FAPES complementa três tipos de aposentadoria do INSS
Os participantes do Plano Básico de Benefícios têm direito à complementação ao benefício de aposentadoria concedido pelo INSS, que pode ser por tempo de contribuição, idade ou invalidez.

Os participantes do Plano Básico de Benefícios têm direito à complementação ao benefício de aposentadoria concedido pelo INSS, que pode ser por tempo de contribuição, idade ou invalidez.
Algumas carências e exigências, no entanto, são necessárias. No complemento de aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 meses de vinculação previdencial e de contribuição à Fundação. No caso de doença preexistente à inscrição no Plano, a carência é de 36 meses.
Na opção por tempo de contribuição, é preciso observar o prazo de 30 anos de contribuição ao INSS para mulheres e de 35 para homens. Na opção por idade, deve-se respeitar a carência de 60 anos para mulheres, 65 para homens e 15 anos de contribuição à Previdência Social.
Além disso, é preciso cumprir as seguintes carências da FAPES: mínimo de 55 anos de idade e 15 anos de contribuição à Fundação.
Os participantes têm a opção de antecipar sua aposentadoria em até cinco anos, considerando a maior das carências da Fundação e respeitando a concessão pelo INSS. O valor da complementação de aposentadoria sob a forma antecipada é obtido mediante a aplicação de um fator atuarial sobre o salário-real-de-benefício.
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