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Thu Feb 22 01:00:00 UTC 2024

Mudança de tributação beneficia participantes do PBCD, FAPES Família e FAPES Futuro

FAPES vai ajudar no cálculo do menor desconto de imposto no momento de concessão de benefícios nestes planos

Participantes dos planos de Contribuição Definida (CD) geridos pela FAPES – PBCD, FAPES Família e FAPES Futuro – têm uma boa notícia: a Lei nº 14.803/2024, que entrou em vigor em janeiro, permite que eles escolham o regime de tributação mais vantajoso, independentemente do que tenham optado anteriormente.

A mudança era uma reivindicação antiga do segmento de previdência complementar. Até então, após aderir a um plano, o participante tinha apenas 30 dias para decidir entre o regime regressivo ou progressivo para o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), obrigatório a cada retirada do saldo, seja no recebimento mensal ou nos resgates, inclusive os saques parciais antecipados, de até 25%, permitidos nestes três planos FAPES no momento de concessão da aposentadoria ou pensão.

A dificuldade era saber, anos ou décadas antes de se aposentar, qual regime resultaria em menos imposto, já que isso depende do valor e do prazo do benefício a receber, da renda do titular e seus dependentes, da forma de declaração (simples ou completa), das deduções incluídas e do tempo de contribuição – que considera cada depósito individualmente, e não o período completo de adesão ao plano. Mais difícil ainda é que a opção era considerada definitiva, o que poderia resultar em prejuízos com diferenças significativas de alíquotas entre os regimes: da isenção até 27,5% no progressivo e de 10% a 35% no regressivo.

Agora, o participante pode alterar ou manter a opção de tributação no momento da solicitação e a FAPES vai ajudar a fazer os cálculos para saber qual regime será mais vantajoso. Além disso, está sendo elaborada a inclusão do cálculo nos simuladores de benefício destes planos.

A nova regra é válida para planos já contratados e para futuras adesões, mas não atinge quem já é assistido – ponto que não impacta a FAPES, já que o PBCD, FAPES Família e FAPES Futuro até o momento só contam com participantes ativos. Por isso não é preciso tomar nenhuma atitude agora e nem é recomendável mudar sua opção de tributação antes de solicitar benefícios ou resgate, já que o cálculo se altera ao longo do tempo.

Para os participantes do PBB, não haverá alteração de tributação, já que a lei não se aplica à modalidade de Benefício Definido.

Seguimos na missão de promover o bem-estar de hoje e de amanhã dos nossos participantes, oferecendo as melhores experiências em previdência, para construir o amanhã, hoje! Continue acompanhando os nossos canais de comunicação e conte sempre com a FAPES.