FAPES atualiza Regulamento do Plano de Assistência e Saúde (RAS)
A consolidação busca tornar mais claros os direitos e deveres dos beneficiários e como podem usar os serviços do plano
O Regulamento do Plano de Assistência e Saúde (RAS) foi atualizado com as mudanças introduzidas pelas últimas Resoluções do BNDES, mantenedor do Plano, garantindo maior clareza e transparência sobre os direitos e deveres dos beneficiários.
As alterações foram aprovadas pelas seguintes Resoluções:
1. Resolução n.º 3769/2021-BNDES, de 24.06.2021:
- Alteração dos artigos 3º e 6º do RAS.
2. Resolução DIR n.º 4146/2024-BNDES, de 01.02.2024:
- Relacionada ao Acordo Coletivo de Trabalho sobre o Benefício de Assistência à Saúde (ACT Saúde), de 27.12.2023.
Confira as principais mudanças:
1. Revogação Integral do Art. 34, § 2º do RAS:
- Extinção da modalidade de reembolso casal (ACT Saúde).
2. Alteração do Art. 4º, VI:
- Manutenção dos dependentes genitores inscritos em 28.12.2023, que somente poderão ser excluídos do plano por solicitação do titular, bem como nas hipóteses previstas no art. 6º, f e no art. 36 do RAS (ACT Saúde).
3. Alteração do Anexo I do RAS:
- Supressão/substituição do item F - De pai e/ou mãe (Documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes).
4. Criação do Anexo IV:
- Documento a ser apresentado para recadastrar anualmente os genitores como dependentes no plano de saúde.
Disponibilização do RAS
O novo regulamento consolidado está disponível no site da FAPES para consulta dos beneficiários. Esta atualização busca tornar mais claros os direitos e deveres dos beneficiários e como eles podem usar os serviços de saúde do plano.
Para mais informações, os beneficiários podem entrar em contato pelo Fale FAPES (acesse pelo Portal de Serviços, aqui) ou pela Central de Atendimento: (21) 3820-5454 > Opção 2 > Opção 1, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.