Saiba como é feita tributação do IR da segunda parcela do Abono Anual (13º)
Pela lei, o cálculo do imposto deve considerar todos os pagamentos a título de 13º feitos ao longo do ano
16/12/2020
Institucional

Na próxima quinta-feira, dia 17 de dezembro, a FAPES irá pagar a segunda parcela do Abono Anual (13º) aos assistidos do Plano Básico de Benefícios (PBB). Boa parte dos assistidos recebem o benefício do INSS e a complementação da FAPES nas mesmas datas. Mas neste ano, em função da pandemia, o INSS antecipou para junho seus pagamentos de 13º e descontou o adiantamento. Portanto, o valor a receber no dia 17 corresponde somente à segunda parcela da complementação da FAPES. Confira abaixo:
DATA |
PAGAMENTO |
SITUAÇÃO |
Janeiro/2020 |
1ª parcela do abono anual (INSS + FAPES) |
Pago |
Junho/2020 |
2ª parcela do abono anual do INSS |
Pago |
Dezembro/2020 |
2ª parcela do abono anual da FAPES |
A pagar em 17/12 |
Pela lei, a tributação do Imposto de Renda sobre este benefício é feita exclusivamente na fonte, ou seja, a FAPES deve somar todos os rendimentos pagos a título de abono anual (13º) para calcular o imposto a ser retido na segunda parcela (a primeira parcela é paga sempre sem descontos). Portanto, o valor da complementação que será pago no dia 17 terá o desconto do IR sobre todos os pagamentos de 13º já recebidos no ano (primeira e segunda parcelas, relativas ao INSS e à FAPES).
As deduções aplicáveis variam de acordo com a situação de cada participante: parcela de senioridade, deduções de dependentes, contribuições normais para previdência complementar, pensão alimentícia, etc. Veja abaixo um exemplo do cálculo, em valores fictícios, considerando as deduções mais comuns entre os assistidos da FAPES:
Cálculo do IR |
Junho/2020 |
Dezembro/2020 |
(+) INSS |
R$ 5.000,00 |
R$ 5.000,00 |
(+) Complementação FAPES |
- |
R$ 20.000,00 |
( -) Parcela Senioridade |
(R$ 1.903,38) |
(R$ 1.903,38) |
( -) Contribuição Normal FAPES |
- |
R$ 1.000,00 |
= Base de cálculo do IR |
R$ 3.096,62 |
R$ 17.096,02 |
( -) Dedução da alíquota do IR |
R$ 354,80 (15%)
|
R$ 869,36 (27,5%) |
= Valor do imposto de renda devido |
R$ 819,20 |
R$ 3.832,05 - R$ 819,20 (*) = R$ 3.012,85 (a pagar em dezembro) |
(*) IR descontado em junho
Entenda agora como ficaria o pagamento líquido do abono de dezembro a este assistido do exemplo citado:
Demonstrativo do valor líquido a receber de abono em dezembro |
|
13º de Complementação da FAPES |
R$ 15.000,00 |
(-) Desconto do adiantamento do 13º |
R$ 7.500,00 |
(-) Contribuição ordinária |
R$ 1.000,00 |
(-) Contribuição extraordinária PED 2015* |
R$ 717,77 |
(-) Contribuição extraordinária PED 2017* |
R$ 113,40 |
(-) Imposto de Renda devido |
R$ 3.012,85 |
Valor líquido a receber em 17/12 |
R$ 2.655,98 |
*A Receita Federal não permite deduzir as contribuições extraordinárias da base de cálculo do Imposto de Renda
Se tiver dúvidas, envie um Fale FAPES pelo Portal de Serviços, clicando aqui.
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