RPBB
Thu Aug 16 14:33:00 UTC 2018

Conselho aprova alteração do Regulamento do PBB

Proposta será avaliada pelo BNDES, SEST e PREVIC antes de entrar em vigor

Confira aqui o quadro comparativo com as alterações do PBB

Confira aqui o novo regulamento do PBB

O Conselho Deliberativo da FAPES aprovou ontem, por unanimidade, a alteração do regulamento do Plano Básico de Benefícios (PBB). As mudanças, acordadas entre representantes da Fundação, dos patrocinadores e dos participantes na Mesa FAPES, atualizam o regulamento criado em 1974. Elas são necessárias para devolver o equilíbrio atuarial ao plano e mitigar a necessidade de equacionamento de déficits futuros. Todas essas alterações não impactam os direitos acumulados ou adquiridos dos participantes e assistidos do PBB.

O documento será encaminhado para avaliação da Diretoria e do Conselho de Administração do BNDES e em seguida para a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). Por fim, a PREVIC terá, em regra, até 60 dias úteis para analisar as alterações. O novo texto do regulamento do PBB entrará em vigor imediatamente após a publicação da aprovação das alterações pelo órgão de fiscalização.

Veja as principais mudanças:

Fechamento do PBB para novos participantes: reduz riscos futuros para o nosso plano de Benefício Definido (BD). A Fundação e o BNDES estudam a criação de um plano de Contribuição Definida (CD) e/ou Contribuição Variável (CV) para novos empregados dos patrocinadores.

Criação da Unidade de Referência (UR) para desvinculação do INSS: cria a UR no valor de R$ 5 mil, reajustada conforme os salários da ativa. Os benefícios e as contribuições passam a ser calculados pela UR e não mais pelo teto do INSS, fazendo com o PBB fique protegido de uma possível reforma da previdência que impacte negativamente nas reservas matemáticas, como já ocorreu no passado nos casos da redução do teto do INSS e da criação do fator previdenciário.

Pecúlio por Morte: em caso de falecimento, serão pagas duas UR para despesas da família, mantendo o equilíbrio do plano.

Pensão: os futuros pensionistas receberão um benefício composto por 50% do valor do benefício a título de cota familiar, acrescidos de 10% por dependente à título de cota individual, podendo chegar a 100%. Desta forma, quando há apenas um dependente, seja ele cônjuge ou filho, o benefício será equivalente a 60% do que seria percebido à título de aposentadoria. A prática alinha a FAPES ao setor (leia mais aqui)

Extinção da isenção de 10 anos para inscrição de cônjuge/companheiro: independente da diferença de idade, a inclusão de cônjuge ou companheiro(a) mais jovem do que o participante acarretará a cobrança de encargos calculados atuarialmente e de forma individual.

Inscrição post mortem de dependente: o dependente necessário que desejar inscrever-se no plano após o falecimento do participante deverá pagar um valor, calculado atuarialmente, para a cobertura do benefício. Outras mudanças são as regras para aposentadoria por idade, por tempo de contribuição (majoração da idade mínima para 60 anos), com previsão de regra de transição (mais detalhes), a criação do benefício mínimo (leia mais aqui), a duplicação do valor do resgate em caso de portabilidade (saiba mais aqui) e a adoção de fator atuarial para o cálculo da antecipação do benefício de complementação de aposentadoria.

Alterações do PBB: quadro comparativo
A ampla divulgação das alterações propostas para o RPBB está em conformidade com o disposto no § 4º do artigo 5º da Resolução CGPC n.º 08/2004 e no inciso IV do artigo 9º da Portaria PREVIC n.º 527/2016. Clique aqui para ver o quadro comparativo contendo as alterações no regulamento.