FAPES dispensa temporariamente a perícia médica para auxílio-doença
Objetivo é resguardar a renda dos participantes neste momento crítico da pandemia
26/03/2020
Institucional

A fim de resguardar a renda dos participantes do Plano Básico de Benefícios (PBB) neste momento crítico de pandemia do Coronavírus, a FAPES alterou provisoriamente o procedimento para concessão de auxílio-doença. Veja abaixo as condições para este período:
Procedimento para pedido de benefício por auxílio-doença
Como os postos do INSS estão fechados (clique aqui para informações atualizadas sobre o Instituto), seguem os procedimentos a serem observados para os casos de afastamento por doença.
1) O ambulatório da FAPES não fará qualquer perícia médica.
2) O participante terá que apresentar um laudo/atestado médico com o motivo e o tempo de afastamento ou, em caso de internação, enviar o prontuário médico.
3) Esses documentos deverão ser enviados ao email: atestadomedico@fapes.com.br
4) Para não deixar o participante descoberto, a FAPES concederá o benefício do PBB antes da perícia do INSS mediante a assinatura do Termo de Compromisso (clique aqui para acessar, imprimir e assinar). No caso de pacientes internados, o termo deve ser assinado pelo responsável. Guarde o original assinado para apresentar posteriormente à FAPES.
5) O termo informa que o participante terá que devolver os valores pagos pela FAPES caso o INSS não conceda o benefício de auxílio-doença após a perícia.
6) Esse procedimento não exime que o participante envie os documentos apontados no item 2 para o site do Meu INSS.
Para mais informações sobre o auxílio-doença e outras solicitações administrativas, envie um Fale FAPES pelo Portal de Serviços, clicando aqui.
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