Abrapp reúne entidades no dia 6 sobre acordo de OFNDs com a União
FAPES é uma das 88 entidades que terão valores a receber após fim de litígio judicial

A Abrapp, associação que representa Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), fará uma reunião na próxima sexta-feira (dia 6 de maio) com as 88 entidades que firmaram o acordo para receber valores referentes às Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs), saiba mais aqui. A FAPES é uma das signatárias do acordo, que pôs fim a um litígio judicial de mais de 30 anos. Saiba mais sobre o que foi pactuado:
Abrangência do acordo
Todas as 88 entidades que fizeram investimentos compulsórios em OFNDs firmaram o acordo negociado entre a Abrapp e a União. É um acordo do segmento de EFPCs, do qual nenhuma entidade ficou de fora, o que fortalece o direito e a solução para o litígio.
Décadas de espera
A ação judicial movida pela Abrapp representando as entidades envolvidas teve início em 1991. Passaram-se 19 anos até que a justiça reconhecesse o direito das entidades em receber a correção monetária destes investimentos.
Sentença em 2010
Em novembro de 2010, a sentença declarou o direito, porém sem fixar os valores, que seriam definidos na fase de liquidação. Essa etapa demandava a consolidação de cálculo sobre o valor devido e, ao longo do tempo, novas premissas de cálculos foram fixadas pelo STF/STJ, alterando os valores inicialmente esperados pelas EFPCs.
A liquidação também exigia a comprovação com documentos de cada EFPC da aquisição dos títulos dentro do limite de 30% de suas reservas técnicas. Outro requisito era de que a entidade tivesse mantido as OFNDs até seu vencimento, o que não ocorreu com a FAPES e outras EFPCs, que por isso poderiam não ter o reconhecimento judicial do direito ao recebimento. A fase de liquidação já havia consumido 11 anos e o grupo de entidades na qual a FAPES estava inserida ainda dependia da realização de perícia para confirmar o cumprimento de todos os requisitos. Ou seja, apesar da sentença, o direito da FAPES ainda não estava assegurado até que a Justiça o confirmasse.
Acordo após 30 anos
Em novembro de 2021, três décadas após o início da ação, a Abrapp e a União acordaram o pagamento em forma de precatórios às 88 entidades, entre elas a FAPES.
Critério para definir o valor
Como ocorrem em todos os processos judiciais, existem diferenças entre o valor pleiteado por quem pretende receber e o calculado pelo devedor. Neste caso das OFNDs, o critério de cálculo da Justiça Federal, adotado como base do acordo, foi idêntico para todas as entidades. Ou seja, o acordo é homogêneo, nenhuma das EFPCs negociou individualmente qualquer condição sobre o montante devido. Os valores que cada uma tem a receber não são idênticos porque dependem do quanto foi investido à época (até 30% do patrimônio da EFPC). Mas as premissas e o cálculo sobre quanto elas devem receber é rigorosamente o mesmo, sem qualquer variação entre as entidades.
Próximos passos
A Abrapp deverá apresentar na reunião o andamento dos acordos homologados e da expedição de precatórios, como também as providências a serem adotadas, especialmente, junto à Previc, para lançamento contábil dos valores a receber nos balanços das entidades.
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