Contratação de empréstimos Fast e Multi não terá IOF até outubro

Decreto do governo federal ampliou período de isenção do tributo por mais 90 dias
07 julho 2020 PrevidênciaInstitucional
Compartilhe:
https://sasitefapesbs01.blob.core.windows.net/arquivos-site-fapes/arquivos/iof-fapes.jpg

A contratação dos empréstimos Fast e Multi aos participantes da FAPES continuará isenta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) até outubro deste ano. O decreto do governo federal, que estendeu a redução da alíquota de 3,38% a zero, foi publicado na última sexta-feira e terá validade por 90 dias.

O tributo estava suspenso desde o dia 2 de abril e agora valerá até 2 de outubro de 2020. Ao contrário de outras decisões sobre tributação durante o período da pandemia, o IOF relativo a este período não será cobrado posteriormente.

Notícias relacionadas

29 maio 2026

Assistidos do convênio da FAPES com INSS recebem 2ª parcela do 13º no dia 05 de junho de 2026

20 maio 2026

Simulador 1 da Migração ganha nova funcionalidade para análise tributária

07 maio 2026

Novidades na estrutura organizacional da FAPES

Ver todas notícias
Endereço copiado