento sucessório e tolerância ao risco. Em breve disponibilizaremos um simulador para apoiar essa decisão. Além disso, a FAPES está à disposição para auxiliá-lo por meio do Fale FAPES e demais canais de atendimento.

21, março 2025
21, março 2025

Conversa com a FAPES - Conhecendo o PBB

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FAQ

Sim. Há revisão anual de hipóteses atuariais, governança e transparência, gestão de investimentos consistente, estudos de casamento de fluxo entre ativos e passivos (ALM) indicando pagamento até o último participante, e estratégia de imunização relevante já implementada.

A criação do novo plano CD, o PBB-CD, não impacta negativamente o resultado do PBB, que continuará sendo um plano sólido. Ao mesmo tempo, os participantes que migrarem deixarão de contribuir para o PBB. As obrigações futuras do plano (provisões matemáticas) referentes a esses participantes são retiradas do passivo e o déficit é ajustado proporcionalmente, preservando o equilíbrio para todos os participantes que permanecem no PBB.

Existem dois tipos:

  • Por tempo de contribuição: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição ao INSS (homem) ou 30 (mulher) e 15 anos de contribuição ao PBB;
  • Por idade: 65 anos (homem) ou 60 (mulher) e 15 anos de contribuição ao PBB.

Para participantes que ainda não cumpriram todos os requisitos para aposentadoria em 18/12/2018, houve ajuste da data de elegibilidade para o benefício programado, conforme a regra de transição prevista no regulamento.

Sim. O término do vínculo empregatício com o patrocinador é requisito para concessão do benefício de aposentadoria programada.

Sim. É possível solicitar o benefício de complementação de aposentadoria antecipada, desde que cumpridos os requisitos mínimos. Contudo haverá redução atuarial no valor do benefício.

Os requisitos mínimos são: .

  • Idade mínima: 50 anos;
  • Tempo de contribuição ao INSS: 30 anos (se homem) e 25 anos (se mulher);
  • Tempo de contribuição ao PBB: 10 anos.

O benefício de complementação é o resultado da diferença entre o Salário Real de Benefício (SRB) e a Unidade de Referência (UR), acrescido do abono, quando aplicável.

O SRB é apurado pela média dos 36 últimos salários-de-participação anteriores à Data de Início do Benefício (Para quem era elegível antes de 20/01/2023, considera-se a média dos últimos 12 meses) Em caso de aposentadoria antecipada, aplica-se um fator redutor calculado atuarialmente.

  • Pensão por morte;
  • Pecúlio por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez.

É preciso apresentar a carta de concessão de benefício de mesma natureza pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Consiste em um pagamento único equivalente a duas vezes a Unidade de Referência (UR) do Plano, vigente na data do falecimento do participante. Esse valor é dividido entre os dependentes habilitados, inscritos no Plano na data do óbito. Na ausência de dependentes, terão direito as pessoas designadas pelo participante, exclusivamente para essa finalidade. Caso não haja dependentes nem pessoa designada, o pecúlio será pago aos herdeiros legais do participante, conforme Regulamento do Plano.

Cônjuge ou companheiro(a), filhos até 21 anos (ou até 24, se estudantes) e filhos inválidos.

Pessoas que, sem condições de manter sua própria subsistência, vivam às expensas do participante (com a devida comprovação no momento da solicitação do benefício), Ex-cônjuge divorciado ou cônjuge separado judicialmente, desde que haja percepção de alimentos em ambos os casos ou Ex-companheiro(a) separado(a), com percepção de alimentos.

O valor da pensão corresponde a 50% do benefício do participante, acrescido de 10% por dependente necessário, até o máximo de cinco cotas (total limitado a 100%). Dependentes designados podem receber até 25% do benefício devido ao falecido, conforme a quota definida pelo participante.

- Cônjuge/companheiro(a) recebe vitaliciamente;
- Filhos recebem até 21 anos (ou 24 se comprovarem escolaridade em conformidade com o Regulamento);
- Filho inválido recebe vitaliciamente.

Autopatrocínio: Possibilita a permanência do participante no plano na condição de autopatrocinado. Para isso, o participante deve pagar as suas contribuições, incluindo eventual joia, e as contribuições que seriam de responsabilidade do patrocinador. Tem o direito de, posteriormente, optar pelo BPD, resgate ou portabilidade.

Benefício Proporcional Diferido (BPD): Permite a permanência do participante no plano como vinculado, contribuindo com a parcela administrativa e com a contribuição extraordinária, e receber, no futuro, um benefício proporcional ao que teria direito se continuasse vertendo contribuições até a data prevista para ter direito ao benefício de complementação de aposentadoria programada. Pode optar pelo resgate ou portabilidade, mas não pelo autopatrocínio.

Resgate: Permite o recebimento das contribuições ao plano e da joia pagas pelo participante em até 12 parcelas, deduzidas as despesas administrativas, os custos para cobertura de benefícios de risco e possíveis débitos. Seu valor é atualizado pelo IPCA.

Portabilidade: Possibilita a transferência do valor equivalente ao dobro do resgate, sem tributação, para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada.

Todos os participantes, incluindo aposentados e pensionistas, devem contribuir, conforme previsto em regulamento e legislação. O patrocinador também arca com as contribuições extraordinárias relativas à sua responsabilidade com o equilíbrio do plano.

17, abril 2025
17, abril 2025

Conversa com a FAPES - Sustentabilidade do PBB

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FAQ

É a perspectiva de equilíbrio entre ativos (investimentos) e passivos (obrigações de benefícios), com governança sólida, revisão periódica de hipóteses atuariais, gestão do passivo e estratégia de investimentos alinhada ao pagamento até o último benefício.

Não. O objetivo é o equilíbrio intertemporal, com contribuições e retornos suficientes para pagar todos os benefícios prometidos, evitando tanto déficits quanto superávits recorrentes.

Não. Depende de uma boa gestão conjunta do passivo e do ativo. Essa gestão envolve ciclo previdenciário completo: definição de hipóteses atuariais, avaliação de resultados, ajuste do plano de custeio e definição da estratégia de alocação de investimentos.

A gestão é diária, com acompanhamento contínuo dos mercados, cenários econômicos e demais fatores que possam impactar o plano. Além disso, há um ciclo anual estruturado, voltado à revisão estratégica de diretrizes de longo prazo, como as Políticas de Investimento, o Plano de Custeio e as premissas atuariais. Revisões extraordinárias também podem ser acionadas diante de eventos relevantes, como alterações regulatórias, choques macroeconômicos ou mudanças significativas de mercado, sempre respaldadas por estudos técnicos e processos de governança.

É a contribuição perene, calculada para constituir reserva matemática suficiente para pagamento de todos os benefícios previstos no Regulamento, considerando as premissas de longo prazo.

É uma contribuição temporária, instituída com o objetivo de recompor o equilíbrio atuarial do Plano de Benefícios. Pode ser motivada por eventos conjunturais, como choques econômicos ou variações de mercado, ou por mudanças estruturais, como a revisão de premissas atuariais ou alterações regulatórias. Sua adoção é sempre precedida por estudos técnicos e segue os parâmetros definidos pela legislação vigente.

A consultoria atuarial, em conjunto com a equipe da FAPES, propõe com base em estudos técnicos; a Diretoria Executiva debate e propõe; o Conselho Deliberativo aprova; o Conselho Fiscal emite parecer para confirmar que todo o processo respeitou os regramentos. Todo o processo segue a legislação vigente e é submetido à Previc.

Anualmente, embora a obrigação regulatória mínima seja trienal. Para as hipóteses biométricas (longevidade, entrada em invalidez, entre outras) há uma verificação de aderência por meio de testes estatísticos com base no histórico observado do plano. Para a taxa de juros atuarial, é analisada a projeção do patrimônio com base na estratégia de alocação dos investimentos e expectativa de retorno em cada segmento.

Entre as principais: taxa real de juros (meta atuarial real), crescimento real de salários (definido pelo patrocinador) e fator de capacidade (efeito da inflação).

Sim. É mais conservadora que a tábua-parâmetro da Previc e supõe expectativa de vida compatível a países com maior longevidade, 84 anos ao nascer, refletindo o perfil socioeconômico e de saúde dos participantes da FAPES.

É a prática de gerir e monitorar obrigações financeiras de longo prazo, bem como revisar regras e dispositivos do Regulamento para mitigar/eliminar riscos não remunerados, dando previsibilidade ao passivo.

A perspectiva de solvência do plano está associada ao seu regime de financiamento, a Capitalização. Nesse modelo, as contribuições realizadas ao longo do tempo constituem reserva matemática, desde a adesão ao plano, com o objetivo de assegurar o pagamento dos benefícios futuros. Essa estrutura é baseada em premissas atuariais e financeiras, que são periodicamente revisadas para manter o equilíbrio do plano e a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas.

A principal função dos investimentos é gerar retornos consistentes e sustentáveis, compatíveis com as metas atuariais e financeiras do plano, de forma a viabilizar o pagamento dos benefícios aos participantes ao longo do tempo. Para isso, os recursos são alocados com base em critérios técnicos, buscando equilíbrio entre rentabilidade, liquidez e segurança, com gestão ativa dos riscos e aderência às diretrizes estabelecidas na Política de Investimentos.

De acordo com a literalidade do termo, imunização se refere à estratégia de tornar a carteira de investimentos imune às flutuações de mercado que possam comprometer a capacidade do plano de honrar seus compromissos futuros.

Na prática, isso significa alinhar os fluxos de caixa dos ativos aos fluxos do passivo atuarial, reduzindo os riscos de liquidez e solvência ao longo da duração do plano. No caso do Plano Básico de Benefícios (PBB), por exemplo, a aquisição de títulos públicos indexados ao IPCA, como as NTN-B, com taxas superiores à taxa atuarial, contribui para essa aderência, protegendo o plano contra movimentos conjunturais e reforçando sua perspectiva de solvência de longo prazo.

Conforme dados de fechamento de outubro/25, cerca de 74% do patrimônio do PBB está alocado em NTN-B, títulos públicos federais indexados à inflação, de longo prazo, marcados na curva, com taxa média de IPCA+6,84% a.a., superior à meta atuarial de IPCA+5,59% a.a..

O patrimônio do PBB é composto majoritariamente por títulos públicos federais, cuja gestão é realizada diretamente pela equipe interna da FAPES. A parcela remanescente é alocada em diversas classes de ativos em busca de retorno adicional ajustado a risco (renda variável, crédito privado, exterior e imobiliário), de forma diversificada por meio da seleção de gestores especializados. Uma parcela residual é destinada a operações com participantes, empréstimos e financiamentos imobiliários.

A supervisão da estratégia de investimentos da FAPES é assegurada por uma governança robusta e processos bem estruturados. A Fundação conta com uma equipe técnica qualificada, um Comitê de Investimentos (COMAI) composto por membros externos e representantes do Conselho Deliberativo (CD), além dos próprios Conselhos Deliberativo e Fiscal, que atuam de forma ativa.

A execução da estratégia é responsabilidade da Diretoria de Investimentos (DIRIN), com mandatos bem definidos e um processo decisório eficiente. O controle dos deveres fiduciários é reforçado por agentes externos, como o custodiante, o administrador fiduciário, auditorias interna e externa, e pelo acompanhamento do BNDES.

A estratégia vigente é definida pelo CD e executada pela DIRIN, sempre respaldada por normativos internos e políticas alinhadas às melhores práticas de governança corporativa. Embora a estratégia possa ser revista conforme mudanças de cenário ou diretrizes dos colegiados, sua execução se dá dentro de um ambiente de supervisão rigoroso, que assegura aderência às decisões aprovadas e transparência na prestação de contas aos participantes.

27, junho 2025
27, junho 2025

Conversa com a FAPES: Entenda o processo de migração

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FAQ

É uma opção que será oferecida aos participantes do PBB na modalidade de Benefício Definido (BD) que desejarem migrar para um novo plano, o PBB-CD, estruturado na modalidade de Contribuição Definida (CD). O objetivo é cumprir com o que foi determinado no Acordo PBB e permitir que cada participante escolha o modelo que melhor se adapta ao seu perfil e planejamento.

Não. É totalmente voluntária. Os participantes poderão escolher permanecer no PBB ou migrar para o novo Plano, o PBB-CD.

Todos os participantes do PBB (ativos, aposentados, pensionistas, autopatrocinados e vinculados - optantes pelo BPD), desde que o patrocinador de origem seja o Sistema BNDES.

Serão 60 dias corridos. Nesse intervalo, cada participante terá acesso ao valor estimado de seu crédito de migração, poderá utilizar o simulador do novo plano e tirar dúvidas com a nossa equipe antes de formalizar sua decisão.

O processo será feito 100% online para que o participante possa realizá-lo com tranquilidade e no momento que desejar, desde que dentro desse prazo.

Sim. Uma vez formalizada a decisão de migrar, ela não poderá ser alterada. Do mesmo modo, quem optar por não migrar, não poderá decidir por migrar após o término do prazo da janela de opção.

Os participantes que não se manifestarem pela migração, permanecerão no plano BD (PBB).

O inteiro teor da proposta de migração com todos os documentos relacionados ao processo já está disponível para os participantes e pode ser conferido aqui no site do Acordo PBB na seção "Documentação da proposta de migração voluntária do PBB".

A documentação completa também foi disponibilizada no site da FAPES e pode ser acessada aqui.

Migração

  • Depende de aprovação da PREVIC e existe um prazo determinado para opção;
  • Não há necessidade de que o participante esteja desligado do Patrocinador;
  • Ocorre entre planos de uma mesma entidade e é oferecida aos participantes do plano de origem.

Portabilidade

  • É um direito permanente previsto no regulamento;
  • Disponível apenas para quem rompeu vínculo com o patrocinador;
  • Permite transferir recursos constituídos no plano de origem para outra entidade, seja EFPC (Entidade Fechada) ou PGBL em EAPC (Entidade Aberta) com possibilidade de conversão do direito acumulado em renda no plano de destino.

Neutralidade no processo de migração significa que a decisão individual de um participante, migrar ou permanecer no plano, não altera os valores nem os direitos dos demais participantes. Não há prejuízo nem ganho para quem sai ou para quem fica, pois:

  • O participante que opta pela migração leva para o novo plano os recursos correspondentes ao seu direito acumulado;
  • Ao migrar, ele cessa todos os compromissos futuros do plano original, evitando transferências de ônus ou vantagens;
  • O cálculo é realizado de forma que tanto o plano remanescente quanto o novo plano permaneçam atuarial e financeiramente equilibrados;

Esse princípio garante equidade, transparência e sustentabilidade para todos os envolvidos.

Não é permanente. Para viabilizar a migração, a FAPES calculará a reserva matemática individual de cada participante, com o objetivo de apurar o crédito de migração. Após a conclusão do processo, o PBB remanescente volta a operar com reservas coletivas, característica típica de um plano BD (Benefício Definido). Portanto, a individualização é temporária, apenas para fins de migração.

É a data-base utilizada para apurar o crédito de migração de cada participante. Por norma, corresponde ao último dia do mês em que a Previc aprovar a migração. Por exemplo, se a aprovação ocorrer em 15/01, a data de cálculo será 31/01.

Não. Entre a data de cálculo e a efetiva transferência patrimonial, o valor será atualizado considerando novas contribuições, pagamentos de benefícios e rentabilidade dos investimentos do plano.

Portanto, o valor exibido inicialmente é apenas uma estimativa, sujeita à atualização até a conclusão do processo de migração.

Após o encerramento do prazo para migração, a FAPES irá:

  • 1. Apurar o resultado da migração (quem migrou e quem permaneceu no plano BD);
  • 2. Calcular os montantes a serem transferidos para o novo plano CD;
  • 3. Executar a transferência patrimonial efetiva para o plano CD;
  • 4. Avaliar o PBB considerando o público remanescente.

Acessar conteúdos disponíveis aqui do site, participar das edições da Conversa com a FAPES, usar o simulador quando for disponibilizado, tirar dúvidas com a nossa equipe e refletir sobre sua realidade (idade, família, saúde, horizonte, tolerância ao risco, objetivos) antes de formalizar sua escolha individual.

Não há qualquer impedimento em se aposentar durante este período. A situação do participante é vista inicialmente como uma “foto” tirada na data de cálculo, antes de iniciar o período de migração. A partir daí, até a efetiva transferência, seu crédito de migração será atualizado com entradas (novas contribuições), saídas (pagamentos de benefícios) e rentabilidade do PBB. Esse mecanismo garante a neutralidade e respeita o ciclo de vida de cada participante.

08, agosto 2025
08, agosto 2025

Conversa com a FAPES - Como será calculado o valor a ser migrado para o Plano CD? | Parte 01

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08, agosto 2025
08, agosto 2025

Conversa com a FAPES - Como será calculado o valor a ser migrado para o Plano CD? | Parte 02

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20, agosto 2025
20, agosto 2025

Conversa com a FAPES - Edição Assistidos

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FAQ

A reserva matemática representa quanto é necessário para arcar com todos os compromissos de um plano de previdência. Ela é calculada pela diferença, em valor presente, de todos os benefícios futuros de cada participante e as contribuições futuras a pagar. Em planos de Benefício Definido (BD) a reserva matemática é coletiva. Para efeito da migração, ela é individualizada apenas para cálculo do Crédito de Migração e, depois, volta a ser coletiva novamente para os que optaram em permanecer no PBB.

Considera apenas o benefício já concedido de forma vitalícia e a reversão em pensão por morte, descontando as contribuições de assistido previstas. Não há projeção de salários futuros para assistidos, apenas o fluxo do benefício e as contribuições relacionadas.

O cálculo da reserva matemática é prospectivo. Usa a situação cadastral na data de cálculo, projeta benefícios e contribuições futuras e traz a valor presente com as hipóteses atuariais vigentes. O histórico de contribuições não altera a reserva.

É o valor individual que cada participante tem direito a transferir do PBB para o novo plano CD. Ele é calculado com base na reserva matemática individualizada, descontado o resultado do plano (déficit) e acrescido dos aportes cabíveis ao patrocinador, de forma a manter a neutralidade da migração.

O participante que migra abate a sua parcela de déficit e reduz o crédito de migração. A parte paritária do patrocinador é acrescentada ao crédito de migração. Assim, dá a garantia da neutralidade no processo de migração.

A proporcionalidade do resultado que é considerado no cálculo do crédito de migração. Se uma parte da reserva sai, sai proporcionalmente a mesma parte do resultado (déficit) e das obrigações do patrocinador. Não há transferência de riqueza: cada um leva e liquida o que lhe cabe.

As contribuições projetadas do PED são trazidas a valor presente e reduz a reserva no crédito de migração, com aporte paritário do patrocinador. Após migrar para o CD, não há mais PED nem joia no novo plano.

Não há perda ou ganho financeiro. São modelos diferentes: no PBB o benefício é vitalício e mutualista. No CD há saldo individual, maior flexibilidade de gestão e planejamento sucessório. A escolha é pessoal.

No BD há renda vitalícia e reversão em pensão, com risco atuarial compartilhado com o patrocinador. No CD há saldo individual, flexibilidade de recebimento e o saldo remanescente integra a sucessão (na ausência de pensionistas).

Sim. Na reserva, o benefício é considerado líquido das contribuições do assistido e da paritária. Para manter o benefício efetivo após a migração, o patrocinador aporta a contrapartida paritária que deixaria de ocorrer.

Usa-se a família real do assistido (idade de cônjuge/dependentes existentes) para projetar a reversão em pensão e compor a reserva matemática.

É o momento em que se tira a “fotografia” cadastral usada para individualizar reservas e calcular o crédito, com hipóteses atuariais vigentes. Por norma, é o último dia do mês da aprovação regulatória (Exemplo: 31/01, se aprovado em janeiro).

Não. Quem já está em fase de recebimento de benefício (ou elegível) não tem direito ao instituto da portabilidade, conforme regras regulatórias aplicáveis.

Apenas se houver desligamento do patrocinador.

26, setembro 2025
26, setembro 2025

Conversa com a FAPES: Como funciona o novo Plano CD

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FAQ

A previsão é que a aprovação pela Previc ocorra em janeiro de 2026, permitindo abrir o período de opção pela migração em maio de 2026. Caso ocorram alterações no período de aprovação, o cronograma será ajustado.

Não. A migração é voluntária e exclusiva para participantes do sistema BNDES.

A prévia dos valores será disponibilizada em janeiro/2026.

Sim. O cálculo considera o benefício programado e de risco, mas todo o valor será convertido em saldo individual no novo plano.

É um plano de Contribuição Definida, no qual o valor do benefício previdenciário é calculado com base no Saldo de Conta Total. Esse saldo é composto pela conta individual do participante (formada pelas contribuições obrigatórias e voluntárias, bem como pela rentabilidade dos investimentos) e pela conta do patrocinador, que reúne as contribuições feitas pelo empregador em nome do participante, também acrescidas de rendimentos.

Sim. O PBB-CD prevê benefícios previdenciários classificados como de risco, que incluem:

  • Complementação de Auxílio-Doença;
  • Complementação de Aposentadoria por Invalidez;
  • Complementação de Pensão por Morte;
  • Além disso, o participante pode optar pela Cobertura de Risco Adicional, contratada por meio de seguro, que complementa os benefícios de invalidez e pensão por morte, previsto no Regulamento do Plano.

O benefício programado do PBB-CD é a Complementação de Aposentadoria, que pode ser concedida quando o participante atingir os requisitos de idade e/ ou tempo de contribuição ao plano, conforme previsto no Regulamento. Também é possível solicitar a aposentadoria antecipada, desde que o participante tenha realizado, no mínimo, 60 contribuições mensais ao plano.

O benefício de Complementação de Auxílio-Doença é concedido ao participante Ativo ou Autopatrocinado que esteja afastado por motivo de saúde, desde que tenha o benefício reconhecido pela Previdência Oficial ou por junta médica da FAPES.

Esse benefício é custeado pelo Fundo Previdencial, ou seja, não consome o saldo acumulado na conta do participante.

Se o participante migrar para o PBB-CD já em gozo de auxílio-doença pelo plano anterior (PBB), o valor do benefício será mantido. No caso de novas concessões, o valor mensal será calculado com base na média dos últimos 12 Salários de Contribuição, com dedução de 10 Unidades de Valor (UV), equivalente à Unidade de Referência (UR) do PBB.

Trata-se de uma simulação das contribuições futuras que o participante e o patrocinador fariam até que o participante atingisse os requisitos para aposentadoria plena.

Esse valor é utilizado para complementar o saldo de conta nos casos de benefícios de risco, como aposentadoria por invalidez e pensão por morte, conforme previsto no Regulamento.

A contribuição básica pode variar entre 2% e 12,04% do salário, com igual contrapartida do patrocinador. O participante escolhe o percentual e pode ajustá-lo anualmente.

Sim. São voluntárias, sem contrapartida do patrocinador. Elas podem ser mensais ou eventuais, conforme escolha do participante.

Não. Todo valor das contribuições vai para o saldo. Há apenas taxa de administração, descontada da rentabilidade dos investimentos.

Você poderá escolher entre o regime Progressivo (como no salário, com alíquotas que variam conforme o valor recebido) ou Regressivo (com alíquotas decrescentes conforme tempo de acumulação).

A escolha é feita no momento do primeiro saque ou recebimento de benefício, o que ocorrer primeiro, e será válida para todos os pagamentos futuros.

Não. A contagem começa na migração.

Sim. Ao se aposentar, o participante poderá sacar até 25% do Saldo de Conta Total em pagamento único. Se não sacar esse valor todo de uma vez, poderá fazer saques adicionais, desde que cada um seja de no mínimo 5% e o total não ultrapasse os 25% permitidos.

O saldo de conta poderá ser transformado em renda mensal de uma das três formas, a escolher pelo participante:

  • Percentual fixo do saldo: de 0,25% a 2% ao mês;
  • Prazo certo: de 5 a 30 anos;
  • Renda mensal recalculada atuarialmente: também é recalculada anualmente com base no saldo remanescente.

Os seguintes institutos legais continuam disponíveis no PBB-CD: Autopatrocínio, Portabilidade, BPD e Resgate.

O Saldo de Conta Total remanescente será pago aos herdeiros legais do participante. Nada fica para o plano.

01, outubro 2025
01, outubro 2025

Conversa com a FAPES: Esclarecimentos sobre joia e seu papel na Migração

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FAQ

Na mais recente Conversa com a FAPES (01/10/2025), exclusiva para os participantes com joia, foi dito que 18 participantes teriam o valor da portabilidade maior que o valor da reserva matemática. Na verdade, esse número (18) se refere aos que possuem o valor da portabilidade maior que o valor do crédito de migração. O número correto de participantes que possuem o valor de portabilidade acima do valor da reserva matemática é de 269 participantes.

As informações listadas acima têm como data de referência Dezembro/2024.

Não. Isso não é juridicamente possível, uma vez que a natureza normal da contribuição de joia impõe observar o princípio da paridade contributiva. Ou seja, o aporte do patrocinador para cobertura de joia só pode ser feito como contrapartida ao aporte realizado pelo participante.

Além disso, a joia é uma obrigação estabelecida em caráter individual e a contribuição patronal para o seu pagamento foi considerada na determinação da contribuição máxima a ser aportada pelo patrocinador no PBB-CD, conforme o Acordo PBB celebrado perante o TCU.

Dessa forma, o Crédito de Migração não pode considerar as contribuições futuras de joia. A reserva matemática de migração deverá ser calculada considerando o valor presente do fluxo de benefícios futuros projetados, descontando as contribuições que ainda serão pagas, incluindo a joia, conforme previsto nas regras de migração aprovadas pela FAPES e pelo patrocinador.

A joia é uma contribuição adicional, calculada individualmente no momento da adesão ao plano. Ela corresponde a um fator aplicado sobre a contribuição normal, sendo paritária, ou seja, participante e patrocinador contribuem com valores iguais. Essa contribuição tem como objetivo custear os benefícios futuros do plano.

O pagamento da joia se encerra quando o participante atinge a elegibilidade para aposentadoria. Caso haja dilatação da joia para período após a aposentadoria, a cobrança continua até a data final de vigência definida para esse pagamento.

É o valor presente das contribuições futuras esperadas, considerando a data final de vigência do pagamento da joia. Esse valor é calculado com base em hipóteses atuariais, como expectativa de vida e projeção de crescimento salarial, além dos dados cadastrais e financeiros do participante.

A amortização da joia contribui para o aumento da reserva matemática, pois antecipa parte das contribuições futuras esperadas.

Sim. A joia pode ser amortizada total ou parcialmente, por meio de pagamento único.

Sim, a amortização da joia contribui para o aumento do crédito de migração. No entanto, o valor pago não é incorporado integralmente, pois há deduções relacionadas ao carregamento administrativo e ajustes decorrentes do déficit do plano.

Sim, desde que os recursos sejam provenientes de planos PGBL ou de entidades fechadas de previdência complementar, e que não tenha sido realizada opção pelo regime de tributação regressivo. VGBL não é aceito.

Sim, desde que tudo seja formalizado no pedido.

Por meio do Fale FAPES (localizado no item “Atendimento” do Portal de Serviços). Será necessário assinar um termo de opção. Após a análise e o cálculo, será emitido um boleto para pagamento. Lembrando que as solicitações de amortização devem ocorrer até 20/01.

Nesse caso, o fator de joia será recalculado sobre o saldo remanescente, o que resultará em redução da contribuição mensal de joia.

Sim, o patrocinador contribui com valor igual ao amortizado pelo participante.

Não. O fator de joia só é recalculado em caso de amortização de joia ou alteração do regulamento do plano.

29, outubro 2025
29, outubro 2025

Conversa com a FAPES – Investimentos do PBB-CD

Assista ao vídeo Veja a apresentação

FAQ

A gestão dos investimentos da FAPES é realizada pela Diretoria de Investimentos (DIRIN), liderada pelo Diretor de Investimentos, que também exerce a função de Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ), conforme exigido pela regulamentação vigente. O Diretor conta com uma equipe técnica qualificada, dedicada à análise, execução e acompanhamento das estratégias de investimento.

Essa atuação ocorre dentro de um ambiente de governança robusto, que assegura supervisão, controle e aderência às diretrizes aprovadas pelo Conselho Deliberativo (CD). O processo decisório é apoiado pelo Comitê de Investimentos (COMAI), composto por membros externos e representantes do CD, e é complementado por mecanismos de controle fiduciário, como o custodiante, o administrador fiduciário, auditorias interna e externa, além do acompanhamento do BNDES.

A gestão busca otimizar o retorno ajustado ao risco em cada mandato, sempre em conformidade com as políticas internas e as melhores práticas de governança corporativa.

A FAPES adota uma filosofia de investimentos pautada por princípios, diretrizes e valores que orientam a gestão dos recursos dos planos de benefícios, com foco na sustentabilidade de longo prazo, na otimização do desempenho das carteiras e na priorização de investimentos com fundamentos sólidos.

Essa filosofia é formalizada nas Políticas de Investimento, que dão transparência às estratégias adotadas e aos critérios de alocação, risco e retorno. Além disso, a Fundação divulga amplas informações sobre sua atuação por meio do Relatório Anual e do site institucional, reforçando o compromisso com a governança, a prestação de contas e o alinhamento aos mandatos definidos pelo Conselho Deliberativo.

A alocação dos investimentos difere entre cada mandato. No PBB, por se tratar de um plano maduro, o principal objetivo da gestão é assegurar a sua liquidez e solvência de longo prazo, garantindo que o ativo seja igual ou superior ao passivo do plano.

Dessa forma a carteira do PBB possui uma alocação predominante em renda fixa, com forte posição em títulos públicos (NTNBs Taxa Média IPCA + 6,8%), visando imunização do Passivo.

No caso dos Planos de Contribuição Definida, os mandatos diferem entre os perfis disponibilizados. Especificamente o PBB-CD, conforme comentado na live de 29/10, as carteiras serão formadas no momento da efetivação da migração, com recursos provenientes da carteira do plano de origem (PBB) e a liquidez provida pelo aporte do Patrocinador.

Com base nos dados consolidados disponíveis desde 2001, o PBB acumulou cerca de 162% do CDI até outubro de 2025, superando a meta atuarial mesmo em cenários econômicos desafiadores.

Rentabilidade do PBB

No momento da opção pela migração, os participantes poderão escolher entre quatro perfis de investimentos, formados inicialmente por uma parcela herdada do plano de origem (legado) e uma parcela gerenciável.

Os perfis disponibilizados serão:

  • Conservador – Perfil com menor volatilidade. Mais indicado para quem possui um horizonte de investimento mais curto. Parcela gerenciável focada em títulos atrelados à taxa SELIC/CDI;
  • Moderado – Perfil com volatilidade moderada, em função da marcação a mercado dos títulos indexados ao IPCA na parcela gerenciável da carteira. Mais indicado para quem possui um horizonte de investimentos um pouco mais dilatado;
  • Arrojado – Perfil com maior exposição a Renda Variável doméstica e Exterior, dentro da parcela gerenciável da carteira. Mais indicado para quem possui horizonte de investimento mais longo e uma capacidade maior de lidar com as oscilações de mercado em busca de retornos mais elevados;
  • FAPES – Perfil dinâmico, desenvolvido para os participantes que desejam contar com a expertise de gestão da FAPES para alternar a exposição entre as classes de ativos em diferentes ciclos de mercado.

A FAPES encoraja que cada participante dedique um tempo especial para avaliar o seu perfil de investidor, considerando não só o tempo em que pretende manter os recursos investidos, mas também aspectos pessoais como propensão ou aversão a risco. Em todo caso, para os participantes que, por algum motivo, não optarem por um perfil específico, a FAPES irá alocar seus recursos automaticamente no perfil Conservador.

Sim, periodicamente, todos os participantes poderão rever suas escolhas de alocação. Entretanto, recomendamos que tal decisão considere fatores pessoais do participante, como situação financeira ou horizonte de investimentos e não o cenário econômico, que é naturalmente volátil.

Algumas características do novo plano de benefício ainda estão em definição como a taxa de administração que será cobrada sobre o patrimônio investido. Assim que possível disponibilizaremos essa informação.

Diferentemente do PBB, o custeio do PBB-CD será formado unicamente por uma taxa de administração que incidirá sobre o patrimônio investido, assim como ocorre em um fundo de investimentos.

Não, o custeio do PBB-CD será formado unicamente por uma taxa de administração que incidirá sobre o patrimônio investido.

A FAPES possui a obrigação de tratar de forma isonômica os participantes, independentemente do tamanho da reserva ou do status de participação. Dessa forma, não haverá distinção do percentual de carteira gerenciável e legado atribuída a cada participante ao término do processo de migração.

Sim. A FAPES manterá o padrão de transparência, com informações detalhadas sobre o posicionamento e resultado das carteiras, divulgados na Carta Mensal e no Raio-X dos Investimentos.
Confira aqui mais informações sobre os documentos

Documentação da proposta de migração voluntária do PBB

Seguindo com o nosso compromisso de transparência com os participantes, disponibilizamos a seguir o inteiro teor da proposta de migração, com todos os documentos relacionados ao processo.

Baixar documento

A alteração regulamentar no PBB trata das regras gerais da migração voluntária para o PBB-CD, além da adequação do PBB à Resolução CNPC 50/2022, que flexibilizou os institutos (benefício proporcional diferido, autopatrocínio, resgate e portabilidade).

Ainda com dúvidas?

Para encaminhar suas perguntas, siga os passos abaixo:

  1. Faça o seu login no Portal de Serviços da FAPES;
  2. Acesse a seção “Atendimento” no menu;
  3. Clique em “Fale FAPES”;
  4. Selecione as opções "Informação" (Motivo), "Previdência" (Assunto), "Plano Básico de Benefícios" (Tópico) e "Acordo PBB" (Detalhe);
  5. Envie a sua mensagem.
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