Complementação de
Auxílio-doença

A complementação do auxílio-doença será paga ao participante com pelo menos 12 meses de contribuição para o Plano Básico de Benefícios administrado pela FAPES, durante o período em que lhe for garantido o auxílio-doença pela Previdência Social.

Ao participante portador de doença preexistente será assegurada a complementação de auxílio-doença após, pelo menos, 36 meses de contribuição para o Plano Básico de Benefícios administrado pela FAPES.

Por quanto tempo o benefício de auxílio-doença será mantido?

A complementação do auxílio-doença será mantida enquanto o participante permanecer incapacitado para o exercício do trabalho, ficando ele obrigado, sob pena de extinção do benefício, a submeter-se a exames, tratamentos e processos de reabilitação indicados pela FAPES ou pela Previdência Social, exceto o tratamento cirúrgico, que será facultativo.

Como o benefício de auxílio-doença será concedido?

Para fins de concessão o participante ativo deverá apresentar na FAPES a carta de concessão do INSS.

O trâmite é diferente para trabalhadores do Sistema BNDES, para funcionários da FAPES e para os ativos aposentados pelo INSS. Clique aqui e confira como é feito o requerimento para cada um desses públicos.

Qual será o valor da complementação de auxílio-doença?

O valor do benefício de complementação de auxílio-doença será igual à diferença entre a média dos salários-de-participação sobre os quais incidiram contribuições nos 12 (doze) meses anteriores à concessão do benefício, devidamente atualizados, e a Unidade de Referência – UR.

Auxílio-doença acidentário

O auxílio-doença acidentário é o benefício devido pelo INSS ao empregado que ficar incapacitado para o exercício de suas atividades profissionais, em decorrência de doença profissional ou de acidente de trabalho - aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa ou no trajeto casa-trabalho-casa e em viagem a serviço.

Para requerer este benefício, os trabalhadores do Sistema BNDES (ativos e/ou aposentados pelo INSS) devem clicar aqui e conferir como é feito o trâmite. No caso dos empregados da FAPES, orientamos que estes entrem em contato diretamente com a Gerência Executiva de Pessoas, Administração e Sustentabilidade (GEPAS) da Fundação para mais informações.

Documentos necessários para requerer o benefício de auxílio-doença

A seguir estão listados os documentos necessários para apresentar na solicitação da complementação do benefício de auxílio-doença:

  • Agendamento de benefício INSS;
  • Cópia de documento contendo a identidade e CPF do(a) requerente;
  • Cópia do comprovante de residência atualizada do(a) requerente;
  • Cópia da conta bancária;
  • Comunicado de Decisão / Carta de Concessão;
  • Último contracheque.

OBSERVAÇÃO: Além da documentação descrita acima, o requerente deverá assinar outros documentos na FAPES. São eles: o Requerimento de Benefício INSS, o Requerimento de complementação FAPES e a Declaração de Outras Atividades.

Como requerer o benefício de auxílio-doença?

Em caso de afastamento do trabalho por questões de saúde, o participante deve reunir toda a documentação mencionada acima e requerer o benefício via Fale FAPES, que está localizado no App FAPES ou no Portal de Serviços > Atendimento > Fale FAPES.

Confira aqui o documento de requerimento do benefício de Auxílio-Doença.

Em caso de dúvidas:

O funcionário do Sistema BNDES deve buscar orientações junto ao ambulatório médico da FAPES, por meio do telefone (21) 3820-5454 – opção 2 >1 > 5;

O funcionário da FAPES deve contatar diretamente o atendimento da Previdência da Fundação, por meio do telefone (21) (21) 3820-5454 - opção 3.

IMPORTANTE: Já o participante ativo já aposentado pelo INSS, também deve buscar orientações junto ao ambulatório médico da FAPES, por meio do telefone (21) 3820-5454 – opção 2 >1 > 5. A FAPES, nesse caso, fica encarregada somente da marcação da perícia e avaliação de saúde do participante até que ele esteja apto para o trabalho.

O que preciso saber sobre o pagamento dos benefícios?

As datas de pagamento dos benefícios dos assistidos acompanharão o mesmo calendário de pagamentos estabelecido para os empregados ativos das empresas do sistema BNDES. São eles: .

  • Adiantamento – dia 15 de cada mês, ou no dia útil imediatamente anterior, caso o dia do adiantamento seja sábado, domingo ou feriado; e
  • Pagamento – no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. O primeiro sábado de cada mês será tratado como dia útil e o pagamento poderá ser no quarto dia útil, caso o quinto dia útil seja o próprio sábado.

Ambos os valores de adiantamento e de pagamento serão depositados na conta bancária indicada no momento do requerimento de sua complementação. Os créditos serão efetuados exclusivamente nos bancos Itaú ou Banco do Brasil, instituições conveniadas com a FAPES para receber pagamentos de benefícios. A FAPES não efetua o depósito referente ao adiantamento e ao pagamento em contas bancárias distintas.

Como posso acessar o meu comprovante de pagamento?

Os comprovantes dos pagamentos dos benefícios poderão ser obtidos no Portal de Serviços da FAPES ou no aplicativo FAPES. Clique aqui para acessá-lo, com seu nome usuário e senha, clique em Serviços > Previdência > Comprovante de Pagamentos.