Previc aprova alterações no regulamento do PBB sobre reajuste de benefícios
Portaria foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20/01/2023, quando passa a ser aplicado o IPCA na atualização anual

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), órgão fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), aprovou as alterações propostas para o regulamento do Plano Básico de Benefícios (PBB) relativas ao índice de reajuste dos benefícios. Com a publicação no Diário Oficial da União, no dia 20/01/2023, a mudança entra em vigor a partir desta data. Confira a seguir um resumo da mudança:
- Alteração do índice de reajuste de benefícios do PBB: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é adotado como índice de atualização anual dos benefícios do Plano Básico de Benefícios (PBB), alcançando os benefícios atuais (já concedidos) e futuros (a conceder).
A proposta de alteração já havia sido publicada para conhecimento dos participantes, conforme amplamente divulgado pela FAPES, veja aqui.
Leia aqui o texto consolidado do regulamento do PBB em vigor a partir de 20/01/2023.
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