Complementação de
Pensão por morte
A complementação de pensão será devida por morte de participante que haja realizado 12 contribuições consecutivas e será paga ao conjunto de dependentes inscritos no Plano Básico de Benefícios administrado pela FAPES, após liquidados ou amortizados eventuais débitos por ele deixado.
No caso de participante portador de doença preexistente, será assegurada a complementação de pensão ao conjunto de dependentes inscritos após, pelo menos, 36* meses de contribuição para o Plano Básico de Benefícios administrado pela FAPES. O benefício será concedido após liquidados ou amortizados eventuais débitos deixados pelo participante falecido.
*OBS.: A carência de 36 meses não se aplica às situações decorrentes de acidente pessoal involuntário.
Quem são os dependentes necessários?
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos solteiros até 24 anos ou inválidos.
Quem são os dependentes designados?
- Ex-cônjuge divorciado, separado judicialmente ou companheiro com percepção de alimentos;
- Pessoas que dependem financeiramente do participante, sem condições de prover a própria subsistência, com pelo menos uma das características abaixo:
- a) menor de 18 anos;
- b) maior de 18 e menor de 24 anos, observadas as condições do regulamento;
- c) maior de 60 anos, com benefício reconhecido pela previdência social;
- d) Inválido reconhecido por perícia médica realizada pela FAPES.
IMPORTANTE: Em caso de ausência de dependentes com os perfis acima, o participante poderá designar qualquer pessoa para fins de recebimento do pecúlio por morte.
Valor do benefício de complementação de pensão por morte
O valor da complementação de pensão corresponderá a uma parcela familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente necessário, até o máximo de 5 cotas. Essas cotas incidirão sobre o último valor de complementação de aposentadoria, na hipótese de participante assistido ou sobre a diferença entre salário real de benefício e a Unidade de referência – UR, no caso de participante ativo ou autopatrocinado.
OBSERVAÇÃO: Quando um dependente necessário perde essa qualidade, sua quota de complementação de pensão é revertida aos demais dependentes necessários. Já as quotas destinadas aos dependentes designados são canceladas quando cessa a situação de dependência.
Documentos necessários para requerer o benefício de Pensão por Morte:
Confira a seguir os documentos solicitados:
- Cópia autenticada da Certidão de Óbito
- Cópia autenticada de documento contendo a identidade e CPF do(a) requerente
- Cópia autenticada de documento contendo a identidade e CPF do(a) instituidor
- Cópia do comprovante de residência atualizada do(a) requerente
- Cópia do comprovante bancário
i. Conta corrente em nome do(a) requerente mantida junto ao Banco do Brasil ou Banco Itaú;
ii. São aceitos como comprovante bancário: declaração emitida pela agência, cópia da folha de cheque, cabeçalho do extrato bancário;
iii. Não aceitamos cópia do cartão bancário para esse tipo de comprovação;
iv. São aceitos somente comprovantes de residência expedidos nos últimos 60 dias.
Junto com esses documentos, cada dependente também deverá providenciar o preenchimento do Requerimento de Complementação de Pensão e Pecúlio por Morte. O requerimento também pode ser solicitado no atendimento de Previdência da FAPES. :
- Requerimento de Complementação de Pensão e Pecúlio por Morte (clique aqui e veja)
- Cópia autenticada da Certidão de Casamento
- Cópia autenticada da Certidão de Casamento atualizada
Encaminhar pelo menos três documentos dentre os listados a seguir:
- Certidão de nascimento de filho em comum
- Declaração do Imposto de Renda, em que conste o(a) requerente como dependente
- Disposições testamentárias
- Prova de mesmo domicílio
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
- Conta bancária conjunta
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o(a) requerente como dependente do(a) participante
- Apólice de seguro da qual conste o(a) participante como instituidor do seguro e o(a) requerente como beneficiário(a)
- Declaração do Plano de Saúde em que conste o(a) requerente como dependente
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo(a) participante em nome do(a) requerente
- Comprovação de que esteja cursando estabelecimento de ensino (filhos de 18 a 21 anos)
- Comprovação de que esteja cursando estabelecimento de ensino superior (filhos de 21 a 24 anos)
IMPORTANTE: A FAPES poderá, caso seja necessário, solicitar documentos complementares que possibilitem dar andamento ao processo de concessão e o pagamento do benefício aos dependentes devidamente inscritos no Plano Básico de Benefícios.
Como requerer o benefício de complementação de pensão por morte?
Em caso de óbito do participante titular, os dependentes inscritos deverão reunir toda a documentação mencionada acima, conforme cada caso, e entrar em contato com o nosso Atendimento Telefônico.
Confira aqui o documento de requerimento do benefício de Pensão por Morte.
Em caso de dúvidas:
Os interessados podem entrar em contato com a equipe de atendimento da Previdência, por meio do telefone (21) 3820-5454, digitando a opção 3.
O que preciso saber sobre a concessão da complementação de pensão por morte?
O processo de análise e concessão da Complementação de Pensão por Morte FAPES será implantado com data de início a partir da data do óbito do participante titular. Assim que a documentação for analisada e o benefício concedido, comunicaremos por e-mail a data prevista para o pagamento do benefício, que deverá ocorrer de 30 a 60 dias contados da data do requerimento.
A partir da concessão da Complementação de Pensão por Morte, o(s) dependente(s) passará(ão) a condição de beneficiário(s) assistido(s).
O que preciso saber sobre o pagamento dos benefícios?
As datas de pagamento dos benefícios dos assistidos acompanharão o mesmo calendário de pagamentos estabelecido para os empregados ativos das empresas do sistema BNDES. São eles:
- Adiantamento – dia 15 de cada mês, ou no dia útil imediatamente anterior, caso o dia do adiantamento seja sábado, domingo ou feriado; e
- Pagamento – no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. O primeiro sábado de cada mês será tratado como dia útil e o pagamento poderá ser no quarto dia útil, caso o quinto dia útil seja o próprio sábado.
Ambos os valores de adiantamento e de pagamento serão depositados na conta bancária indicada no momento do requerimento de sua complementação. Os créditos serão efetuados exclusivamente nos bancos Itaú ou Banco do Brasil, instituições conveniadas com a FAPES para receber pagamentos de benefícios. A FAPES não efetua o depósito referente ao adiantamento e ao pagamento em contas bancárias distintas.
Como posso acessar o meu comprovante de pagamento?
Os comprovantes dos pagamentos dos benefícios poderão ser obtidos no Portal de Serviços da FAPES ou no aplicativo FAPES. Clique aqui para acessá-lo, com seu nome usuário e senha, clique em Serviços > Previdência > Comprovante de Pagamentos.
Na concessão da Complementação de Pensão por Morte, informaremos os dados de acesso ao portal (matrícula e senha provisória), que serão habilitados logo após o primeiro acesso.