Portabilidade terá duas vezes o valor do resgate

Novo regulamento amplia liberdade do participante em desligamento de optar por outro plano de previdência

O novo regulamento do Plano Básico de Benefícios (PBB) da FAPES amplia a liberdade do participante que cessa o vínculo empregatício com o patrocinador. Caso o participante opte em portar os recursos acumulados, para outro plano de previdência aberta ou fechada, ele terá direito a duas vezes o valor corresponde ao resgate.

Em se tratando de plano de Benefício Definido (BD), a medida é uma inovação da FAPES no mercado de previdência complementar e visa incentivar que o participante em desligamento mantenha sua previdência em outro fundo de pensão, caso seja de seu interesse. De acordo com a legislação, a portabilidade não acarreta nenhuma tributação ou taxa administrativa, apenas prevê o cumprimento de normas legais específicas para a migração dos recursos para entidade aberta de previdência complementar.

Além da portabilidade, o participante continua tendo direito a optar pelos demais institutos ao cessar seu vínculo com o patrocinador: o de resgate dos valores acumulados (sujeito à tributação de Imposto de Renda na fonte), do autopatrocínio e do Benefício Proporcional Diferido – BPD. A escolha pelo BPD ou pelo autopatrocínio não impedem a opção posterior pelo resgate ou pela portabilidade.

As condições passam a valer após a aprovação de todos os órgãos competentes, saiba mais aqui.

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