Fator de joia terá redução média de 6% com novo cálculo da aposentadoria do PBB

Contribuição menor será aplicada a participantes sujeitos à nova joia (Resolução CD nº 26/2011) que ainda não estão elegíveis à aposentadoria

A alteração de 12 para os últimos 36 meses de Salário de Participação para o cálculo de futuras aposentadorias pelo Plano Básico de Benefícios (PBB) irá gerar uma queda no fator de joia para os participantes que aderiram ao plano pela Resolução CD nº 26/2011 (nova joia) e que ainda não estão elegíveis ao benefício. A redução será em média de 6%, porém os percentuais variam individualmente de acordo com o patrocinador, idade, tempo de contribuição, plano de cargos e salários, gênero do participante e outros fatores.

Os cálculos individuais serão realizados pela FAPES somente após a aprovação do novo regulamento pela Previc. A alteração no número de Salários de Participação considerados para o cálculo de benefícios está pronta para ser enviada para o órgão fiscalizador após já ter sido validada por todas as alçadas, leia aqui.

Para os participantes que já estiverem elegíveis à aposentadoria, mesmo em sua forma antecipada, na data de aprovação do novo regulamento pela Previc, não haverá redução de joia. Isso porque seus benefícios serão calculados ainda sobre os 12 últimos Salários de Participação. No Portal de Serviços FAPES, com sua matrícula e senha, os participantes podem checar se estão ou não elegíveis a se aposentarem. Do mesmo modo, não haverá redução para os participantes da antiga joia (Resolução CD nº 12/1982), considerando que a alteração regulamentar não afetará sua forma de cálculo.

Em 2019, quando o regulamento do PBB recebeu alterações, o fator de joia já havia sido reduzido em média em 37,4%, relembre aqui

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