Institucional
Wed Jul 24 14:55:00 UTC 2019

Funcionários da FAPES participam de seminário sobre a e-Financeira

Encontro sobre o novo módulo de informações de previdência privada teve duração aproximada de 8h  

No mês de julho, os funcionários da Fundação participaram de um seminário sobre o novo módulo de informações de previdência privada da e-Financeira, ambiente digital que confere às instituições financeiras uma maior aderência ao padrão já consolidado e reconhecido internacionalmente. O objetivo do novo sistema é realizar de forma adequada a coleta de dados pela administração tributária brasileira.

A obrigatoriedade de utilização deste novo módulo passa a valer para as EFPCs a partir de agosto de 2019. Pensando nisso, a FAPES se antecipou e organizou para os seus funcionários um bate-papo com especialista para tratar sobre o tema. O seminário - que teve duração aproximada de cerca de 8h - foi ministrado por Edgar Grassi, Diretor de Administração e Seguridade da CBS Previdência e referência no assunto. No evento, os colaboradores puderam analisar e compreender os procedimentos para a entrega do novo módulo da e-Financeira, além de tirar as suas dúvidas.

A contadora da Fundação, Juliana Soares, que participou do encontro, elogiou a iniciativa. “Foi uma experiência de troca bastante positiva. Conseguimos elencar pontos específicos sobre processos que são desenvolvidos na FAPES e todas as dúvidas foram sanadas pelo especialista. O seminário será fundamental para que as obrigações legais sejam cumpridas com mais tranquilidade por parte da nossa equipe.”

Obrigatoriedade do Módulo de Previdência Privada na e-Financeira para EFPCs

Em 5/10/2018, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.835, de 2018. Ela institui o Módulo de Previdência Privada nas informações prestadas por meio da e-Financeira.

O Módulo de Previdência Privada compreende a geração dos arquivos digitais com informações relativas ao recebimento de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e ao pagamento de resgates a participantes e beneficiários destes planos. Sua utilização torna-se uma obrigação acessória nas EFPCs a partir de agosto de 2019. Anteriormente essas informações eram fornecidas por meio do arquivo digital via SVA (Sistema Validador de Arquivos), que não será mais aceito pelo órgão competente.

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