FAPES é Empresa Cidadã
Fundação adere ao Programa Empresa Cidadã, que prorroga por sessenta dias a licença-maternidade e por quinze dias a licença-paternidade
08/10/2019
Institucional

A recente extensão da licença paternidade de 5 para 20 dias, somada à licença maternidade de 180 dias já adotada desde 2018, permitiram a adesão da FAPES como Empresa Cidadã. Mantido pela Receita Federal, o programa inclui empresas que concedem este período ampliado aos colaboradores, permitindo o melhor convívio quando a família aumenta. "Um dos atrativos para as empresas é o benefício fiscal, com descontos no imposto de renda. Como a FAPES não tem fins lucrativos, nossa maior motivação é fortalecer o aspecto social da sustentabilidade na Fundação", explica o diretor superintendente, André Carvalhal.
Em setembro de 2019, a FAPES aprovou sua Política de Responsabilidade Socioambiental, com o compromisso de aplicar os princípios sociais, econômicos e ambientais em todos os seus processos. Leia mais aqui.
"Na FAPES, acrescentamos outros 60 dias aos 120 dias de licença para as mães como forma de incentivar o aleitamento materno e a convivência próxima neste momento da vida dos bebês", afirma a gerente executiva de Pessoas, Administração e Sustentabilidade, Cristina Alves. Em ambos os casos, é permitido agregar 30 dias de férias à licença, assim as mães chegam a se afastar do trabalho por até sete meses, e os pais por 50 dias, com retorno garantido às suas atividades. As medidas valem também para casos de adoção.
Pelos critérios do programa Empresa Cidadã, além das licenças ampliadas no nascimento da criança, os pais podem se afastar por até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira e por um dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
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