A implementação do Acordo homologado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) alcançou mais um importante marco. Em 28 de setembro de 2026, a FAPES e o Sistema BNDES assinaram o Contrato de Confissão de Dívida (CCD), que formaliza o compromisso de devolução de recursos ao Banco.
A assinatura ocorreu após a implantação do PBB-CD com a transferência, realizada em 1º de setembro, dos recursos correspondentes aos participantes que optaram pela migração e dos aportes feitos pelo Sistema BNDES ao novo plano.
Como foi calculado o valor do CCD?
O Acordo estabeleceu o valor de referência de R$ 1,55 bilhão para a devolução ao Sistema BNDES. Conforme definido no próprio Acordo, esse valor foi atualizado pela variação do IPCA desde a homologação do Acórdão do TCU, em setembro de 2024, até a data-base do cálculo. Com essa atualização, o valor alcançou aproximadamente R$ 1,694 bilhão.
Desse montante foi deduzida a parcela correspondente aos participantes que migraram para o PBB-CD, pois eles não participam dos efeitos relacionados à devolução dos recursos ao Banco. Essa dedução foi de aproximadamente R$ 690 milhões, considerando a proporção das Reserva de Migração dos participantes que optaram pela migração, cerca de 40,7% do total das reservas.
Com isso, o valor final registrado no CCD ficou em R$ 1,004 bilhão.
O valor será devolvido ao Sistema BNDES ao longo de 30 anos, em 360 prestações mensais consecutivas, sem incidência de juros e com atualização anual pela variação do IPCA. O pagamento da primeira prestação ocorrerá no mesmo mês em que tiver início o recolhimento das contribuições extraordinárias do Plano de Equacionamento de Déficit, o PED.
Entenda a composição do valor
- Valor de referência estabelecido no Acordo: R$ 1,550 bilhão
- Atualização pelo IPCA: aproximadamente R$ 144 milhões
- Valor atualizado: aproximadamente R$ 1,694 bilhão
- Dedução decorrente da migração para o PBB-CD: aproximadamente R$ 690 milhões
- Valor final do CCD: R$ 1,004 bilhão
- Prazo de pagamento: 30 anos
- Forma de pagamento: 360 prestações mensais, sem juros e com atualização anual pelo IPCA
O que acontece agora?
A FAPES iniciará uma avaliação atuarial por fato relevante do PBB, necessária em razão da migração dos participantes para o PBB-CD. Essa avaliação permitirá verificar a nova situação do PBB após a migração e servirá de base para a definição do PED, incluindo sua duração e as contribuições extraordinárias aplicáveis aos participantes e assistidos que permaneceram no PBB.
Após a elaboração, a proposta será submetida às instâncias de governança da FAPES e do Sistema BNDES, além das aprovações externas necessárias, incluindo a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, a SEST.
Quando começarão o PED e a devolução ao Sistema BNDES?
Conforme estabelecido no Acordo, o PED e a devolução dos recursos ao Sistema BNDES começarão na mesma data. Assim, o início das contribuições extraordinárias do PED coincidirá com o pagamento da primeira prestação do CCD ao Banco.
Pelo cronograma atual, a previsão é que os dois processos tenham início em abril de 2027. Essa previsão depende da finalização da avaliação atuarial, da elaboração do PED e das aprovações necessárias.
Transparência durante todo o processo
A FAPES continuará informando os participantes e assistidos sobre cada etapa relevante, especialmente sobre a avaliação atuarial, a definição das condições do PED e o início simultâneo das contribuições extraordinárias e da devolução dos recursos ao Sistema BNDES.
FAPES. Construindo o amanhã, hoje.