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Fri Jul 15 09:00:00 UTC 2022

Participantes que não concluíram recadastramento devem regularizar situação

Com o fim do prazo, FAPES envia cartas para os não cadastrados sobre a suspensão do benefício e/ou do uso do PAS pelos beneficiários

Cerca de 94% dos participantes da FAPES realizaram o recadastramento anual obrigatório de previdência e saúde dentro do prazo, que se encerrou no dia 8 de julho. Nesta semana, os assistidos da previdência e titulares do plano de saúde que não concluíram o processo de seus beneficiários estão sendo comunicados formalmente pela Fundação, por meio de carta, sobre a suspensão dos serviços. No caso dos assistidos que não fizeram o recadastramento de previdência, o pagamento de aposentadoria ou pensão estará suspenso a partir do adiantamento de setembro de 2022, para a folha de pagamento a ser creditada em meados de setembro de 2022. Já para os titulares do Programa de Assistência e Saúde (PAS) que não recadastraram os seus dependentes, o uso do serviço por estes beneficiários será interrompido a partir do dia de 8 agosto.

Estes participantes devem regularizar sua situação o quanto antes, acessando o Recadastramento Anual no Portal de Serviços, no site da FAPES (clique aqui). Para facilitar a realização dos procedimentos, estão disponíveis ainda um vídeo tutorial (assista aqui) e um passo a passo sobre como preencher os formulários (veja aqui). Em caso de dúvidas, o participante deve solicitar ajuda enviando um Fale FAPES, também no Portal de Serviços. Após a conclusão deste procedimento, o prazo para a normalização do benefício dependerá dos trâmites operacionais para reinserção na folha de pagamento e/ou da nova inscrição no plano de saúde para os dependentes.

A medida de suspensão é necessária para evitar o pagamento indevido de benefícios, gerando prejuízos aos demais participantes do Plano Básico de Benefícios (PBB), e também para impedir o uso do PAS por pessoas que não detenham este direito. A campanha de recadastramento de 2022 teve início em 1º de junho e foi prorrogada até o dia 8 de julho, veja mais aqui. Assim como nos últimos anos, o processo é unificado entre previdência e saúde e feito totalmente pela internet, sem necessidade de deslocamento ou uso de papel.

Ativos, autopatrocinados e vinculados

Como em anos anteriores, outra medida tomada pela FAPES para completar o recadastramento obrigatório é a restrição do acesso aos serviços digitais para ativos, autopatrocinados e vinculados aos planos de previdência que não se recadastraram dentro do prazo. Até regularizarem a situação, eles não poderão utilizar o App FAPES e o Portal de Serviços estará limitado ao Recadastramento Anual, sem a possibilidade de utilizar outras funcionalidades como o reembolso de procedimentos médicos. Com as providências, a FAPES pretende manter sua base de dados confiável, em benefício de todos os usuários de seus serviços

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