Conheça opções por Institutos oferecidos pelo RPBB
Quando um participante interrompe o seu vínculo empregatício, sai de licença sem vencimentos ou perde parte da remuneração que integra o Salário-de-Participação...
Quando um participante interrompe o seu vínculo empregatício, sai de licença sem vencimentos ou perde parte da remuneração que integra o Salário-de-Participação, ele pode optar por institutos oferecidos pelo Plano Básico de Benefícios. São quatro institutos: Resgate, Portabilidade, Autopatrocínio e Benefício Proporcional Diferido – BPD.
No caso de interrupção do vínculo empregatício, a FAPES encaminha, no prazo máximo de 30 dias (contados a partir da data do recebimento da comunicação do rompimento do contrato de trabalho com o Patrocinador), o Extrato de Desligamento junto com o Termo para opção por um dos institutos oferecidos. O participante tem, então, o prazo de 60 dias para fazer a escolha. Não havendo manifestação e não sendo o participante elegível a um dos benefícios, é presumida a sua opção pelo Benefício Proporcional Diferido ou, na
impossibilidade deste, pelo Resgate.
Nas situações de licença sem vencimento ou de perda parcial da remuneração, a FAPES encaminha uma carta-convite, a simulação do autopatrocínio com os valores de contribuição e o Requerimento para formalização desta opção. Se for do interesse do participante, é possível se antecipar ao contato da Fundação bastando comparecer à Central de Atendimento da FAPES. O Requerimento assinado deverá ser entregue à FAPES em até 30 dias após o recebimento da carta-convite.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento.
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