Complementação de
Aposentadoria

Os participantes do Plano Básico de Benefícios – PBB possuem três opções de complementação de aposentadoria, são elas: Aposentadoria por idade, Aposentadoria por tempo de contribuição e Aposentadoria por invalidez.

Confira a seguir os critérios para solicitar cada uma delas, os documentos necessários e como requerer os benefícios. Veja ainda como solicitar a aposentadoria pelo “Meu INSS”, as informações sobre os pagamentos de benefícios da FAPES e como acessar seus comprovantes.

Critérios para a solicitação da complementação de aposentadoria

A seguir estão descritos os critérios necessários para solicitar complementação de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e invalidez. Clique em cada uma das opções para ter mais informações sobre elas:

A complementação de aposentadoria por idade será paga ao participante que a requerer, desde que preencha cumulativamente as seguintes condições, observada a regra de transição mencionada no artigo 78 do Regulamento do Plano Básico de Benefícios (RPBB):

  1. ter cessado o vínculo empregatício com o respectivo patrocinador;

  2. ter, pelo menos, 15 anos de contribuições consecutivas, se inscrito no PBB administrado pela FAPES a partir de 01/10/1978;

  3. possuir, no mínimo, 60 anos de idade, se do sexo feminino, ou 65 anos, se do sexo masculino.

A complementação antecipada de aposentadoria por idade, observadas as restrições, será paga ao participante que a requeira, desde que tenha atingido cumulativamente:

  1. ter cessado o vínculo empregatício com o respectivo patrocinador;

  2. ter no mínimo 10 anos de contribuições consecutivas ao PBB;

  3. 55 anos de idade, se do sexo feminino e 60 anos de idade, se do sexo masculino.

A complementação de aposentadoria por tempo de contribuição será paga ao participante que atenda cumulativamente às seguintes exigências, , observada a regra de transição mencionada no artigo 78 do Regulamento do Plano Básico de Benefícios (RPBB):

  1. ter cessado o vínculo empregatício com o respectivo patrocinador;

  2. estar com, pelo menos, 60 anos de idade;

  3. possuir, no mínimo, 30 anos de vinculação à Previdência Social, se do sexo feminino, ou 35 anos, se do sexo masculino;

  4. contar com, no mínimo, 15 anos consecutivos de vinculação e pagamento das correspondentes contribuições ao Plano;

Poderá ser concedida complementação antecipada de aposentadoria por tempo de contribuição a participante que a requeira, desde que tenha atingido cumulativamente:

  1. ter cessado o vínculo empregatício com o respectivo patrocinador;

  2. no mínimo 10 anos de contribuições consecutivas ao Plano Básico de Benefícios administrado pela FAPES;

  3. 30 anos de vinculação à Previdência Social, se do sexo masculino, e 25 anos de vinculação à Previdência Social, se do sexo feminino, e

  4. 50 anos de idade, observadas as restrições no valor do benefício previstas no parágrafo 5º do artigo 16 do Regulamento vigente.

A complementação de aposentadoria por invalidez será paga ao participante com pelo menos 12 meses de contribuição para o Plano Básico de Benefício administrado pela FAPES, durante o período em que lhe for garantida a aposentadoria por invalidez pela Previdência Social.

Ao participante portador de doença preexistente será assegurada a complementação de aposentadoria por invalidez após, pelo menos, 36 meses de contribuição para o Plano Básico de Benefícios administrado pela FAPES.

Documentos necessários para requerer a complementação de aposentadoria

A documentação para solicitar o benefício por idade, por tempo de contribuição e por invalidez pela FAPES é a mesma. Confira a seguir a lista completa:

  • Requerimento de Complementação de Aposentadoria (clique aqui e veja);
  • Cópia de documento contendo a identidade e CPF do(a) participante;
  • Cópia do comprovante de residência do requerente(*);
  • Cópia do comprovante bancário do requerente(**);
  • Declaração emitida pelo empregador, cópia da baixa da Carteira de Trabalho ou cópia da Termo de Rescisão;
  • Carta de concessão do benefício INSS, somente nas seguintes situações: em caso de requerimento de Complementação de Aposentadoria por Invalidez ou para os casos em que o participante não receba o benefício INSS por meio do Convênio;
  • Último comprovante de pagamento do benefício INSS, somente se o participante não receber o benefício do INSS por meio do Convênio;
  • Resultado de perícia médica agendada previamente no ambulatório médico da FAPES, somente em caso de requerimento de Complementação de Aposentadoria por Invalidez por participante ativo aposentado pelo INSS.

(*) São aceitos somente comprovantes de residência expedidos nos últimos 60 dias;

(**) São aceitos como comprovante bancário: declaração emitida pela agência, cópia da folha de cheque, cabeçalho do extrato bancário;

Não aceitamos cópia do cartão bancário para esse tipo de comprovação.

Documentos para solicitação de isenção de Imposto de Renda por moléstia grave

(*) O campo destinado ao Laudo Médico deve ser preenchido, assinado e carimbado pelo médico do Serviço Público Oficial, conforme determina o Art. 30 e seus parágrafos da Lei nº 9.250, de 26/12/1995. É importante que todos os campos sejam preenchidos.

IMPORTANTE: A FAPES poderá, caso seja necessário, solicitar documentos complementares que possibilitem dar andamento ao processo de concessão.

Como requerer a complementação de aposentadoria pela FAPES

A seguir você encontra as informações necessárias sobre como requerer a complementação de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e invalidez.

Confira aqui o formulário de requerimento de complementação de aposentadoria e clique em cada uma das opções para ter mais informações sobre elas:

Se você já está elegível ao benefício de complementação de Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição, deve reunir toda a documentação e o formulário de requerimento mencionados acima e solicitar o benefício via Fale FAPES, que está localizado no App FAPES ou no Portal de Serviços > Atendimento > Fale FAPES.

Em caso de dúvidas, o interessado pode entrar em contato com o atendimento da Previdência, pelo telefone (21) 3820-5454 - opção 3.

Em caso de invalidez, o participante deve reunir toda a documentação e o formulário de requerimento mencionados acima e solicitar o benefício via Fale FAPES, que está localizado no App FAPES ou no Portal de Serviços > Atendimento > Fale FAPES.

Em caso de dúvidas, o interessado pode entrar em contato com:

- O ambulatório médico da FAPES pelo (21) 3820-5454 – opção 2, 1 e 5, se for empregado do sistema BNDES; ou

- O atendimento da Previdência pelo (21) 3820-5454 - opção 3, se for empregado da FAPES

Como solicitar a aposentadoria pelo “Meu INSS”

Com relação ao requerimento do benefício de aposentadoria na Previdência Social (INSS), conforme informado pela Fundação em seu site, o envio de documentações e solicitações devem ser feitos diretamente pelo participante pelo aplicativo ou Portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br). Ressaltamos ainda que a FAPES não tem acesso ao Meu INSS de seus participantes e, portanto, fica impossibilitada de realizar o trâmite de entrega de documentos e solicitações de benefícios.

A análise da documentação e o deferimento ou não do benefício são de responsabilidade exclusiva do INSS. Após a entrega da documentação, você poderá acompanhar o andamento através do aplicativo ou Portal Meu INSS.

O que preciso saber sobre o pagamento dos benefícios?

As datas de pagamento dos benefícios dos assistidos acompanharão o mesmo calendário de pagamentos estabelecido para os empregados ativos das empresas do sistema BNDES. São eles:

  • Adiantamento – dia 15 de cada mês, ou no dia útil imediatamente anterior, caso o dia do adiantamento seja sábado, domingo ou feriado; e
  • Pagamento – no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. O primeiro sábado de cada mês será tratado como dia útil e o pagamento poderá ser no quarto dia útil, caso o quinto dia útil seja o próprio sábado.

Ambos os valores de adiantamento e de pagamento serão depositados na conta bancária indicada no momento do requerimento de sua complementação. Os créditos serão efetuados exclusivamente nos bancos Itaú ou Banco do Brasil, instituições conveniadas com a FAPES para receber pagamentos de benefícios. A FAPES não efetua o depósito referente ao adiantamento e ao pagamento em contas bancárias distintas.

Como posso acessar o meu comprovante de pagamento?

Os comprovantes dos pagamentos dos benefícios poderão ser obtidos no Portal de Serviços ou no aplicativo FAPES. Clique aqui para acessá-lo, com seu nome usuário e senha, clique em Serviços > Previdência > Comprovante de Pagamentos.