• Acordo PBB

  • Características do PBB

  • Conheça o PBB-CD

  • Diferenças entre os planos PBB e PBB-CD

  • Sustentabilidade do PBB

  • Investimentos dos planos

  • Entenda o Processo de Migração

  • Reserva de Migração e cálculo do valor a ser migrado

  • Simulador

  • Joia

Selecione um tema abaixo:

O acordo prevê o fim dos litígios administrativos e judiciais relacionados a valores aportados pelo BNDES no Plano Básico de Benefícios - PBB. Os aportes unilaterais foram realizados pelo BNDES, ao PBB, por meio de contratos de confissão de dívida em 2002 e 2004 e por pagamentos à vista em 2002, 2009 e 2010, considerados irregulares pelo TCU. Esse acordo prevê a devolução de até R$ 1,55 bilhão ao BNDES em um prazo de 30 anos, seguindo a tabela SAC e corrigida pelo IPCA. O montante será calculado após a criação de um novo plano de Contribuição Definida (CD) para migração voluntária de quem desejar sair do PBB. Ao final da migração, será feito o recálculo do valor devido pelo PBB aos patrocinadores e haverá um Plano de Equacionamento de Déficit (PED) específico para essa devolução.

O acordo trata de controvérsias judiciais e administrativas de quase 10 anos e que são de conhecimento das associações e dos participantes. Todas as etapas do processo foram compartilhadas com os participantes nos canais de comunicação da Fundação, sempre respeitando o limite do que é permitido pela legislação aplicável. Para negociações como essa, o art. 30 da Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) prevê confidencialidade.

Os termos da proposta de acordo foram discutidos e validados pelos órgãos de governança da FAPES, nos quais participantes ativos e assistidos são representados, considerando a composição paritária do Conselho Deliberativo. Essa é a representação prevista na legislação e com legitimidade não apenas para este caso, mas para todas as decisões da gestão estratégica de uma entidade de previdência complementar fechada.

A FAPES estruturou um novo plano de Contribuição Definida, que irá receber participantes que queiram migrar do PBB. Ao final da migração, será feito o recálculo do valor devido pelo PBB aos patrocinadores e haverá um Plano de Equacionamento de Déficit (PED) específico para essa devolução. Os órgãos de supervisão e fiscalização já autorizaram o processo, que segue regras bem definidas para garantir que os direitos de quem migra ou quem fica no plano sejam preservados.

Sim, este acordo representa a melhor solução possível, porque há anos a Fundação tentava solucionar o assunto em diferentes instâncias, inclusive a judicial. Com o encaminhamento da matéria para a SecexConsenso/TCU, surgiu a possibilidade de o assunto ser tratado em uma negociação que visava uma solução consensual, sendo possível buscar um acordo que resguardasse os melhores interesses dos participantes e favorecesse a sustentabilidade financeira do PBB. Do contrário, o PBB poderia ser obrigado a devolver recursos superiores a um terço de seu patrimônio, o que, em curto prazo, exigiria um provisionamento que iria afetar sua solvência, gerando potenciais prejuízos relevantes ao PBB e seus participantes.

Os termos da proposta de acordo foram discutidos e validados pelos órgãos de governança da FAPES, nos quais participantes ativos e assistidos são representados, considerando a composição paritária do Conselho Deliberativo. Essa é a representação prevista na legislação e com legitimidade não apenas para este caso, mas para todas as decisões da gestão estratégica de uma entidade de previdência complementar fechada.

O acordo prevê a criação de um plano de Contribuição Definida (CD), que já recebeu a aprovação dos órgãos de supervisão e fiscalização. Os participantes do PBB que optarem pela migração para o novo plano CD terão sua parcela paga pelo patrocinador e este valor será abatido do montante total fixado no acordo. Os participantes que permanecerem no PBB serão incluídos em um Plano de Equacionamento de Déficit (PED) específico para o pagamento dessa devolução por meio de contribuições extraordinárias.

De acordo com os Acórdãos TCU/Plenário 356/2019 (Processo TC 029.058/2014-7) e 1703/2023 (Processo TC 029.845/2016-5), os valores requeridos pelo TCU, atualizados segundo parâmetros definidos nestes Acórdãos, referentes aos contratos e aportes citados, atingiam valores da ordem de R$ 5,8 bilhões (data base março/2024). Na mediação do TCU, porém, ficou acertada a devolução de até R$ 1,55 bilhão. O acordo, portanto, retira do PBB um expressivo fator de incerteza, favorece a sustentabilidade financeira e permite oferecer um novo produto aos participantes que assim desejarem.

O acordo estabelece que será realizado um Plano de Equacionamento de Déficit (PED) específico para essa devolução. As contribuições extraordinárias serão iniciadas juntamente com o pagamento dos recursos do PBB ao BNDES, o que só ocorrerá após finalizado o processo de migração, que tem 2 anos de previsão para estruturação e conclusão, ou seja, até setembro/2026.

Não. O valor definitivo somente será conhecido após o processo de migração, pois o acordo estabelece que será abatido do valor originalmente pactuado (R$ 1,55 bilhão) o montante associado aos efeitos decorrentes do processo de migração voluntária. Ou seja, o valor será de até R$ 1,55 bilhão.

Não. Esse valor será pago de forma parcelada ao longo de 30 anos, seguindo a tabela SAC e corrigido pelo IPCA.

Sim, este acordo é a melhor solução possível, porque há anos a Fundação tentava solucionar o assunto em diferentes instâncias, inclusive a judicial. Com o encaminhamento da matéria para a SecexConsenso/TCU, surgiu a possibilidade de o assunto ser tratado em uma negociação que visava uma solução consensual, sendo possível buscar um acordo que resguardasse os melhores interesses dos participantes e favorecesse a sustentabilidade financeira do PBB. Do contrário, o PBB poderia ser obrigado a devolver recursos superiores a um terço de seu patrimônio, o que, em curto prazo, exigiria um provisionamento que iria afetar sua solvência, gerando potenciais prejuízos relevantes ao PBB e seus participantes.

A incerteza sobre o plano permaneceria, fazendo com que o valor potencial a ser devolvido aumentasse, o que, em curto prazo, exigiria um provisionamento que iria afetar sua solvência, gerando potenciais prejuízos relevantes ao PBB e seus participantes.

Não. O acordo pressupõe o encerramento de todos os litígios administrativos e judiciais sobre o tema.

Todas as etapas do processo foram compartilhadas com os participantes nos canais de comunicação da Fundação, sempre respeitando o limite do que é permitido pela legislação aplicável. Para negociações como essa, o art. 30 da Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) prevê confidencialidade.

Os termos da proposta de acordo foram discutidos e validados pelos órgãos de governança da FAPES, nos quais participantes ativos e assistidos são representados, considerando a composição paritária do Conselho Deliberativo. Essa é a representação prevista na legislação e legitimada não apenas neste caso, mas em todas as decisões da gestão estratégica de uma entidade de previdência complementar fechada.

A valor da devolução será de até R$ 1,55 bilhão em um prazo de 30 anos, seguindo a tabela SAC e corrigido pelo IPCA. Este valor, porém, poderá ser menor já que o patrocinador irá assumir a parcela daqueles participantes que decidirem migrar para o plano CD. Ao fim da migração, o montante de devolução será recalculado e criado o PED específico (paritário).

Sim. Há revisão anual de hipóteses atuariais, governança e transparência, gestão de investimentos consistente, estudos de equilíbrio de fluxo entre ativos e passivos (ALM) indicando pagamento até o último participante, e relevante estratégia de imunização de carteira já implementada.

A criação do novo plano CD, o PBB-CD, não impacta o resultado do PBB, que continuará sendo um plano sólido. Ao mesmo tempo, os participantes que migrarem deixarão de contribuir para o PBB. As obrigações futuras do plano (provisões matemáticas) referentes a esses participantes são retiradas do passivo e o déficit é ajustado proporcionalmente, preservando o equilíbrio para todos os participantes que permanecem no PBB.

Existem dois tipos:

  • Por tempo de contribuição: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição ao INSS (homem) ou 30 (mulher) e 15 anos de contribuição ao PBB;
  • Por idade: 65 anos (homem) ou 60 (mulher) e 15 anos de contribuição ao PBB.

Para participantes que ainda não cumpriram todos os requisitos para aposentadoria em 18/12/2018, houve ajuste da data de elegibilidade para o benefício programado, conforme a regra de transição prevista no regulamento.

Sim. O término do vínculo empregatício com o patrocinador é requisito para concessão do benefício de aposentadoria programada.

Sim. É possível solicitar o benefício de complementação de aposentadoria antecipada, desde que cumpridos os requisitos mínimos. Contudo haverá redução atuarial no valor do benefício.

Os requisitos mínimos são:

  • Por tempo de contribuição: 50 anos de idade, 30 anos de contribuição ao INSS (homem) ou 25 (mulher) e 10 anos de contribuição ao PBB;
  • Por idade: 60 anos (homem) ou 55 (mulher) e 10 anos de contribuição ao PBB.

O benefício de complementação é o resultado da diferença entre o Salário Real de Benefício (SRB) e a Unidade de Referência (UR), acrescido do abono, quando aplicável.

O SRB é apurado pela média dos 36 últimos salários-de-participação anteriores à Data de Início do Benefício (para quem era elegível antes de 20/01/2023, considera-se a média dos últimos 12 meses). Em caso de aposentadoria antecipada, aplica-se um fator redutor calculado atuarialmente.

  • Pensão por morte;
  • Pecúlio por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez.

É preciso apresentar a carta de concessão de benefício de mesma natureza pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Consiste em um pagamento único equivalente a duas vezes a Unidade de Referência (UR) do Plano, vigente na data do falecimento do participante. Esse valor é dividido entre os dependentes habilitados, inscritos no Plano na data do óbito. Na ausência de dependentes, terão direito as pessoas designadas pelo participante, exclusivamente para essa finalidade. Caso não haja dependentes nem pessoa designada, o pecúlio será pago aos herdeiros legais do participante, conforme Regulamento do Plano.

Cônjuge ou companheiro(a), filhos até 21 anos (ou até 24, se estudantes) e filhos inválidos.

Pessoas que, sem condições de manter sua própria subsistência, vivam às expensas do participante (com a devida comprovação no momento da solicitação do benefício), Ex-cônjuge divorciado ou cônjuge separado judicialmente, desde que haja percepção de alimentos em ambos os casos ou Ex-companheiro(a) separado(a), com percepção de alimentos.

O valor da pensão corresponde a 50% do benefício do participante, acrescido de 10% por dependente necessário, até o máximo de cinco cotas (total limitado a 100%). Dependentes designados podem receber até 25% do benefício devido ao falecido, conforme a quota definida pelo participante.

  • Cônjuge/companheiro(a) recebe vitaliciamente;
  • Filhos recebem até 21 anos (ou até 24 se comprovarem escolaridade em conformidade com o Regulamento);
  • Filho inválido recebe vitaliciamente.

Autopatrocínio: Possibilita a permanência do participante no plano na condição de autopatrocinado. Para isso, o participante deve pagar as suas contribuições, incluindo eventual joia, e as contribuições que seriam de responsabilidade do patrocinador. Tem o direito de, posteriormente, optar pelo BPD, resgate ou portabilidade.

Benefício Proporcional Diferido (BPD): Permite a permanência do participante no plano como vinculado, contribuindo com a parcela administrativa e com a contribuição extraordinária, e receber, no futuro, um benefício proporcional ao que teria direito se continuasse vertendo contribuições até a data prevista para ter direito ao benefício de complementação de aposentadoria programada. Pode optar pelo resgate ou portabilidade, mas não pelo autopatrocínio.

Resgate: Permite o recebimento das contribuições ao plano e da joia vertidas pelo participante em até 12 parcelas, deduzidas as despesas administrativas, os custos para cobertura de benefícios de risco e possíveis débitos. Seu valor é atualizado pelo IPCA. Há incidência de imposto de renda na fonte.

Portabilidade: Possibilita a transferência do valor equivalente ao dobro do resgate, sem tributação, para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada.

Todos os participantes, incluindo aposentados e pensionistas, devem contribuir, conforme previsto em regulamento e legislação. O patrocinador também arca com as contribuições extraordinárias relativas à sua responsabilidade com o equilíbrio do plano.

O novo plano PBB-CD foi aprovado pela PREVIC em 30/01/2026. O Período de Opção pela migração está previsto para iniciar em maio de 2026.

Sim. Diferentemente do PBB atual, que é um plano de Benefício Definido (BD), no CD o valor da aposentadoria não é previamente fixado, ele resulta do saldo acumulado e da forma de recebimento escolhida. Dessa forma, o valor do benefício depende do Saldo de Conta Total acumulado ao longo do tempo.

Esse saldo é composto por:

  • Contribuições do participante;
  • Contribuições do patrocinador, em caráter paritário à contribuição básica do participante, observado o limite estabelecido no Regulamento do Plano;
  • Contribuições voluntárias, quando realizadas;
  • Rentabilidade dos investimentos.

O PBB-CD oferece benefícios classificados em duas categorias:

  • Benefício Programado
  • Benefícios de Risco

O benefício programado é a Complementação de Aposentadoria concedida quando o participante cumpre os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição previstos no Regulamento.

No PBB-CD, o valor do benefício depende do Saldo de Conta Total acumulado, formado pelas contribuições do participante e do patrocinador, acrescidas da rentabilidade dos investimentos.

No momento da aposentadoria, o saldo acumulado poderá ser convertido em renda mensal, conforme a modalidade escolhida pelo participante.

O PBB-CD prevê os seguintes benefícios classificados como de risco:

  • Complementação de Auxílio-Doença;
  • Complementação de Aposentadoria por Invalidez;
  • Complementação de Pensão por Morte.

Além disso, o participante poderá optar pela Cobertura de Risco Adicional, contratada por meio de seguro, conforme previsto no Regulamento do Plano.

O Auxílio‑Doença segue exatamente as mesmas regras atualmente aplicadas no PBB.

Ele não utiliza o mecanismo de saldo projetado.

O pagamento é mantido enquanto perdurar a condição de afastamento reconhecida.

Se o participante migrar para o PBB‑CD já em gozo de Auxílio‑Doença pelo PBB, o valor do benefício será mantido, sem qualquer redução ou recálculo, e continuará sendo pago normalmente enquanto durar a condição de afastamento reconhecida.

Nesses casos, o valor do benefício é calculado considerando:

  • o Saldo de Conta Total Individual já acumulado na conta do participante; e
  • o Saldo de Conta Projetado, que corresponde à projeção das contribuições que o participante e o patrocinador fariam até a aposentadoria plena caso não tivesse ocorrido a invalidez ou óbito, calculada a partir do dobro da média das últimas 12 (doze) Contribuições Básicas na data do evento, conforme previsto no Regulamento.

Dessa forma, o benefício não se limita apenas ao saldo já acumulado, pois incorpora também a projeção das contribuições futuras.

Os benefícios de risco do PBB-CD são pagos com recursos do Fundo Previdencial do plano.

Esse Fundo é formado especificamente para cobrir esses eventos. Na migração, parte da Reserva de Migração é destinada à sua constituição, permitindo que o plano já inicie com recursos suficientes para essa finalidade.

O Fundo funciona de forma mutualista: os recursos são utilizados quando ocorrem eventos de risco, distribuindo coletivamente o custo entre os participantes.

Ele é acompanhado por avaliações atuariais periódicas. Caso seja necessário, o equilíbrio deverá ser restabelecido por meio de contribuições específicas.

A Cobertura de Risco Adicional é um seguro opcional que o participante pode contratar para aumentar o valor dos benefícios de invalidez e pensão por morte previstos no PBB‑CD.

Esse seguro funciona da seguinte forma:

  • Ele é independente do saldo de conta do participante;
  • O valor contratado complementa o saldo acumulado e consequentemente o benefício calculado pelo plano, aumentando a proteção financeira em caso de invalidez ou falecimento;
  • Os valores e coberturas são definidos diretamente na apólice de seguro, conforme previsto no Regulamento do PBB‑CD.
  • A adesão é opcional, e o participante pode escolher se deseja contratar a cobertura adicional.
  • Não há contrapartida do patrocinador sobre essa parcela.
  • Pode ser contratada também por participantes que já estão em gozo de benefício, ou seja, os aposentados também poderão optar pela contratação e não somente os ativos.

Em resumo: o seguro não substitui os benefícios do plano, mas acrescenta um valor adicional ao benefício de risco.

O plano prevê:

  • Contribuição Básica do Participante;
  • Contribuição Básica do Patrocinador;
  • Contribuições Voluntárias.

Sim. A contribuição básica mínima é de 2% do salário de contribuição. Mas o participante poderá optar por suspender temporariamente a contribuição.

Sim. A contrapartida do patrocinador incide exclusivamente sobre a contribuição básica do participante e está limitada ao percentual máximo de 12,04% do salário de contribuição, conforme previsto no Regulamento.

Sim. As contribuições voluntárias podem ser mensais ou eventuais e não possuem contrapartida do patrocinador.

Não. Quem já está em fase de recebimento de benefício (ou elegível) não tem direito ao instituto da portabilidade, conforme regras regulatórias aplicáveis.

Apenas se houver desligamento do patrocinador.

Embora o Regulamento do Plano preveja a possibilidade de cobrança de taxa de carregamento, não haverá cobrança dessa taxa no PBB-CD.

O Plano adotará exclusivamente a cobrança de taxa de administração, descontada da rentabilidade dos investimentos.

Sim. No momento da aposentadoria, o participante poderá sacar até 25% do Saldo de Conta Total em pagamento único.

Caso não utilize integralmente esse percentual de uma só vez, poderá realizar saques adicionais, desde que:

  • Cada saque seja de, no mínimo, 5%;
  • O total sacado não ultrapasse os 25% permitidos.

O saldo de conta total (remanescente em caso de saque de até 25%) poderá ser convertido em renda mensal por uma das seguintes modalidades:

  • Percentual fixo do saldo: entre 0,25% e 2% ao mês;
  • Prazo determinado: entre 5 e 30 anos;
  • Renda recalculada atuarialmente: revista anualmente com base no saldo remanescente.

A escolha da modalidade será feita no momento da concessão do benefício.

O participante poderá optar por:

Regime Progressivo

Tributação semelhante à aplicada aos salários, com alíquotas variáveis e progressivas conforme o valor recebido.

Regime Regressivo

Alíquotas decrescentes (35% a 10%) conforme o tempo de acumulação dos recursos. Quanto maior o tempo o recurso estiver no plano CD, menor será a alíquota a ser cobrada.

A escolha será realizada no momento do primeiro recebimento (resgate ou benefício) e, uma vez realizada, será irreversível, válida para todos os pagamentos futuros.

Não. Seguindo regras da Receita Federal, para fins do regime regressivo, a contagem do tempo de acumulação terá início a partir da migração para o PBB- CD, que se configura como primeiro aporte ao plano.

Os institutos são as opções previstas na legislação de previdência complementar que o participante pode exercer ao se desligar do patrocinador antes de se aposentar.

São eles:

  • Autopatrocínio: O participante assume o pagamento de suas contribuições e das contribuições do patrocinador para manter seu plano.
  • Benefício Proporcional Diferido (BPD): O participante mantém seus recursos investidos no plano, garantindo o direito a um benefício futuro, sem novas contribuições.
  • Portabilidade: O participante transfere seus recursos para outro plano de previdência complementar.
  • Resgate: O participante saca uma parte ou a totalidade dos valores que contribuiu para o plano e pode incidir imposto de renda retido na fonte.

Os institutos previstos no PBB também permanecem disponíveis no PBB-CD, em conformidade com a legislação aplicável.

Não. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.363.013 (Tema 1.214), “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”. Como a tributação das entidades fechadas de previdência complementar segue a regra dos PGBL, tal decisão também se aplica a planos como o PBB-CD.

O saldo remanescente da Conta Total será pago aos herdeiros legais do participante, conforme legislação aplicável.

Nenhum valor permanece no plano.

Conforme art. 14, §2º, do Regulamento do Plano, não há comunicação entre os direitos e obrigações dos grupos de Beneficiários Necessários e Beneficiários Designados. Assim, os 90% que não foram atribuídos aos Beneficiários Designados seguem atrelados ao grupo de Beneficiários Necessários, podendo ser objeto de requerimento de Beneficiário que se habilite post-mortem do titular. Caso nenhum Beneficiário Necessário se habilite a receber o benefício assegurado pelo PBB-CD, o respectivo valor será pago, em parcela única, aos herdeiros do participante falecido mediante a apresentação de alvará judicial específico ou de escritura pública de inventário e partilha.

Não. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.363.013 (Tema 1.214), “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”. Como a tributação das entidades fechadas de previdência complementar segue a regra dos PGBL, tal decisão também se aplica a planos como o PBB- CD.

Todo o valor aportado ao PBB-CD será utilizado para compra de cotas e alocado em favor do participante, podendo a quantidade de cotas ser fracionada. No início do Plano, em que o valor da cota será R$ 1,00, 95 centavos comprarão 0,95 unidades de cota e essa fração será creditada na conta individual do participante no PBB-CD.

Sim. O PBB‑CD contará com um Programa de Empréstimos e Financiamentos próprio, cuja abertura para novas concessões está prevista para o primeiro semestre de 2027, exclusivamente para os participantes que tiverem migrado para o novo plano. As regras, condições e modalidades desse programa serão divulgadas oportunamente pela FAPES.

No plano BD (Benefício Definido), o valor do benefício de aposentadoria é definido no Regulamento e pago vitaliciamente ao participante. Já no plano CD o valor e o prazo do benefício dependem do saldo acumulado pelo participante e da forma de recebimento escolhida. Para mais detalhes, consulte o quadro comparativo com as características de cada plano que está disponível na apresentação do evento Conversa com a FAPES - As diferenças entre BD e CD (slide 14).

No plano BD, a contribuição é variável para garantir o benefício definido e é estipulada anualmente no Plano de Custeio. No plano CD, o participante escolhe o valor que deseja contribuir, dentro dos limites previstos no Regulamento.

Em ambos os casos, o patrocinador acompanha sempre o mesmo valor de contribuição do participante definido no plano de custeio, observando os limites contributivos previstos em cada Regulamento.

No plano BD, os riscos (como longevidade, rentabilidade, entre outros) são compartilhados entre participantes e patrocinador. No plano CD, os riscos são individuais, pois o valor do benefício depende do saldo acumulado pelo participante.

Sim. O plano CD oferece maior flexibilidade, permitindo ao participante escolher o valor da contribuição, a forma e o prazo de recebimento do benefício, o perfil de investimento e como o saldo é individual, é possível realizar o planejamento sucessório, uma vez que nenhum valor fica no plano ou é compartilhado entre os participantes. No plano BD, todas essas condições são estabelecidas no Regulamento do plano.

Nos planos CDs, a legislação permite que o participante escolha um entre dois regimes de tributação disponíveis: regressivo ou progressivo, inclusive para quem migrar do BD para o CD. Já nos planos BDs, o regime de tributação é obrigatoriamente progressivo.

No plano BD (Benefício Definido), a pensão por morte é calculada com base no benefício de aposentadoria ou na média dos salários de participação anteriores ao óbito, seguindo as regras do Regulamento. O pagamento é feito aos dependentes inscritos, respeitando os limites regulamentares.

No plano CD (Contribuição Definida), o saldo remanescente é patrimônio do participante e pode ser destinado aos beneficiários inscritos. Na ausência destes, o saldo é transferido aos herdeiros legais do participante.

Sim. O tempo de vinculação é aproveitado para fins de elegibilidade à aposentadoria.

Não. Seguindo regras da Receita Federal, para fins de tributação regressiva, a contagem se inicia na data da migração, que se configura como primeiro aporte ao plano.

Inicialmente, migra-se como está. No BD, o autopatrocínio parcial também é opcional: o participante pode manter para fins de poupança previdenciária e para efeitos no benefício de risco (por exemplo, auxílio-doença considera o salário maior), ou abrir mão e contribuir apenas sobre o salário como ativo. No CD, o autopatrocínio parcial também é opcional: o participante pode manter para fins de poupança previdenciária e para efeito no benefício de risco (p. ex., auxílio-doença considera o salário maior), ou abrir mão e contribuir apenas sobre o salário como ativo, sendo o reflexo no saldo acumulado.

No BD há renda vitalícia e reversão em pensão durante a elegibilidade dos beneficiários, com risco atuarial compartilhado com o patrocinador. No CD há saldo individual, flexibilidade de recebimento e o saldo remanescente integra a sucessão (na ausência de pensionistas).

A escolha deve considerar seu perfil, expectativas de renda, condição familiar, planejamento sucessório e tolerância ao risco. Um simulador está disponível e a FAPES está à disposição para auxiliá-lo por meio do Fale FAPES e demais canais de atendimento.

É a perspectiva de equilíbrio entre ativos (investimentos) e passivos (obrigações de benefícios), com governança sólida, revisão periódica de hipóteses atuariais, gestão do passivo e estratégia de investimentos alinhada ao pagamento até o último benefício.

Não. O objetivo é o equilíbrio intertemporal, com contribuições e retornos suficientes para pagar todos os benefícios prometidos, evitando tanto déficits quanto superávits recorrentes.

Não. Depende de uma boa gestão conjunta do passivo e do ativo. Essa gestão envolve ciclo previdenciário completo: definição de hipóteses atuariais, avaliação de resultados, ajuste do plano de custeio e definição da estratégia de alocação de investimentos.

A gestão é diária, com acompanhamento contínuo dos mercados, cenários econômicos e demais fatores que possam impactar o plano. Além disso, há um ciclo anual estruturado, voltado à revisão estratégica de diretrizes de longo prazo, como as Políticas de Investimento, o Plano de Custeio e as premissas atuariais. Revisões extraordinárias também podem ser acionadas diante de eventos relevantes, como alterações regulatórias, choques macroeconômicos ou mudanças significativas de mercado, sempre respaldadas por estudos técnicos e processos de governança.

É a contribuição perene, calculada para constituir reserva matemática suficiente para pagamento de todos os benefícios previstos no Regulamento, considerando as premissas de longo prazo.

É uma contribuição temporária, instituída com o objetivo de recompor o equilíbrio atuarial do Plano de Benefícios. Pode ser motivada por eventos conjunturais, como choques econômicos ou variações de mercado, ou por mudanças estruturais, como a revisão de premissas atuariais ou alterações regulatórias. Sua adoção é sempre precedida por estudos técnicos e segue os parâmetros definidos pela legislação vigente.

As hipóteses atuariais incluem hipóteses econômicofinanceiras — taxa real de juros, inflação projetada, crescimento real dos salários e fator de capacidade; e as hipóteses biométricas e demográficas previstas nos pareceres e estudos de aderência, como tábuas de mortalidade, invalidez, morbidez, composição familiar e rotatividade.

A FAPES realiza a revisão das hipóteses atuariais anualmente, mesmo que a obrigação regulatória mínima para algumas delas seja trienal.

As hipóteses são propostas pela consultoria atuarial, em conjunto com a equipe técnica da FAPES; aprovadas pela Diretoria Executiva; aprovadas pelo Conselho Deliberativo; e recebem parecer do Conselho Fiscal, garantindo aderência à legislação.

Sim. A tábua do PBB é aderente ao perfil do plano, verificada periodicamente com base no histórico. Além disso, é mais conservadora que a tábua‑parâmetro da Previc, adotando expectativa de vida em torno de 84 anos ao nascer, refletindo o perfil socioeconômico e de saúde dos participantes da FAPES.

É a prática de gerir e monitorar obrigações financeiras de longo prazo, bem como revisar regras e dispositivos do Regulamento para mitigar/eliminar riscos não remunerados, dando previsibilidade ao passivo.

A perspectiva de solvência do plano está associada ao seu regime de financiamento, a Capitalização. Nesse modelo, as contribuições realizadas ao longo do tempo constituem reserva matemática, desde a adesão ao plano, com o objetivo de assegurar o pagamento dos benefícios futuros. Essa estrutura é baseada em premissas atuariais e financeiras, que são periodicamente revisadas para manter o equilíbrio do plano e a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas.

A principal função dos investimentos é gerar retornos consistentes e sustentáveis, compatíveis com as metas atuariais e financeiras do plano, de forma a viabilizar o pagamento dos benefícios aos participantes ao longo do tempo. Para isso, os recursos são alocados com base em critérios técnicos, buscando equilíbrio entre rentabilidade, liquidez e segurança, com gestão ativa dos riscos e aderência às diretrizes estabelecidas na Política de Investimentos.

De acordo com a literalidade do termo, imunização se refere à estratégia de tornar a carteira de investimentos imune às flutuações de mercado que possam comprometer a capacidade do plano de honrar seus compromissos futuros.

Na prática, isso significa alinhar os fluxos de caixa dos ativos aos fluxos do passivo atuarial, reduzindo os riscos de liquidez e solvência ao longo da duração do plano. No caso do Plano Básico de Benefícios (PBB), por exemplo, a aquisição de títulos públicos indexados ao IPCA, como as NTN-B, com taxas superiores à taxa atuarial, contribui para essa aderência, protegendo o plano contra movimentos conjunturais e reforçando sua perspectiva de solvência de longo prazo.

Conforme dados de fechamento de dezembro/25, cerca de 74% do patrimônio do PBB está alocado em NTN-B, títulos públicos federais indexados à inflação, de longo prazo, marcados na curva, com taxa média de IPCA+6,85% a.a., superior à meta atuarial de IPCA+6,00% a.a..

O patrimônio do PBB é composto majoritariamente por títulos públicos federais, cuja gestão é realizada diretamente pela equipe interna da FAPES. A parcela remanescente é alocada em diversas classes de ativos em busca de retorno adicional ajustado a risco (renda variável, crédito privado, exterior e imobiliário), de forma diversificada por meio da seleção de gestores especializados. Uma parcela residual é destinada a operações com participantes, empréstimos e financiamentos imobiliários.

A supervisão da estratégia de investimentos da FAPES é assegurada por uma governança robusta e processos bem estruturados. A Fundação conta com uma equipe técnica qualificada, um Comitê de Investimentos (COMAI) composto por membros externos e representantes do Conselho Deliberativo (CD), além dos próprios Conselhos Deliberativo e Fiscal, que atuam de forma ativa.

A execução da estratégia é responsabilidade da Diretoria de Investimentos (DIRIN), com mandatos bem definidos e um processo decisório eficiente. O controle dos deveres fiduciários é reforçado por agentes externos, como o custodiante, o administrador fiduciário, auditorias interna e externa, e pelo acompanhamento do BNDES.

A estratégia vigente é definida pelo CD e executada pela DIRIN, sempre respaldada por normativos internos e políticas alinhadas às melhores práticas de governança corporativa. Embora a estratégia possa ser revista conforme mudanças de cenário ou diretrizes dos colegiados, sua execução se dá dentro de um ambiente de supervisão rigoroso, que assegura aderência às decisões aprovadas e transparência na prestação de contas aos participantes.

A gestão dos investimentos da FAPES é realizada pela Diretoria de Investimentos (DIRIN), liderada pelo Diretor de Investimentos, que também exerce a função de Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ), conforme exigido pela regulamentação vigente. O Diretor conta com uma equipe técnica qualificada, dedicada à análise, execução e acompanhamento das estratégias de investimento.

Essa atuação ocorre dentro de um ambiente de governança robusto, que assegura supervisão, controle e aderência às diretrizes aprovadas pelo Conselho Deliberativo (CD). O processo decisório é apoiado pelo Comitê de Investimentos (COMAI), composto por membros externos e representantes do CD, e é complementado por mecanismos de controle fiduciário, como o custodiante, o administrador fiduciário, auditorias interna e externa, além do acompanhamento do BNDES.

A gestão busca otimizar o retorno ajustado ao risco em cada mandato, sempre em conformidade com as políticas internas e as melhores práticas de governança corporativa.

A FAPES adota uma filosofia de investimentos pautada por princípios, diretrizes e valores que orientam a gestão dos recursos dos planos de benefícios, com foco na sustentabilidade de longo prazo, na otimização do desempenho das carteiras e na priorização de investimentos com fundamentos sólidos.

Essa filosofia é formalizada nas Políticas de Investimento, que dão transparência às estratégias adotadas e aos critérios de alocação, risco e retorno. Além disso, a Fundação divulga amplas informações sobre sua atuação por meio do Relatório Anual e do site institucional, reforçando o compromisso com a governança, a prestação de contas e o alinhamento aos mandatos definidos pelo Conselho Deliberativo.

A FAPES realiza a gestão direta somente em estratégias passivas de renda fixa e variável, via títulos públicos e ETFs. Para as estratégias ativas, como renda variável, crédito privado, fundos imobiliários e exterior, otimizamos os acessos às oportunidades de investimentos via fundos de gestores externos especializados. Nosso papel é definir a alocação estratégica dos recursos, selecionar gestores e combinar diferentes estratégias de investimentos para otimizar risco e retorno de cada mandato.

A alocação dos investimentos difere entre cada mandato. No PBB, por se tratar de um plano maduro, o principal objetivo da gestão é assegurar a sua liquidez e solvência de longo prazo, garantindo que o ativo seja igual ou superior ao passivo do plano.

Dessa forma a carteira do PBB possui uma alocação predominante em renda fixa, com forte posição em títulos públicos (NTNBs Taxa Média IPCA + 6,85%), visando imunização do Passivo.

No caso dos Planos de Contribuição Definida, os mandatos diferem entre os perfis disponibilizados. Especificamente o PBB-CD, as carteiras serão formadas no momento da efetivação da migração, com recursos provenientes da carteira do plano de origem (PBB) e a liquidez provida pelo aporte do Patrocinador.

Com base nos dados consolidados disponíveis desde 2001, o PBB acumulou cerca de 162% do CDI até janeiro de 2026, superando a meta atuarial mesmo em cenários econômicos desafiadores.

*A série de rentabilidade tem início em 2001, conforme disponibilidade de dados consolidados.

Não. O plano PBCD dos novos empregados do BNDES começou com base zero e possui 3 perfis de investimentos disponíveis para escolha do participante - CDI, Juro Real e Diversificado - que variam de acordo com seu horizonte de investimento, tolerância ao risco e objetivos. Já o PBB-CD, inicia com um legado da carteira do PBB, composta majoritariamente por títulos públicos na curva, e com uma parcela gerenciável que poderá ser alocada em 4 perfis disponíveis para o participante que decidir migrar – Conservador, Moderado, Arrojado e Perfil FAPES.

Serão quatro perfis: Conservador, Moderado, Arrojado e o Perfil FAPES.

Os perfis de investimentos do PBB-CD serão compostos inicialmente por uma parcela de ativos com liquidez limitada, provenientes do plano de origem (PBB). Esse legado é composto majoritariamente por NTN-Bs de longo prazo, marcadas na Curva, com remuneração média de IPCA + 6,85% a.a.. Em adição a esta parcela, as carteiras contarão com uma participação em ativos líquidos, conforme o direcionador estratégico de cada perfil, condizente com o nível de risco e o horizonte de investimentos esperado. Em função do pagamento de cupons e das amortizações previstas para as NTN-Bs, a tendência de longo prazo é o aumento da parcela líquida de cada carteira.

Conservador: Mais recomendado para participantes avessos ao risco e/ou com horizonte de investimento de curto prazo.

A parcela líquida possui baixo risco e objetivo de rentabilidade compatível com o CDI, buscando preservação de capital com expectativa de retornos mais previsíveis. Os ativos que compõem essa carteira serão, majoritariamente, títulos públicos pós-fixados e crédito privado de baixo risco.

Moderado: Mais recomendado para participantes que possuem tolerância ao risco e aceitam volatilidade, com horizonte de investimento mais longo.

Nesse perfil, a parcela líquida estará, majoritariamente, exposta a títulos públicos e privados indexados ao IPCA, com expectativa de rentabilidade compatível com o IMA-B, buscando retornos superiores ao CDI no longo prazo.

Arrojado: Esse perfil é mais recomendado para participantes que possuem alta tolerância ao risco e volatilidade, com horizonte de investimento de longo prazo.

A parcela líquida será predominantemente alocada em Renda Variável, tanto no mercado doméstico quanto no exterior, além de fundos imobiliários, visando à captura do prêmio de risco no longo prazo.

Perfil FAPES: Mais recomendado para participantes que desejam delegar para a Fundação a macroalocação ativa dos recursos ao longo dos diversos ciclos econômicos, demandando tolerância ao risco e horizonte de investimento de longo prazo.

A parcela líquida da carteira pode ser direcionada a diversas classes, incluindo Renda Fixa (Títulos Públicos e Crédito Privado), Renda Variável (Doméstica e no Exterior) e Fundos Imobiliários. A FAPES realiza ajustes na alocação conforme surgem oportunidades no mercado, mantendo uma perspectiva de longo prazo. A rentabilidade alvo da carteira é fixada anualmente para os próximos cinco anos, conforme as condições de mercado.

As taxas de administração dos perfis estão em processo de definição. Assim que possível disponibilizaremos essa informação.

Diferentemente do PBB, o custeio do PBB-CD será formado unicamente por uma taxa de administração que incidirá sobre o patrimônio investido, assim como ocorre em um fundo de investimentos.

Não, o custeio do PBB-CD será formado unicamente por uma taxa de administração que incidirá sobre o patrimônio investido.

A FAPES encoraja que cada participante dedique um tempo especial para avaliar o seu perfil de investidor, considerando não só o tempo em que pretende manter os recursos investidos, mas também aspectos pessoais como propensão ou aversão a risco. Em todo caso, para os participantes que, por algum motivo, não optarem por um perfil específico, a FAPES irá alocar seus recursos automaticamente no perfil Conservador.

Quando um participante opta pela migração de um perfil para outro, o processo funciona de forma semelhante à movimentação entre fundos de investimento. É como se ele estivesse vendendo cotas de um fundo e comprando cotas de outro. Essa migração ocorre dentro da dinâmica natural dos perfis, que recebem aportes e realizam resgates constantemente.

Para a gestão, o ponto mais relevante é o balanço entre aportes e resgates no período, pois isso influencia a liquidez. No entanto, a migração não impacta significativamente o legado, já que todos os perfis possuem uma parcela muito semelhante desse componente. Quando o participante muda de perfil, ele leva consigo a parte do legado que já tinha, sem alterar as características do legado do plano.

Esse processo é viável graças à gestão de liquidez de cada perfil, que mantém uma reserva em caixa e monitora os ativos para atender resgates sem prejudicar os preços, assim como ocorre em fundos de investimento tradicionais.

Sim. A expectativa é ter uma janela anual para alteração, mas não recomendamos trocas frequentes. Estaremos à disposição para auxiliar os participantes nas decisões.

O participante deverá escolher o perfil de investimento que melhor corresponda aos seus objetivos, horizonte de investimento e tolerância ao risco. Para apoiar essa escolha, será disponibilizado, no início do processo de migração, um questionário de suitability, que indicará qual perfil se adequa melhor às suas características. Além disso, todo o material sobre os novos perfis de investimento do PBB-CD será disponibilizado pela FAPES, incluindo informações detalhadas sobre cada perfil e o Guia do Participante.

Se o participante desejar um atendimento personalizado, poderá entrar em contato pelo Fale FAPES (Atendimento > Fale FAPES) no Portal de Serviços ou agendar uma conversa diretamente com a equipe.

A FAPES possui a obrigação de tratar de forma isonômica os participantes, independentemente do tamanho da reserva ou do status de participação. Dessa forma, não haverá distinção do percentual de carteira gerenciável e legado atribuída a cada participante ao término do processo de migração.

É uma opção que será oferecida aos participantes do PBB na modalidade de Benefício Definido (BD) que desejarem migrar para um novo plano, o PBB-CD, estruturado na modalidade de Contribuição Definida (CD). O objetivo é cumprir com o que foi determinado no Acordo PBB e permitir que cada participante escolha o modelo que melhor se adapta ao seu perfil e planejamento.

Não. É totalmente voluntária. Os participantes poderão escolher permanecer no PBB ou migrar para o novo Plano, o PBB-CD. A escolha por permanecer ou migrar é facultativa, porém é irrevogável e irretratável.

Todos os participantes do PBB (ativos, aposentados, pensionistas, autopatrocinados e vinculados - optantes pelo BPD), desde que o patrocinador de origem seja o Sistema BNDES.

Sim. Uma vez formalizada a decisão de migrar, ela não poderá ser alterada. Do mesmo modo, quem optar por não migrar, não poderá decidir por migrar após o término do prazo da janela de opção.

Os participantes que não se manifestarem pela migração, permanecerão no plano BD (PBB).

Todos os documentos aprovados do processo já estão disponíveis para os participantes e podem ser conferidos aqui no site do Acordo PBB na seção “Confira a documentação aprovada da Migração Voluntária do PBB”.

Migração

  • Depende de aprovação da PREVIC e existe um prazo determinado para opção;
  • Não há necessidade de que o participante esteja desligado do Patrocinador;
  • Ocorre entre planos de uma mesma entidade e é oferecida aos participantes do plano de origem.

Portabilidade

  • É um direito permanente previsto no regulamento;
  • Disponível apenas para quem rompeu vínculo com o patrocinador;
  • Permite transferir recursos constituídos no plano de origem para outra entidade, seja EFPC (Entidade Fechada) ou PGBL em EAPC (Entidade Aberta) com possibilidade de conversão do direito acumulado em renda no plano de destino.

Neutralidade no processo de migração significa que a decisão individual de um participante, migrar ou permanecer no plano, não altera os valores nem os direitos dos demais participantes. Não há prejuízo nem ganho para quem sai ou para quem fica, pois:

  • O participante que opta pela migração leva para o novo plano os recursos correspondentes ao seu direito acumulado;
  • Ao migrar, ele cessa todos os compromissos futuros do plano original, evitando transferências de ônus ou vantagens;
  • O cálculo é realizado de forma que tanto o plano remanescente quanto o novo plano permaneçam atuarial e financeiramente equilibrados.

Esse princípio garante equidade, transparência e sustentabilidade para todos os envolvidos.

Não é permanente. Para viabilizar a migração, a FAPES calculará a reserva matemática individual de cada participante, com o objetivo de apurar a reserva de migração. Após a conclusão do processo, o PBB remanescente volta a operar com reservas coletivas, característica típica de um plano BD (Benefício Definido). Portanto, a individualização é temporária, apenas para fins de migração.

Não há qualquer impedimento em se aposentar durante este período. A situação do participante é vista inicialmente como uma “foto” tirada na data de cálculo (31/01/2026), antes de iniciar o período de migração. A partir daí, até a efetiva transferência, a sua reserva de migração será atualizada com entradas (novas contribuições), saídas (pagamentos de benefícios) e rentabilidade do PBB. Esse mecanismo garante a neutralidade e respeita o ciclo de vida de cada participante.

Não há perda ou ganho financeiro. São modelos diferentes: no PBB o benefício é vitalício e mutualista. No CD, há saldo individual, maior flexibilidade de gestão e planejamento sucessório. A escolha é pessoal.

Sim. São decisões independentes. No caso de pensão com mais de um beneficiário, todos devem concordar para migrar.

Serão 60 dias corridos. Nesse intervalo, cada participante terá acesso ao valor da sua reserva de migração posicionada na data do cálculo, poderá utilizar o simulador do novo plano e tirar dúvidas com a nossa equipe antes de formalizar sua decisão.

O processo será feito 100% online para que o participante possa realizá-lo com tranquilidade e no momento que desejar, desde que dentro desse prazo.

O Período de Opção está previsto para ocorrer de 01/05/2026 a 30/06/2026, quando efetivamente os participantes poderão consultar a Reserva de Migração, posicionada em 31/01/2026 e formalizar sua decisão de migrar para o novo plano PBB-CD ou permanecer no PBB.

Não. Entre a data de cálculo e a efetiva transferência patrimonial, o valor será atualizado considerando a entrada de novas contribuições, a saída dos pagamentos de benefícios e a rentabilidade dos investimentos do plano.

Portanto, o valor exibido inicialmente é apenas a reserva inicial, apurada na data base do cálculo, sujeita à atualização até a conclusão do processo de migração.

Após o encerramento do prazo para migração, a FAPES irá:

  • Apurar o resultado da migração (quem migrou e quem permaneceu no plano BD);
  • Calcular os montantes a serem transferidos para o novo plano CD;
  • Executar a transferência patrimonial efetiva para o plano CD;
  • Receber o aporte de responsabilidade do patrocinador na migração para o plano CD;
  • Avaliar o PBB considerando o público remanescente.

Para permitir a “fotografia” do plano na data-base do cálculo da reserva de migração, conforme exigência regulatória.

  • Amortização, dilatação e reversão de joia;
  • Inclusão de tempo de contribuição do INSS;
  • Inscrição de dependente mais jovem;
  • Solicitações de empréstimos e financiamentos.

Sim. Contribuições normais, joias mensais e benefícios continuam normalmente. A suspensão vale apenas para novos pedidos específicos.

A FAPES informa que o BNDES aprovou, em 22 de janeiro, a celebração de acordo referente à manutenção do Plano de Assistência e Saúde (PAS) no período pós-emprego.

O acordo está relacionado à Ação Civil Pública nº 0100682-46.2022.5.01.003, na qual foi proferida decisão favorável aos empregados associados à AFBNDES em 10/08/2022 e participantes do Plano Básico de Benefícios (PBB).

Com a aprovação do acordo pelo BNDES, fica garantida a manutenção do PAS no pós-emprego, independentemente de aposentadoria pelo INSS, alcançando:

  • todos os empregados que permanecerem no PBB e que estavam representados na ação;
  • também os participantes que optarem pela migração para o PBB-CD, independentemente de integrarem ou não o grupo representado na ação.

Essa decisão contribui para a redução das incertezas no processo de migração entre o Plano Básico de Benefícios (PBB) e o novo Plano de Contribuição Definida (PBB-CD).

Confira a matéria no site da FAPES: https://www.fapes.com.br/noticias/migracao-voluntaria-do-pbb-bndes-aprova- acordo-sobre-o-pas-no-pos-emprego

Sim. De acordo com o Termo de Migração, para optar pela migração o participante ou assistido deverá, previamente, renunciar ao direito em que se fundam as ações judiciais, individuais ou coletivas, ajuizadas contra a FAPES e/ou as empresas do Sistema BNDES, cujo objeto tenha relação com o PBB.

Ações judiciais, individuais ou coletivas, que discutam cláusulas previdenciárias contratadas no Regulamento do plano de origem (PBB) ou, ainda, que tenham por objeto matérias de natureza previdenciária relacionadas ou conexas ao seu custeio (contribuições e reserva matemática).

Para migrar, o participante ou assistido deverá assinar o Termo de Opção pela Migração, que conterá cláusula de renúncia ao direito em que se fundam ações judiciais.

Por este documento, o participante ou assistido se comprometerá perante a FAPES a juntar nos processos judiciais em que for parte o termo de renúncia, requerendo a sua homologação por sentença. Nas ações individuais, isso ocasionará a extinção do processo.

Nas ações coletivas ajuizadas por associações, a renúncia apenas operará efeitos em relação a quem optou pela migração. Assim, o processo não será extinto, pois permanecerá sendo útil aos que não migrarem.

Ainda que o processo seja julgado favoravelmente à associação autora, os participantes ou assistidos que migraram não poderão executá-la, devido à renúncia manifestada quando da migração.

A própria FAPES poderá juntar o termo de renúncia. Além disso, poderá, após notificação, cobrar do participante ou assistido indenização pelos eventuais prejuízos causados pela falta de cumprimento de seu compromisso (despesas advocatícias, prejuízos à FAPES decorrente do eventual indeferimento pelo juízo da renúncia requerida FAPES, dentre outros).

Não. Conforme previsão expressa constante do Termo de Migração, no caso de ações trabalhistas movidas contra as empresas do Sistema BNDES a renúncia não alcança o direito trabalhista perseguido pelo participante ou assistido.

Porém, se a ação trabalhista contiver pedido que repercuta na FAPES e/ou no plano de origem, este sim estará alcançado pela renúncia. Nesse caso, o participante ou assistido, se vencer a ação judicial contra o BNDES, não poderá cobrar da FAPES os reflexos em seu plano de previdência complementar.

Em relação à FAPES e ao PBB, sim. Devido à renúncia manifestada pelos migrantes, a FAPES estará indene de qualquer reflexo de ação trabalhista. Qualquer eventual pleito de reparação quanto a alegado dano ou prejuízo decorrente de infração trabalhista (inclusive seus reflexos), deverá ser direcionado diretamente às empresas do Sistema BNDES.

O convênio de adesão referente ao PBB, tal como o convênio referente ao PBB- CD, também dispõe sobre a hipótese de retirada de patrocínio. Isso porque tal previsão decorre de exigência normativa, contida no art. 3º, VI, da Resolução CNPC nº 40/2021, que dispõe sobre os elementos mínimos que devem constar dos convênios de adesão celebrados entre patrocinadoras e entidades fechadas de previdência complementar. Transcreve-se o referido dispositivo legal:

“Art. 3º O convênio de adesão deverá conter:

(...)

VI - condição de retirada de patrocinador ou instituidor;”

A legislação em vigor que dispõe sobre o tema é composta por:

  • Lei Complementar nº 109/2001, art. 25;
  • Resolução CNPC nº 59/2023;
  • Resolução Previc nº 23/2023.

O pedido de retirada de patrocínio decorre de decisão do patrocinador, que deve ser objeto de notificação à entidade fechada de previdência complementar, cabendo-lhe enviar o processo de retirada de patrocínio à aprovação da Previc, devendo ser observados todos os requisitos e exigências previstos na legislação aplicável.

Os participantes do PBB que optarem pela migração para o PBB‑CD permanecerão com os contratos de Empréstimos e Financiamentos já firmados, originalmente concedidos no PBB. Esses contratos não serão cancelados e seguirão sendo administrados normalmente, com a adequação necessária ao novo plano.

A reserva matemática representa quanto é necessário para arcar com todos os compromissos de um plano de previdência. Ela é calculada pela diferença, em valor presente, de todos os benefícios futuros de cada participante e as contribuições futuras a pagar. Em planos de Benefício Definido (BD) a reserva matemática é coletiva. Para efeito da migração, ela é individualizada apenas para cálculo da Reserva de Migração e, depois, volta a ser coletiva novamente para os que optaram em permanecer no PBB.

Considera apenas o benefício já concedido de forma vitalícia e a reversão em pensão por morte, descontando as contribuições de assistido previstas. Não há projeção de salários futuros para assistidos, apenas o fluxo do benefício e as contribuições relacionadas.

O cálculo da reserva matemática é prospectivo. Usa a situação cadastral na data de cálculo, projeta benefícios e contribuições futuras e traz a valor presente com as hipóteses atuariais vigentes. O histórico de contribuições não altera a reserva.

É o valor individual que cada participante tem direito a transferir do PBB para o novo plano CD. Ela é calculada com base na reserva matemática individualizada, descontado o resultado do plano (déficit) e acrescido dos aportes cabíveis ao patrocinador, de forma a manter a neutralidade da migração.

Baseia-se na reserva matemática individual, ajustada pelo déficit do plano, aportes do patrocinador e outras parcelas. Para ativos, não pode ser menor que a portabilidade; para assistidos, não pode ser menor que o pecúlio por morte.

Sim. O cálculo considera o benefício programado e de risco, mas todo o valor será convertido em saldo individual no novo plano.

Já está disponível na área logada do Portal de Serviços da FAPES, com detalhamento das parcelas que compõem a Reserva.

Acesse: Serviços > Previdência PBB > Consulta Reserva de Migração

Não. Promoções, perda de função, aposentadoria ou outros eventos ocorridos após a data de corte não alteram a reserva de migração já calculada.

Não. Ela é provisória, posicionada em setembro/2025, e será recalculada em 31/01/2026, último dia do mês da aprovação do processo de migração pela PREVIC, e atualizada financeiramente até a data efetiva da migração.

Sim. Todas as contribuições vertidas nesse período serão somadas à reserva de migração e atualizadas pela rentabilidade do plano.

O participante que migra abate a sua parcela de déficit e reduz a reserva de migração. A parte paritária do patrocinador é acrescentada à reserva de migração. Assim, dá a garantia da neutralidade no processo de migração.

O déficit considerado será aquele apurado na data de cálculo (31/01/2026), último dia do mês da aprovação do processo de migração pela PREVIC, com base no resultado contábil do plano.

Sim. Um déficit menor resulta em menor abatimento na reserva individual.

A proporcionalidade do resultado que é considerado no cálculo da reserva de migração. Se uma parte da reserva sai, sai proporcionalmente a mesma parte do resultado (déficit) e das obrigações do patrocinador. Não há transferência de riqueza: cada um leva e liquida o que lhe cabe.

É o momento em que se tira a “fotografia” cadastral usada para individualizar reservas e calcular a reserva de migração, com hipóteses atuariais vigentes. Por norma, corresponde ao último dia do mês em que a PREVIC aprovar a migração. Com a aprovação da PREVIC em 30/01/2026, a data de cálculo será 31/01/2026.

Os cálculos são feitos pela Ernst & Young, atuário externo responsável pelo plano, revisados pela Gerência Executiva de Atuária da FAPES e auditados pela consultoria externa PwC (PricewaterhouseCoopers), garantindo transparência e segurança ao processo.

As contribuições projetadas do PED são trazidas a valor presente e reduz o valor da reserva de migração, com aporte paritário do patrocinador. Após migrar para o CD, não há mais PED nem joia no novo plano.

Sim. Na reserva, o benefício é considerado líquido das contribuições do assistido e da paridade. Para manter o benefício efetivo após a migração, o patrocinador aporta a contrapartida paritária que deixaria de ocorrer.

Usa-se a família real do assistido (idade de cônjuge e outros dependentes existentes) para projetar a reversão em pensão e compor a reserva matemática.

Permitir que o participante estime o saldo acumulado no PBB-CD e simule cenários de aposentadoria, considerando idade, salário, contribuição, rentabilidade e tempo de recebimento.

Acesse o Simulador por aqui: https://simuladormigracaopbb.fapes.com.br

Não. É uma ferramenta aberta, onde o participante insere suas próprias variáveis para simular cenários.

  • Informar se é ativo ou assistido;
  • Salário atual e projetado na aposentadoria, se ativo;
  • Percentual de contribuição (2% a 12,04%), se ativo;
  • Idade atual;
  • Idade prevista para aposentadoria, se ativo;
  • Estimativa de valor da Reserva de Migração;
  • Taxa de rentabilidade líquida esperada;
  • Escolher uma das opções de renda disponíveis, na parte inferior do simulador:
  • Benefício por Prazo;
  • Benefício por Percentual; ou
  • Equivalência Atuarial.

Em todos os casos, há a opção de receber até 25% do saldo de conta em pagamento único.

Confira o vídeo tutorial do Simulador:
https://www.youtube.com/watch?v=87QXfrz_ZI4

O simulador disponível atualmente permite que o participante estime o saldo acumulado no PBB-CD e simule cenários de aposentadoria, considerando idade, salário, contribuição, rentabilidade e tempo de recebimento. Durante o período de opção será disponibilizada a ferramenta de simulação incluindo comparação entre planos e impacto tributário.

A joia é uma contribuição adicional, calculada individualmente no momento da adesão ao plano. Ela corresponde a um fator aplicado sobre a contribuição normal, sendo paritária, ou seja, participante e patrocinador contribuem com valores iguais. Essa contribuição tem como objetivo custear os benefícios futuros do plano.

O pagamento da joia se encerra quando o participante atinge a elegibilidade para aposentadoria. Caso o participante tenha optado pela dilatação da joia para período após a aposentadoria, a cobrança continua até a data final de vigência definida para esse pagamento.

É o valor presente das contribuições futuras esperadas, considerando a data final de vigência do pagamento da joia. Esse valor é calculado com base em hipóteses atuariais, como expectativa de vida e projeção de crescimento salarial, além dos dados cadastrais e financeiros do participante.

A amortização da joia contribui para o aumento da reserva matemática, pois antecipa parte das contribuições futuras esperadas.

É o pagamento antecipado parcial ou total do saldo devedor da joia, reduzindo ou eliminando contribuições futuras relacionadas a esse encargo.

A amortização da joia impacta a Reserva de Migração, pois reduz o saldo devedor do participante e altera o resultado do cálculo atuarial da Reserva Matemática. Esse efeito não é linear: cada amortização tende a aumentar a reserva em valor superior ao amortizado, considerando projeções de benefícios futuros e o equilíbrio atuarial. A redução da dívida diminui encargos futuros, elevando o valor presente da Reserva Matemática.

Nos casos em que a Reserva de Migração seja equivalente à Portabilidade (isto quando o valor da Portabilidade é superior à Reserva Matemática), a amortização de joia, integral ou parcial, também é vantajosa. Nessa situação, o valor correspondente ao resgate da joia amortizada é acrescido em dobro ao saldo de migração, descontado o percentual referente ao déficit do Plano.

Sim. Como o déficit é proporcional à reserva individual, uma reserva maior implica maior participação percentual.

Sim. O participante pode escolher qualquer valor entre R$ 0,01 e o valor total do saldo devedor.

Sim, mas somente após o encerramento do Período de Opção, para não impactar na Reserva de Migração. Os participantes que já tenham realizado amortizações parciais de joia em momentos anteriores poderão efetuar novas amortizações, desde que observadas as regras e os prazos vigentes.

Sim. Serão permitidas novas amortizações parciais após a migração.

Não. Quem quitou integralmente não volta a pagar joia por promoção futura.

Sim. O saldo remanescente continuará sendo cobrado mensalmente, de forma proporcional.

Sim, desde que os recursos sejam de planos PGBL ou administrados por entidade de previdência fechada.

Não. Isso não é juridicamente possível, uma vez que a joia por ter natureza de contribuição normal impõe observar o princípio da paridade contributiva. Ou seja, o aporte do patrocinador para cobertura de joia só pode ser feito como contrapartida ao aporte realizado pelo participante.

Além disso, a joia é uma obrigação estabelecida em caráter individual e a contribuição patronal para o seu pagamento foi considerada na determinação da contribuição máxima a ser aportada pelo patrocinador no PBB-CD, conforme o Acordo PBB celebrado perante o TCU.

Dessa forma, a Reserva de Migração não pode considerar as contribuições futuras de joia. A reserva matemática de migração deverá ser calculada considerando o valor presente do fluxo de benefícios futuros projetados, descontando as contribuições que ainda serão pagas, incluindo a joia, conforme previsto nas regras de migração aprovadas pela FAPES e pelo patrocinador.

Ainda com dúvidas?

Para encaminhar suas perguntas, siga os passos abaixo:

  1. Faça o seu login no Portal de Serviços da FAPES;
  2. Acesse a seção “Atendimento” no menu;
  3. Clique em “Fale FAPES”;
  4. Selecione as opções "Informação" (Motivo), "Previdência" (Assunto), "Plano Básico de Benefícios" (Tópico) e "Acordo PBB" (Detalhe);
  5. Envie a sua mensagem.

Atendimento Personalizado

Para agendar um atendimento personalizado, faça sua solicitação pelo Portal de Serviços, em "Atendimento > Atendimento Presencial".

Acessar Portal de Serviços FAPES