Desvinculação do INSS resguarda participantes
Não será mais necessário estar aposentado pelo INSS para receber o benefício da FAPES, confira as novas regras
16/08/2018
Institucional

Aprovada pelo Conselho Deliberativo no regulamento, a desvinculação do Plano Básico de Benefícios (PBB) da FAPES do Regime Geral de Previdência Social resguarda os direitos dos participantes, evitando que uma possível reforma da previdência tenha impacto sobre o plano da Fundação. Para estar elegível à aposentadoria da FAPES foram estabelecidas novas regras, aumentando a idade mínima e criando uma regra de transição para não prejudicar aqueles que estão mais próximos de ter direito ao benefício. Confira abaixo as condições:
Aposentadoria por idade: com a desvinculação, não será mais necessário o participante estar aposentado pelo INSS. Para ser elegível a um benefício de aposentadoria manteve-se o desligamento do patrocinador e os 15 anos de contribuição para o PBB, e foram acrescentados as idades mínimas de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. As idades mínimas correspondem à regra atual do INSS, portanto os participantes não tiveram alteração na elegibilidade e ficam protegidos ao possível aumento de idade em função de reforma previdenciária.
Aposentadoria por tempo de contribuição: além da desvinculação, que torna desnecessário o participante estar aposentado pelo INSS, houve uma elevação na idade para 60 anos. As demais condições não foram alteradas como: o desligamento do patrocinador, os 15 anos de contribuição para o PBB e o tempo de contribuição para a previdência social de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Com a desvinculação ao INSS, os participantes ficam protegidos ao possível aumento de idade em função de reforma previdenciária.
Regra de transição: para minimizar os impactos aos participantes pela postergação da elegibilidade, foi estabelecida uma regra de transição que é proporcional ao tempo faltante atual para a aposentadoria em função do novo regulamento. A FAPES fez o cálculo individual para os participantes, basta acessar aqui o Portal de Serviços.
Aposentadoria antecipada: é possível antecipar a idade mínima da aposentadoria por idade em até cinco anos desde que haja o desligamento do patrocinador e o mínimo de 10 anos de contribuição ao PBB. Já em casos de aposentadoria por tempo de contribuição a mesma poderá ser concedida aos participantes que contarem com 10 anos de contribuição ao PBB tenham, no mínimo 50 anos, e também já possuam 30 (homens) ou 25 anos (mulheres) de vinculação à previdência social. O valor da aposentadoria antecipada será obtido mediante a aplicação de um redutor atuarialmente calculado sobre o salário real de benefício, conforme previsto em regulamento.
As condições passam a valer após a aprovação de todos os órgãos competentes, saiba mais aqui.
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