Ex-empregados da FAPES que sejam autopatrocinados ou BPD terão reajuste nos salários de participação e contribuições

O boleto com o valor das novas contribuições terá vencimento no dia 6 de setembro e virá com correção da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)

Os ex-empregados da FAPES que optaram por continuar no plano Plano Básico de Benefícios - PBB ou FAPES Futuro pelos institutos do autopatrocínio ou Benefício Proporcional Diferido (BPD) terão um reajuste no salário de participação de 4,36% sobre os salários vigentes em 31 de março de 2023. Este percentual reflete o índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses. A medida segue o reajuste proposto em negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 (data base abril/2023).

No boleto de competência ao mês agosto, além do salário de participação já reajustado, também serão cobradas as diferenças de contribuição de abril a julho de 2023. O boleto terá vencimento no dia 6 de setembro.

Autopatrocinados e BPD das demais empresas do Sistema BNDES (BNDES, BNDESPar e FINAME) não terão alteração.

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