Acordo encerra discussão sobre aportes unilaterais e traz segurança ao PBB

Próximas etapas serão a estruturação de um novo plano de contribuição definida e abertura de migração voluntária
18 setembro 2024 PrevidênciaInstitucional
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O acordo entre a FAPES e o BNDES, aprovado hoje (18/09) pelo Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), encerra quase dez anos de controvérsias administrativas e judiciais entre as partes e garante longevidade e solidez ao Plano Básico de Benefícios (PBB).

A solução consensual refere-se a valores aportados unilateralmente pelos patrocinadores BNDES, BNDESPar e Finame no PBB, em razão dos contratos de confissão de dívida de 2002 e 2004 e dos aportes à vista em 2009 e 2010, considerados irregulares pelo TCU. A decisão elimina as incertezas jurídicas decorrentes desses aportes, permite trazer estabilidade ao plano de previdência e, consequentemente, tranquilidade a seus participantes.

De acordo com os Acórdãos TCU/Plenário 356/2019 (Processo TC 029.058/2014-7) e 1703/2023 (Processo TC 029.845/2016-5), os valores requeridos pelo TCU, atualizados segundo parâmetros de atualização definidos nos referidos Acórdãos, referentes aos contratos e aportes citados, atingiam valores da ordem de R$ 5,8 bilhões (data base março/2024). Mas, levando em conta as premissas do acordo, foi estabelecido que a FAPES deverá devolver até R$ 1,55 bilhão ao BNDES em um prazo de 30 anos, seguindo a tabela SAC e corrigida pelo IPCA.

O montante a ser devolvido pela FAPES, no entanto, poderá ser menor. O acordo prevê a criação de um Plano de Contribuição Definida (CD), cuja migração será opcional. Os participantes que assim optarem terão sua parcela abatida do total de R$ 1,55 bilhão fixado no acordo.

A criação do novo plano CD permite ao participante a flexibilidade de escolha entre permanecer no PBB ou migrar para o novo plano CD.

As condições de migração e as regras do novo plano CD serão estabelecidas e encaminhadas à aprovação de todas as instâncias necessárias. Todo o processo, até a conclusão da migração, deve ser feito no prazo de dois anos, conforme previsto no acordo.

Ao final da migração, será feito o recálculo do valor devido pelo PBB aos patrocinadores e haverá um Plano de Equacionamento de Déficit (PED) específico para essa devolução, a ser pago por quem optar em permanecer no PBB. O valor das contribuições será calculado somente após a estruturação do novo plano CD e a finalização da migração. Portanto, não haverá nenhum desconto neste momento.

A FAPES, que tem a cultura de transparência com seus participantes, continuará divulgando todas as etapas em seus canais de comunicação e reuniu todas as informações sobre este assunto em um hotsite exclusivo, que será atualizado a cada passo. Clique no link a seguir para acessar: https://www.fapes.com.br/acordo-pbb

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