Suspensão de parcelas de empréstimos e financiamentos pode ser feita a partir de 01/09
Contratos em dia e que não tenham superado o prazo de amortização poderão ter os pagamentos de outubro e novembro suspensos

Após a aprovação das instâncias competentes da FAPES, está agendado para o dia 1º de setembro o início das solicitações para a suspensão de até 2 (duas) parcelas mensais dos empréstimos e financiamentos concedidos pela Fundação. Serão as parcelas de competência dos meses de setembro (a ser paga em outubro) e outubro (a ser paga em novembro).
Assim como em 2021, os contratos com prazo de amortização estendido não serão passíveis de suspensão, a fim de evitar o aumento dos riscos, tanto para a Fundação quanto para os participantes, uma vez que as parcelas suspensas são incorporadas e corrigidas por juros juntamente com o saldo devedor.
Entretanto, a pedido dos membros do Conselho Deliberativo, neste ano, foram avaliados e aprovados novos critérios que, em relação aos critérios adotados no ano passado, reduzem em cerca de 40% (quarenta por cento) o número de contratos impedidos à suspensão.
O critério adotado anteriormente analisava o prazo total do contrato, em determinada data-base, porém considerando os parâmetros contratuais na data da concessão. Os novos critérios aprovados mantêm a observância aos prazos máximos de cada programa, mas consideram os parâmetros na data-base da avaliação, de forma a verificar se o prazo remanescente do contrato está aderente aos limites estabelecidos no correspondente normativo.
Nos casos em que o prazo de amortização, avaliado na data-base de 30/06/2022, tenha superado o limite ou no caso de o contrato estar inadimplente, o Portal de Serviços dará a informação de que esta suspensão não será permitida. Os pedidos serão realizados, via Portal de Serviços, acessando pelo site ou App FAPES. Basta utilizar sua matrícula e senha, escolher Serviços > Empréstimos e Financiamentos e a opção Suspensão de Contratos.
Na tela, o participante ou assistido verá seus contratos em vigor aptos à suspensão juntamente com os prazos e saldos devedores.
O participante poderá optar pela suspensão de apenas uma ou as duas parcelas, no período abaixo:
Para consultar as adesões, basta acessar o mesmo local de opção, onde serão apresentados os contratos e os meses já registrados. Assim, não será necessário contatar a FAPES para obter a confirmação da opção. Não se esqueça que os pagamentos dos seguros são obrigatórios mesmo nos meses em que a parcela do crédito estará suspensa.
Notícias Destaques
03/06/2025
Institucional
Reunião CD
Participe como ouvinte das reuniões do Conselho Deliberativo da FAPES em 13/06/2025 e 30/06/2025
02/06/2025
Institucional
Previdência
Recadastramento FAPES 2025: mantenha os seus dados atualizados!
29/05/2025
Investimento
Institucional
InFAPES: confira como foi o encontro dos participantes com os nossos especialistas de investimentos!
26/05/2025
Institucional
Novo Diretor Superintendente da FAPES inicia o seu mandato
21/05/2025
Institucional
Participe como ouvinte da reunião do Conselho Deliberativo da FAPES em 28/05/2025
14/05/2025
Previdência
Institucional
Entenda a dedução de contribuições extraordinárias no Imposto de Renda
13/05/2025
Investimento
Participantes da FAPES têm mais um encontro marcado com os nossos especialistas de investimentos
Leia também

Participe como ouvinte das reuniões do Conselho Deliberativo da FAPES em 13/06/2025 e 30/06/2025
Participantes têm acesso ao encontro pelo celular ou computador

Recadastramento FAPES 2025: mantenha os seus dados atualizados!
Manter seus dados atualizados é essencial para que possamos continuar cuidando de você e de seus dependentes

InFAPES: confira como foi o encontro dos participantes com os nossos especialistas de investimentos!
A gravação do evento, realizado em 22/05, já está disponível para todos