Portabilidade terá duas vezes o valor do resgate

Novo regulamento amplia liberdade do participante em desligamento de optar por outro plano de previdência
16 agosto 2018 Previdência
Compartilhe:
https://sasitefapesbs01.blob.core.windows.net/arquivos-site-fapes/arquivos/boneco.jpg

O novo regulamento do Plano Básico de Benefícios (PBB) da FAPES amplia a liberdade do participante que cessa o vínculo empregatício com o patrocinador. Caso o participante opte em portar os recursos acumulados, para outro plano de previdência aberta ou fechada, ele terá direito a duas vezes o valor corresponde ao resgate.

Em se tratando de plano de Benefício Definido (BD), a medida é uma inovação da FAPES no mercado de previdência complementar e visa incentivar que o participante em desligamento mantenha sua previdência em outro fundo de pensão, caso seja de seu interesse. De acordo com a legislação, a portabilidade não acarreta nenhuma tributação ou taxa administrativa, apenas prevê o cumprimento de normas legais específicas para a migração dos recursos para entidade aberta de previdência complementar.

Além da portabilidade, o participante continua tendo direito a optar pelos demais institutos ao cessar seu vínculo com o patrocinador: o de resgate dos valores acumulados (sujeito à tributação de Imposto de Renda na fonte), do autopatrocínio e do Benefício Proporcional Diferido – BPD. A escolha pelo BPD ou pelo autopatrocínio não impedem a opção posterior pelo resgate ou pela portabilidade.

As condições passam a valer após a aprovação de todos os órgãos competentes, saiba mais aqui.

Notícias relacionadas

02 junho 2026

Migração Voluntária do PBB: faltam 30 dias para o término do Período de Opção

29 maio 2026

Assistidos do convênio da FAPES com INSS recebem 2ª parcela do 13º no dia 05 de junho de 2026

20 maio 2026

Simulador 1 da Migração ganha nova funcionalidade para análise tributária

Ver todas notícias
Endereço copiado