Suspensão de parcelas de empréstimos e financiamentos pode ser feita a partir de 01/09

Contratos em dia e que não tenham superado o prazo de amortização poderão ter os pagamentos de outubro e novembro suspensos

Após a aprovação das instâncias competentes da FAPES, está agendado para o dia 1º de setembro o início das solicitações para a suspensão de até 2 (duas) parcelas mensais dos empréstimos e financiamentos concedidos pela Fundação. Serão as parcelas de competência dos meses de setembro (a ser paga em outubro) e outubro (a ser paga em novembro).

Assim como em 2021, os contratos com prazo de amortização estendido não serão passíveis de suspensão, a fim de evitar o aumento dos riscos, tanto para a Fundação quanto para os participantes, uma vez que as parcelas suspensas são incorporadas e corrigidas por juros juntamente com o saldo devedor.

Entretanto, a pedido dos membros do Conselho Deliberativo, neste ano, foram avaliados e aprovados novos critérios que, em relação aos critérios adotados no ano passado, reduzem em cerca de 40% (quarenta por cento) o número de contratos impedidos à suspensão.

O critério adotado anteriormente analisava o prazo total do contrato, em determinada data-base, porém considerando os parâmetros contratuais na data da concessão. Os novos critérios aprovados mantêm a observância aos prazos máximos de cada programa, mas consideram os parâmetros na data-base da avaliação, de forma a verificar se o prazo remanescente do contrato está aderente aos limites estabelecidos no correspondente normativo.

Nos casos em que o prazo de amortização, avaliado na data-base de 30/06/2022, tenha superado o limite ou no caso de o contrato estar inadimplente, o Portal de Serviços dará a informação de que esta suspensão não será permitida. Os pedidos serão realizados, via Portal de Serviços, acessando pelo site ou App FAPES. Basta utilizar sua matrícula e senha, escolher Serviços > Empréstimos e Financiamentos e a opção Suspensão de Contratos.

Na tela, o participante ou assistido verá seus contratos em vigor aptos à suspensão juntamente com os prazos e saldos devedores.

O participante poderá optar pela suspensão de apenas uma ou as duas parcelas, no período abaixo:



Para consultar as adesões, basta acessar o mesmo local de opção, onde serão apresentados os contratos e os meses já registrados. Assim, não será necessário contatar a FAPES para obter a confirmação da opção. Não se esqueça que os pagamentos dos seguros são obrigatórios mesmo nos meses em que a parcela do crédito estará suspensa.

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