Autopatrocínio: Possibilita a permanência do participante no plano na condição de autopatrocinado. Para isso, o participante deve pagar as suas contribuições, incluindo eventual joia, e as contribuições que seriam de responsabilidade do patrocinador. Tem o direito de, posteriormente, optar pelo BPD, resgate ou portabilidade.
Benefício Proporcional Diferido (BPD): Permite a permanência do participante no plano como vinculado, contribuindo com a parcela administrativa e com a contribuição extraordinária, e receber, no futuro, um benefício proporcional ao que teria direito se continuasse vertendo contribuições até a data prevista para ter direito ao benefício de complementação de aposentadoria programada. Pode optar pelo resgate ou portabilidade, mas não pelo autopatrocínio.
Resgate: Permite o recebimento das contribuições ao plano e da joia pagas pelo participante em até 12 parcelas, deduzidas as despesas administrativas, os custos para cobertura de benefícios de risco e possíveis débitos. Seu valor é atualizado pelo IPCA.
Portabilidade: Possibilita a transferência do valor equivalente ao dobro do resgate, sem tributação, para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada.