Alteração regulamentar da base de cálculo de futuros benefícios do PBB será enviada à Previc

Proposta de mudança, aprovada pelo Conselho Deliberativo da FAPES, já foi validada pelo BNDES, BNDESPAR, FINAME e SEST
25 agosto 2022 InstitucionalPrevidência
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A proposta de alteração no regulamento do Plano Básico de Benefícios (PBB) relativa ao cálculo de benefícios a serem concedidos será encaminhada pela FAPES à Previc, órgão fiscalizador da previdência complementar fechada. Esta alteração consiste, principalmente, em considerar os últimos 36 Salários de Participação (SP) do participante, e não mais os últimos 12, para calcular o valor de seu benefício (o Salário Real de Benefício, SRB). A medida atende à atual Resolução CGPAR nº 37, artigo 5º, incisos III e IV (que substituiu a resolução anterior, a CGPAR nº 25/2018), e será válida para futuras concessões, sem alterar os benefícios atuais dos assistidos.

A alteração foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da FAPES, pelas alçadas decisórias internas dos patrocinadores BNDES e suas subsidiárias (BNDESPAR e FINAME), com a manifestação favorável da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). No prazo mínimo de 30 dias após este comunicado, a FAPES encaminhará a proposta de alteração à Previc, que deverá ser analisada pelo órgão de fiscalização, em regra, no período de 30 dias úteis. Para que entre em vigor, é necessária a autorização da Previc, que, também, será, na oportunidade, amplamente divulgada.

Veja a seguir um resumo da mudança:

• Alteração da base de cálculo do SRB: alteração da média utilizada no cálculo do Salário Real de Benefícios (SRB), de 12 Salários de Participação para os últimos 36 Salários de Participação do participante enquanto ativo/autopatrocinado.

• Teto do salário-de-participação: ajuste redacional para tornar o dispositivo mais preciso.

• Disposições Transitórias: manutenção da regra anterior (média dos 12 últimos SP) para o SRB dos participantes assistidos, beneficiários assistidos e elegíveis, inclusive na forma antecipada, na data da publicação da alteração regulamentar pela Previc.

Em conformidade com o disposto no inciso V, do art. 3º, da Resolução CNPC nº. 32/2019, confira também:

• Quadro comparativo: mudança no regulamento do PBB (Acesse aqui).

• Regulamento proposto – PBB (Acesse aqui).

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