Notícias Institucional
Fri Jan 13 18:08:00 UTC 2023

Live FAPES esclarece recálculo e opção de dilatação de prazo para pagamento da nova joia

Portadores da nova joia interessados em ampliar prazo devem enviar um Fale FAPES e solicitar uma simulação dos valores

Mais de uma centena de participantes do Plano Básico de Benefícios (PBB) assistiram ao vivo a Live FAPES que abordou o recálculo e a opção de ampliação do prazo de pagamento da nova joia (referente aos que aderiram ao plano sob a Resolução CD nº 26/2011). A íntegra do evento está disponível na galeria de vídeos do site da Fundação, acesse aqui, e o material apresentado pode ser acessado clicando aqui.

O recálculo da joia deste grupo foi motivado pela alteração do regulamento do PBB, realizada em 2022, que passa a considerar não mais os 12, mas os 36 últimos Salários de Participação para o cálculo de benefícios de aposentadorias a conceder. Não há recálculo para os já elegíveis à aposentadoria e para os portadores da antiga joia (sob a Resolução nº 12/1982), uma vez que a mudança não afeta sua elegibilidade.

Já a ampliação do prazo permitirá mais flexibilidade para o pagamento, sem alterar o montante devido. A partir de um fator de joia mínimo, o participante poderá dividir a parcela a ser paga antes e após sua aposentadoria, com prazo estendido até 100% de sua expectativa de vida na data de opção (em média, de 85 anos, podendo variar para mais ou para menos de acordo com idade atual, gênero etc).

Após uma breve apresentação, o Diretor de Seguridade, Marcelo Alves, e o Gerente Executivo de Previdência e Atuária, Rodrigo Uchôa, esclareceram dúvidas dos participantes. Entre elas, deixaram claro que a dilatação do prazo é opcional e pode ser feita a qualquer momento. Eles ressaltaram a importância de cada participante analisar sua necessidade e solicitar, via Fale FAPES, uma simulação e uma conversa com o atendimento da Fundação para a melhor tomada de decisão. Destacaram ainda, que a escolha é irretratável, ou seja, uma vez calculado o fator de joia e a incidência nos períodos de ativo e de assistido, não haverá nova possibilidade de recálculo – exceto em casos de amortização da joia ou de nova mudança no regulamento do plano.

As perguntas e respostas abordaram uma série de temas importantes como a não incidência de pagamento de joia nas pensões, a taxa de juros utilizada nos cálculos dos valores da joia a ser paga em caso de dilatação do prazo, impactos no Imposto de Renda entre outros. 

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