Isenção de IOF é prorrogada até dezembro para contratação de empréstimos Fast e Multi
Suspensão da cobrança pelo governo federal elimina um custo significativo do crédito

Com a publicação de um novo decreto do governo federal, está suspensa a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) até o fim de 2020. Assim, participantes e assistidos que contratarem os empréstimos Fast e Multi na FAPES não terão que arcar com a alíquota, que era de 3,38%, eliminando um custo significativo do crédito.
A suspensão foi iniciada em 2 de abril e valerá até 31 de dezembro deste ano. O imposto foi zerado e não adiado, portanto não será cobrado posteriormente.
Veja abaixo exemplos do impacto do IOF sobre o empréstimo Fast:
Valor do empréstimo | Com IOF (3,38%) | Até 31/12/2020 |
R$ 10 mil | R$ 338 | Imposto zerado |
R$ 50 mil | R$ 1.690 | Imposto zerado |
R$ 100 mil | R$ 3.380 | Imposto zerado |
O Fast pode ser simulado e contratado diretamente no Portal de Serviços da FAPES, clicando aqui. Para saber mais sobre as outras modalidades de empréstimos e financiamentos da Fundação, acesse o site, aqui.