Pecúlio por morte

O pecúlio por morte consistirá no pagamento de uma importância, em dinheiro, igual a duas Unidades de Referência – UR.

Da importância correspondente ao pecúlio por morte serão descontados os débitos relativos à eventuais valores de benefícios pagos indevidamente após o óbito, pagando-se o saldo aos dependentes habilitados na época da morte.

E quando não existirem dependentes inscritos ou designados?

Quando não existirem dependentes inscritos, o pecúlio por morte será pago às pessoas designadas inscritas ou aos herdeiros do participante, no caso de não ter sido feita a designação, mediante alvará judicial ou escritura de inventário extrajudicial.

A quem o benefício de pecúlio por morte será devido?

O pecúlio será devido por morte de participante do PBB, sendo o valor destinado aos dependentes inscritos pelo participante em vida ou às pessoas designadas pelo participante (caso inexistam dependentes inscritos) ou aos herdeiros (quando não existirem dependentes inscritos ou pessoas designadas).

Documentos necessários para requerer de Pecúlio por Morte:

A documentação para solicitar o benefício varia caso o requerente seja dependente inscrito, pessoa designada apenas para pecúlio ou herdeiro legal. Clique nas opções e confira a seguir a lista completa de documentos para cada caso:

No caso de dependentes inscritos pelo Participante, os documentos necessários são os mesmos do requerimento de Pensão e estão listados abaixo, conforme o grau de parentesco do requerente:

DOCUMENTOS PESSOAIS

  • Requerimento de Pecúlio por Morte;
  • Cópia autenticada da Certidão de Óbito do participante;
  • Cópia autenticada de documento contendo a identidade e CPF do(a) requerente;
  • Cópia do comprovante de residência do requerente(*);
  • Cópia do comprovante bancário do requerente(**).

(*) São aceitos somente comprovantes de residência expedidos nos últimos 60 dias;
(**) São aceitos como comprovante bancário: declaração emitida pela agência, cópia da folha de cheque, cabeçalho do extrato bancário;
Não aceitamos cópia do cartão bancário para esse tipo de comprovação.

IMPORTANTE: A FAPES poderá, caso seja necessário, solicitar documentos complementares que possibilitem dar andamento ao processo de concessão e o pagamento do benefício.

Quando não existirem dependentes inscritos ou pessoas designadas, o pecúlio por morte será pago aos herdeiros do participante mediante apresentação da documentação mencionada acima, na opção “Pessoas designadas”. Além dela, é preciso apresentar a cópia autenticada do alvará judicial, do Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário e Partilha, conforme o caso, com a devida menção e partilha do valor correspondente ao pecúlio, valor esse que deverá ser previamente solicitado à FAPES para instruir o inventário judicial ou extrajudicial.

IMPORTANTE: A FAPES poderá, caso seja necessário, solicitar documentos complementares que possibilitem dar andamento ao processo de concessão e o pagamento do benefício.

Como requerer o benefício de Pecúlio por morte?

Em caso de óbito do participante titular, os dependentes inscritos ou pessoas designadas ou herdeiros deverão reunir toda a documentação mencionada acima, conforme cada caso, e requerer o benefício via Fale FAPES, que está localizado no App FAPES ou no Portal de Serviços > Atendimento > Fale FAPES.

Confira aqui o documento de requerimento do benefício de Pecúlio por Morte.

Em caso de dúvidas:

Os interessados podem entrar em contato com a equipe de atendimento da Previdência, por meio do telefone (21) 3820-5454 - opção 3.