Reavaliação dos inscritos no Anexo II B do Regulamento do PAS
As novas avaliações começarão a ser feitas a partir do dia 24/06
A partir de 24/06/2019, os participantes inscritos no Anexo IIB do RAS (Regulamento do Plano de Assistência e Saúde) serão reavaliados pela Fundação. O anexo citado aqui diz respeito diretamente a reembolso de despesas para "tratamentos específicos decorrentes da condição de deficiência física e/ou mental" para pacientes crianças e adolescentes até 5 anos e 11 meses e 29 dias (conforme o auxílio creche).
Os beneficiários responsáveis receberão um telefonema e/ou e-mail de uma assistente social ou enfermeira da FAPES, pedindo laudo de neuropediatra e/ou psiquiatra, conforme a situação clínica. Após recebimento do laudo, o paciente deverá ser submetido a perícia com especialista indicado pelo PAS.
A reavaliação tem como objetivo atualizar a base cadastral, garantindo a todos os pacientes inscritos no Anexo IIB o acesso ao benefício, além de reduzir custos com possíveis desenquadramentos.