Empréstimos Fast: isenção de IOF volta a valer até 31/12

Para que a concessão de empréstimo seja realizada sem a cobrança do imposto, solicitações devem ser feitas até às 17h de 23/12/2020

16/12/2020

IOF

Empréstimos

Em nova publicação, o Governo Federal voltou atrás e decretou a suspensão da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) até o fim de 2020. Desse modo, aqueles que contratarem o empréstimo Fast na FAPES não terão que arcar com a alíquota, que era de 3,38%, eliminando um custo significativo do crédito.

A nova suspensão foi iniciada em 15 de dezembro e valerá até 31 de dezembro de 2020. Vale citar ainda que o imposto foi zerado e não adiado, o que significa que não será cobrado posteriormente. Para que a concessão de empréstimo seja realizada sem o IOF, o limite para solicitação pelo participante é até às 17h de 23/12/2020, incluindo o resultado da análise médica, quando necessário.

O Fast pode ser simulado e contratado diretamente no Portal de Serviços da FAPES, clicando aqui. Para saber mais sobre as outras modalidades de empréstimos e financiamentos da Fundação, acesse o site, aqui.