Pecúlio: não deixe de inscrever os beneficiários

O pecúlio por morte é pago ao conjunto de dependentes previdenciais inscritos e habilitados na FAPES ou, na falta deles , às pessoas designadas pelo participante exclusivamente para o recebimento deste benefício. Caso não haja indicação o pecúlio por morte será pago aos seus herdeiros legais, mediante alvará judicial.
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O pecúlio por morte é pago ao conjunto de dependentes previdenciais inscritos e habilitados na FAPES ou, na falta deles , às pessoas designadas pelo participante exclusivamente para o recebimento deste benefício. Caso não haja indicação o pecúlio por morte será pago aos seus herdeiros legais, mediante alvará judicial.

O pecúlio por morte consiste em um pagamento, feito em parcela única, correspondente ao dobro do Salário-Real-de-Benefício (SRB) do participante falecido, descontados débitos relativos às despesas realizadas com o funeral, bem como eventuais valores de benefícios pagos indevidamente após o óbito.

Não há qualquer restrição para a indicação da pessoa que deverá receber o pecúlio por morte Para tanto, preencha e assine o formulário “Inscrição e cancelamento de dependentes para pecúlio por morte” e entregue-o na Central de Atendimento da FAPES com uma cópia do CPF do dependente ou da pessoa designada para o recebimento do pecúlio.

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