Institutos FAPES: segurança e opções para o seu futuro

Caso o participante se desligue do Sistema BNDES ou da FAPES, nossos planos oferecem algumas possibilidades para continuar como participante, fazer a portabilidade para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, realizar o resgate ou ter acesso a um benefício proporcional ao tempo de contribuição. Conheça os nossos Institutos disponíveis!

Confira a seguir as opções disponíveis aos participantes
em caso de desligamento do Patrocinador

Autopatrocínio

Possibilita manter a qualidade de participante na condição de autopatrocinado. Para isso, ele deve pagar as suas contribuições e joia e as que seriam de responsabilidade do patrocinador, que terão por base o último salário-de-participação, sendo facultada a contribuição sobre função gratificada.

Benefício Proporcional Diferido - BPD

Permite a permanência no plano na qualidade de participante vinculado, sem a necessidade de continuar contribuindo, e receber, no futuro, um benefício proporcional àquele que teria direito. Até que o participante se habilite para receber o benefício, deverá pagar uma taxa mensal de administração à FAPES.

Resgate

Permite o recebimento das contribuições ao plano e das joias pagas pelo participante em até 12 parcelas, deduzidas as despesas administrativas e os custos para cobertura de benefícios de risco.
Não é possível resgatar valores portados à FAPES provenientes de entidades fechadas de previdência complementar, mas eles poderão ser transferidos para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada. Já os valores portados para a FAPES que tenham origem em plano de previdência complementar aberta podem ser resgatados.

Portabilidade

Possibilita a transferência do valor equivalente ao resgate, sem tributação, para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada.

FAPES como receptora de recursos portados
Você também pode trazer para a FAPES recursos acumulados em outro plano de previdência e optar por usá-los para amortização de joia. O valor que não for utilizado para amortização de joia é devolvido na data da concessão da complementação de aposentadoria, sob forma de pagamento único, devidamente atualizado.

Prazos para opção por um dos institutos

Após a rescisão, a FAPES disponibilizará um extrato para subsidiar a opção por um dos institutos no prazo máximo de 30 dias. Após o recebimento do extrato, o participante terá 60 dias para formalizar sua opção. Se o participante não se manifestar formalmente dentro desse prazo, será presumida a opção pelo benefício proporcional diferido, desde que atendidas as exigências regulamentares. Caso contrário, o participante terá direito apenas ao resgate.

Confira a seguir as opções disponíveis aos participantes
em caso de desligamento do Patrocinador

Opções para
permanecer no plano

Autopatrocínio

O autopatrocínio permite que o participante que perdeu o vínculo empregatício com o patrocinador continue vinculado ao plano até preencher os requisitos de aposentadoria, assumindo o pagamento tanto das contribuições que lhe cabiam quanto daquelas que seriam aportadas pelo patrocinador, além das despesas administrativas. As contribuições passam a ser calculadas com base no salário de contribuição vigente na data do desligamento, reajustado anualmente pelo IPCA, e devem ser pagas mensalmente por boleto, 13 vezes ao ano. O participante pode ajustar o percentual da contribuição básica ao optar pelo autopatrocínio. Essa modalidade garante a continuidade da formação do saldo previdenciário sem interrupção e não impede posterior opção por BPD, Portabilidade ou Resgate, conforme regras do plano.

Benefício Proporcional Diferido - BPD

O BPD pode ser escolhido pelo participante desligado que possua ao menos 3 anos de vinculação, mas ainda não tenha direito à Aposentadoria Normal; ao optar, ele mantém o saldo para receber a aposentadoria futura. A escolha implica interrupção imediata das contribuições, exceto as destinadas ao custeio administrativo, passando o participante à condição de Participante Vinculado. Durante o período de diferimento, o participante pode fazer contribuições voluntárias eventuais e optar pela Cobertura de Risco Adicional, se desejar. Caso não manifeste escolha e tenha 3 anos de plano, a FAPES pode presumir a adesão ao BPD, que também não impede futura Portabilidade ou Resgate.

*Mantidas apenas as contribuições administrativas para custeio do plano.

Opções para
a saída no plano

Resgate

O Resgate pode ser solicitado após o término do vínculo empregatício, desde que o participante não esteja em gozo de benefício, garantindo o recebimento em dinheiro de 100% da Conta de Participante (exceto recursos portados de entidades fechadas). Dependendo do tempo total de vinculação, o participante pode receber adicionalmente uma parcela da Conta de Patrocinador: 0% (<2 anos), 30% (2 anos), 70% (3 anos) ou 100% (≥4 anos). O valor é atualizado pela quota vigente e pode ser pago em parcela única ou em até 12 parcelas; ao optar pelo Resgate, extinguem-se todas as obrigações do plano com o participante, exceto o pagamento das parcelas quando houver.

*O saldo de recursos portados de entidade fechada deverá ser novamente portado para outra entidade.

Portabilidade

A portabilidade permite que o participante, após encerrar seu vínculo empregatício e completar mínimo de 3 anos de vinculação ao plano, transfira 100% do Saldo de Conta Total para outro plano de previdência complementar, seja de entidade fechada ou aberta, sem receber valores em dinheiro. Essa transferência é feita pelo valor da quota vigente e extingue definitivamente o vínculo do participante com o Plano PBCD após a efetiva movimentação dos recursos.

A FAPES também atua como entidade recebedora de portabilidade, registrando os valores recebidos na Subconta Portabilidade da Conta de Participante e convertendo-os em quotas pelo valor vigente no dia útil seguinte ao recebimento. Esses recursos passam a seguir integralmente as regras do PBCD e não ficam sujeitos ao prazo mínimo de carência para uma nova portabilidade.

Prazos para opção por um dos institutos

Após a perda de vínculo empregatício com o Patrocinador do Plano, a FAPES disponibilizará um extrato para subsidiar a opção por um dos institutos no prazo máximo de 30 dias. Após o recebimento do extrato, o participante terá 30 dias para formalizar sua opção.

Confira a seguir as opções disponíveis aos participantes
em caso de desligamento do Patrocinador

Opções para
permanecer no plano

Autopatrocínio

O autopatrocínio é a opção que permite ao participante manter sua vinculação ao plano mesmo após o término do vínculo empregatício, assumindo integralmente o pagamento das contribuições que antes eram divididas com a patrocinadora. Nesse regime, o participante passa a arcar tanto com suas próprias contribuições quanto com aquelas que seriam de responsabilidade da patrocinadora, além do custeio das despesas administrativas, podendo ajustar o percentual da contribuição básica e devendo realizar os pagamentos mensalmente por boleto. Essa modalidade garante a continuidade da constituição de reserva até que o participante alcance os requisitos para aposentadoria, sem perda de direitos acumulados.

Benefício Proporcional Diferido - BPD

O Benefício Proporcional Diferido (BPD) é a opção que permite ao participante que tenha no mínimo 3 anos de vinculação e se desligue da patrocinadora sem ainda ter direito à aposentadoria manter o saldo já acumulado no plano para receber futuramente um benefício de aposentadoria, assim que cumprir os requisitos de elegibilidade. Durante o período de diferimento, o participante deixa de contribuir, exceto pelo custeio administrativo, mas conserva integralmente seus direitos previdenciários, podendo ainda realizar contribuições voluntárias eventuais. Além disso, o BPD não impede a escolha futura por Portabilidade ou Resgate, desde que cumpridas as condições previstas no regulamento.

Opções para
a saída no plano

Resgate

O Resgate é a opção que permite ao participante, após o término do vínculo empregatício e desde que não esteja recebendo benefício, retirar em dinheiro 100% do saldo de sua Conta de Participante, excluindo valores provenientes de portabilidade de entidades fechadas; além disso, caso tenha ao menos 2 anos de vinculação, pode receber também um percentual da Conta da Patrocinadora, que varia de 30% a 100% conforme o tempo total no plano. O valor resgatado é atualizado pela quota vigente e pode ser pago em parcela única ou em até 12 mensalidades, sendo que o exercício do resgate encerra definitivamente todos os compromissos do plano com o participante, restando apenas o pagamento das parcelas, quando houver.

Portabilidade

A portabilidade permite que o participante, após encerrar o vínculo empregatício e possuir pelo menos 3 anos de vinculação ao plano, transfira 100% do seu Saldo de Conta Total para outra entidade de previdência complementar ou seguradora, sem recebimento direto de valores. Essa transferência é feita pelo valor da quota vigente e, uma vez concluída, extingue definitivamente qualquer obrigação do plano original com o participante, já que a opção é irrevogável e irretratável.

A FAPES também atua como entidade recebedora de portabilidade, recebendo recursos provenientes de outros planos e alocando-os na Subconta Portabilidade, convertidos em quotas pelo valor vigente no dia útil seguinte ao recebimento. Esses valores passam a seguir integralmente as regras do plano e não ficam sujeitos à carência para nova portabilidade futura, quando originados de entidades fechadas.

Prazos para opção por um dos institutos

Após a rescisão, a FAPES disponibilizará um extrato para subsidiar a opção por um dos institutos no prazo máximo de 30 dias. Após o recebimento do extrato, o participante terá 60 dias para formalizar sua opção. Se o participante não se manifestar formalmente dentro desse prazo, será presumida a opção pelo benefício proporcional diferido, desde que atendidas as exigências regulamentares. Caso contrário, o participante terá direito apenas ao resgate.

Confira a seguir as opções disponíveis aos participantes
em caso de desligamento do Patrocinador

Opções para
permanecer no plano

Autopatrocínio

No Autopatrocínio, o participante que cessar o vínculo associativo com a Instituidora pode permanecer vinculado ao plano, mantendo o valor da sua Contribuição Básica e, se desejar, também a Contribuição para Cobertura de Risco Adicional, acrescidas do custeio das despesas administrativas; ao exercer essa opção, passa a ser denominado Participante Autopatrocinado. Essa escolha não impede que, posteriormente, o participante opte por BPD, Portabilidade ou Resgate, com valores apurados conforme o regulamento.

Benefício Proporcional Diferido - BPD

O BPD é a opção disponível ao participante que tenha no mínimo 3 anos de Tempo de Vinculação e que, na data do término do vínculo associativo, ainda não tenha cumprido os requisitos para Aposentadoria Normal, permitindo que ele mantenha o saldo no plano para receber a aposentadoria quando preencher as condições de elegibilidade. Ao optar pelo BPD, há interrupção imediata das contribuições (exceto as destinadas ao custeio administrativo), podendo ainda haver opção ou manutenção da Cobertura de Risco Adicional, e o participante pode fazer Contribuições Voluntárias eventuais. Se o participante não escolher Autopatrocínio, Portabilidade ou Resgate dentro dos prazos e tiver pelo menos 3 anos de plano, a FAPES pode presumir a opção pelo BPD, mantendo-o como Participante Vinculado.

Opções para
a saída no plano

Resgate

O Resgate pode ser solicitado pelo participante que não esteja em gozo de benefício, mas o recebimento está sujeito a carência de 36 meses desde a inscrição. O valor resgatado corresponde a 100% do Saldo de Conta Total, atualizado pela quota vigente até o pagamento, e pode ser pago em parcela única ou em até 12 parcelas mensais, respeitando valor mínimo mensal equivalente a 5 UP; o pagamento único (ou da última parcela) extingue definitivamente as obrigações da entidade. O regulamento também permite, após a carência, resgates parciais: a cada 2 anos, até 20% das contribuições básicas (sem desligamento), e, a qualquer tempo, o resgate de valores de contribuições voluntárias e de recursos oriundos de portabilidade (também sem obrigatoriedade de desligamento).

Portabilidade

A Portabilidade permite que o participante que tenha no mínimo 3 anos de Tempo de Vinculação, não esteja em gozo de benefício e não tenha optado pelo Resgate, transfira 100% do Saldo de Conta Total para outra entidade de previdência complementar ou seguradora autorizada. O valor portado é o registrado no dia seguinte ao pedido, atualizado pela quota vigente até a data da transferência; a opção é irrevogável e irretratável, não gera pagamento direto ao participante e extingue as obrigações da entidade com ele após a transferência.

FAPES como receptora: quando a FAPES recebe recursos de outros planos por portabilidade, esses valores são creditados na Subconta Portabilidade da Conta de Participante, mantendo controle em separado e registro contábil específico até o momento de pagamento de benefícios ou demais eventos previstos no regulamento.

Prazos para opção por um dos institutos

Após a perda de vínculo associativo com a Instituidora do Plano, a FAPES disponibilizará um extrato para subsidiar a opção por um dos institutos no prazo máximo de 60 dias. Após o recebimento do extrato, o participante terá 30 dias para formalizar sua opção.

Ficou com dúvidas?

Se ficou com alguma dúvida sobre os benefícios, institutos ou funcionamento dos planos, entre em contato através do Atendimento Telefônico. Estamos disponíveis de segunda a sexta, das 9h às 17h, pelo telefone (21) 3820-5454.

Atendimento | (21) 3820-5454

Atendimento telefônico para os participantes e beneficiários da FAPES.

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