Investimentos
Thu Jun 28 09:00:00 UTC 2018

Resolução CMN altera investimentos em imóveis

Em até 12 anos, ativos imobiliários da FAPES deverão ser alienados ou transferidos para fundos.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou no dia 25 de maio a Resolução nº 4.661, que alterou as regras de investimento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A medida visa elevar os padrões e as diretrizes referente às aplicações dos recursos, aos processos de controles internos, de monitoramento de risco e conflitos de interesses.
Entre as novidades está a determinação de que os fundos de pensão precisarão formar um comitê para gerenciamento do risco de investimentos. Além disso, os fundos não poderão mais investir diretamente em imóveis, sendo necessário utilizar instrumentos financeiros como os Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) ou Fundo de Investimento em Cotas de FII (FICFII).

Os limites para investimentos em FII e FICFII  foram ampliados de 8% para 20% do portfólio das entidades. No entanto, fundos de pensão que têm atualmente imóveis em sua carteira terão um prazo de 12 anos para vender estes ativos ou transformá-los em um FII.
A Resolução CMN 4.661 entrou em vigor na data de sua publicação. A EFPC que verificar o desenquadramento de determinados ativos aos novos requisitos e limites ali estabelecidos poderá manter os investimentos até a data de seu vencimento ou alienação, sem que isso caracterize infração administrativa.

IMPACTO NA FAPES

Segundo o Diretor de Finanças e Investimentos, Victor Tito, as alterações que potencialmente trarão mais impacto para a FAPES são as do segmento imobiliário. Por um lado, a Fundação poderá analisar novas oportunidades no segmento por meio de FII ou FICFII, o que não vinha fazendo por estar no teto da alocação permitida pela regulação anterior, que era de 8%. No entanto, será necessário depositar seus ativos imobiliários em um fundo ou aliena-los. “Ainda que não sejamos obrigados a alienar esses ativos, teremos que transferi-los para um fundo imobiliário, o que envolve custos de transação”, explica Victor Tito.

A nova resolução exige estudos de viabilidade para que as fundações promovam novos investimentos em ativos de maior risco como os Fundos de Participação (FIPs). Recentemente, foram reavaliadas a estratégia e o processo de investimentos da FAPES em FIPs.” A equipe que cuida dos FIPs na Fundação é experiente e capaz de permitir que nos apropriemos das boas oportunidades existentes na classe de ativos com toda a segurança e cuidados necessários. Entendemos que os FIPs são alternativas importantes de diversificação para a nossa posição em renda variável no Brasil, dado que nosso mercado de capitais ainda não é profundo o suficiente e nos provê limites evidentes para uma diversificação adequada da nossa carteira”, acrescenta o diretor. 

Quanto à redução de 20% para 15% no limite para fundos de participações, isso não impactará a estratégia da FAPES, porque, atualmente, entre 3% e 4% da carteira estão alocados nesse tipo de ativo e não há o objetivo de reservar um espaço muito maior.

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