Justiça reconhece paridade da joia a ser paga pelo Sistema BNDES
Sentença na ação movida contra a FAPES confirma legalidade da contribuição ao PBB, mas ainda cabe recurso
A Justiça Federal do Rio de Janeiro proferiu sentença favorável à FAPES na ação movida pelas empresas do Sistema BNDES, com o objetivo de cessar os aportes por elas realizados a título de contrapartida de joia no Plano Básico de Benefícios (PBB).
Desde dezembro de 2020, as empresas do Sistema BNDES suspenderam o pagamento da paridade contributiva da joia de seus empregados neste plano, passando, com o ajuizamento da ação, a depositar os valores judicialmente.
Para preservar o patrimônio do plano e os direitos de seus participantes, a FAPES apresentou contestação contra os argumentos desenvolvidos pelas empresas do Sistema BNDES e ingressou com reconvenção com pedido (na mesma ação) de condenação dos Patrocinadores à realização dos aportes a título de contrapartida à joia.
Com a decisão, a Justiça acolheu o entendimento adotado pela FAPES sobre a joia – reconhecendo o correto tratamento pela Entidade quanto ao seu conceito, à luz especialmente do regulamento do PBB e do convênio celebrado com os Patrocinadores.
Ainda cabe recurso contra a decisão, porém, em linha com os esclarecimentos já prestados pela Diretoria da FAPES em live promovida pelas associações de participantes do PBB no dia 17 de dezembro de 2020, a Fundação continuará adotando seus melhores esforços para que os patrocinadores cumpram integralmente suas obrigações para com nosso plano de previdência.