Com o objetivo de trazer sempre informações atualizadas para os nossos beneficiários comunicamos que, por determinação da Receita Federal através da Instrução Normativa RFB nº 2240/24, desde 1º de janeiro de 2025 todos os recibos de despesas médicas emitidos por pessoas físicas (como médicos particulares, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros que não possuam CNPJ) devem ser emitidos on-line no site Receita Saúde.
Fique atento porque, com essa mudança, a FAPES passa a aceitar somente recibos emitidos on-line para fins de reembolso. Recibos do modelo antigo (manuais) serão aceitos somente se emitidos até 31 de dezembro de 2024. Os procedimentos e requisitos da Fundação para reembolso continuam os mesmos, conheça todos aqui.
Segundo a Receita Federal, a emissão digital dos recibos deve contribuir para a redução de inconsistências nas declarações de Imposto de Renda, diminuindo os casos de contribuintes que caem na malha fina. O órgão divulgou também um conteúdo com perguntas e respostas sobre o tema, clique aqui para acessar.
Compartilhe a informação com seu médico e demais profissionais de saúde para continuar garantindo seu direito ao reembolso das despesas na rede eletiva.
Aproveite para conferir também o calendário de pagamentos de reembolso de seu plano de saúde, divulgado aqui. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (21) 3820-5454 (digitando, na sequência, as opções 2, 1 e 3) para solicitar ajuda.
FAPES. Você no centro do cuidado.
Atualizada em 10/11/2025.