A portabilidade permite que o participante, após encerrar o vínculo empregatício e possuir pelo menos 3 anos de vinculação ao plano, transfira 100% do seu Saldo de Conta Total para outra entidade de previdência complementar ou seguradora, sem recebimento direto de valores. Essa transferência é feita pelo valor da quota vigente e, uma vez concluída, extingue definitivamente qualquer obrigação do plano original com o participante, já que a opção é irrevogável e irretratável.
A FAPES também atua como entidade recebedora de portabilidade, recebendo recursos provenientes de outros planos e alocando-os na Subconta Portabilidade, convertidos em quotas pelo valor vigente no dia útil seguinte ao recebimento. Esses valores passam a seguir integralmente as regras do plano e não ficam sujeitos à carência para nova portabilidade futura, quando originados de entidades fechadas.