Suspensão de parcelas de empréstimos e financiamentos pode ser feita a partir de 04/09

Contratos em dia e que não tenham superado o prazo de amortização poderão ter os pagamentos de setembro e outubro suspensos
28 agosto 2023 Previdência
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Atendendo ao pedido de seus participantes, a FAPES, em 2023, permitirá a suspensão de parcelas de empréstimos e financiamentos contratados junto à Fundação. Após a aprovação das instâncias competentes, está agendado para o dia 4 de setembro o início das solicitações para a suspensão de até 2 (duas) parcelas mensais, de competência dos meses de setembro (a ser paga em outubro) e outubro (a ser paga em novembro).

Assim como em 2022, os critérios aprovados mantêm a observância aos prazos máximos de cada programa, mas consideram os parâmetros na data-base da avaliação (30/06/2023), de forma a verificar se o prazo remanescente do contrato está aderente aos limites estabelecidos no correspondente normativo.

Os contratos com prazo de amortização estendido não serão passíveis de suspensão, a fim de evitar o aumento dos riscos, tanto para a Fundação quanto para os participantes, uma vez que as parcelas suspensas são incorporadas e corrigidas por juros juntamente com o saldo devedor.

No caso de o contrato estar inadimplente ou aqueles cujo prazo de amortização tenha superado o limite, o Portal de Serviços dará a informação de que a suspensão não será possível.

Não se esqueça que os pagamentos dos seguros são obrigatórios mesmo nos meses em que a parcela estará suspensa.

Veja como solicitar

Os pedidos serão realizados unicamente via Portal de Serviços, com acesso pelo site ou App FAPES. Basta utilizar sua matrícula e senha, escolher Serviços > Empréstimos e Financiamentos e a opção Suspensão de Contratos.

Na tela, o participante ou assistido verá seus contratos em vigor aptos à suspensão juntamente com os prazos e saldos devedores. O participante poderá optar pela suspensão de apenas uma ou as duas parcelas, no período abaixo:


              Pedido de suspensão


                 Data da Solicitação


 Parcela de setembro (pagamento em outubro)

                  De 04/09 a 15/09


Parcela de outubro (pagamento em novembro)

                  De 04/09 a 13/10


Para confirmar sua opção, não será necessário contatar a FAPES, já que você poderá consultar as solicitações na mesma área do Portal de Serviços, onde serão apresentados os contratos e os meses já registrados.

Com a medida, a FAPES mantém seu foco no atendimento às demandas de seus participantes, sem descuidar do controle de riscos da gestão. Conte sempre com a Fundação!

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