Conheça os institutos:
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01
Autopatrocínio
Possibilita manter a qualidade de participante na condição de autopatrocinado. Para isso, ele deve pagar as suas contribuições e joia e as que seriam de responsabilidade do patrocinador, que terão por base o último salário-de- participação, sendo facultada a contribuição sobre função gratificada.
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02
Benefício Proporcional Diferido
Permite a permanência no plano na qualidade de participante vinculado, sem a necessidade de continuar contribuindo, e receber, no futuro, um benefício proporcional àquele que teria direito. Até que o participante se habilite para receber o benefício, deverá pagar uma taxa mensal de administração à FAPES.
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03
Resgate
Permite o recebimento das contribuições ao plano e da joia pagas pelo participante em até 12 parcelas, deduzidas as despesas administrativas e os custos para cobertura de benefícios de risco.
Não é possível resgatar valores portados à FAPES provenientes de entidades fechadas de previdência complementar, mas eles poderão ser transferidos para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada. Já os valores portados para a FAPES que tenham origem em plano de previdência complementar aberta podem ser resgatados. -
04
Portabilidade
Possibilita a transferência do valor equivalente ao resgate, sem tributação, para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada.
FAPES como receptora de recursos portados
Você também pode trazer para a FAPES recursos acumulados em outro plano de previdência e optar por usá-los para amortização de joia. O valor que não for utilizado para amortização de joia é devolvido na data da concessão da complementação de aposentadoria, sob forma de pagamento único, devidamente atualizado.
Após a rescisão, a FAPES disponibilizará um extrato para subsidiar a opção por um dos institutos no prazo máximo de 30 dias. Após o recebimento do extrato, o participante terá 60 dias para formalizar sua opção. Se o participante não se manifestar formalmente dentro desse prazo, será presumida a opção pelo benefício proporcional diferido, desde que atendidas as exigências regulamentares. Caso contrário, o participante terá direito apenas ao resgate.