Institucional
Fri Jun 21 19:17:00 UTC 2019

Entenda os aportes dos patrocinadores discutidos perante o Tribunal de Contas da União (TCU)

FAPES busca a defesa dos interesses dos participantes e da própria Fundação

Os aportes ao Plano Básico de Benefícios (PBB) questionados pelo TCU foram formalizados, entre os patrocinadores e a FAPES, em épocas distintas e de forma diferentes. Entenda cada caso:

Aportes de 2009 e 2010

Através da Representação 029.058/2014-7, o TCU questiona a legalidade dos aportes realizados em 2009 e 2010, nos valores históricos de R$ 395 milhões, R$ 40 milhões e R$ 11 milhões. Tais aportes foram realizados à vista e são relativos às contribuições extraordinárias, decorrentes das adequações implementadas nos planos de cargos e salários (PUCS e PECS). Como consequência, elevaram as obrigações futuras do plano e trouxeram impactos às reservas matemáticas.

No processo administrativo, o TCU entendeu pela ilegalidade dos aportes, pois não observaram a regra da paridade contributiva. Atendendo à determinação do TCU, o BNDES notificou a FAPES quanto à necessidade de restituição dos aportes, no valor aproximado de R$ 1,2 bilhão, que foi atualizado de acordo com a rentabilidade obtida pelo PBB no período.

Em 03/05/2019, a FAPES ajuizou ação judicial contra o BNDES e a União Federal. A Fundação sustenta que a revisão de atos administrativos está convalescida pelo prazo decadencial de 5 anos e que os aportes se caracterizam como contribuições extraordinárias decorrentes de atos unilaterais dos patrocinadores, que fogem à regra constitucional da paridade contributiva. Esse entendimento foi, inclusive, ratificado por pareceres jurídicos externos à época. A FAPES argumenta, ainda, que, mesmo que a ação seja julgada improcedente em última instância judicial, apenas a metade do valor aportado pelos patrocinadores deveria ser devolvida, em observância a regra da paridade contributiva. Ao final, afirma que os valores não deveriam ser atualizados pela rentabilidade do PBB, mas sim por índices que recomponham a efetiva desvalorização da moeda.

O pedido liminar solicitado pela FAPES, para que o BNDES não pratique atos contrários à Fundação, incluindo compensação dos valores supostamente devidos com as contribuições mensais a que está obrigado junto ao PBB, foi indeferido.

Em 07/06/2019, o BNDES apresentou contestação e argumentou que o atual posicionamento institucional do Banco é que os aportes realizados em 2009 e 2010 feriram a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 108/2001.

A ação judicial encontra-se em curso na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Aportes de 2002 e 2004

Na Representação 029.845/2016-5, o TCU questiona a legalidade dos contratos de confissão de dívida firmados nos anos de 2002 e 2004, que montam o valor aproximado de R$ 2,7 bilhões.

Tais contratos foram celebrados para recompor as reservas matemáticas do PBB, diante de obrigações unilaterais assumidas pelos patrocinadores, decorrentes das alterações da jornada de trabalho dos planos de cargos e salários (PUCS e PECS), da unificação de cargos e da redução do teto do INSS. Neste caso, a dívida foi parcelada em 30 anos para o contrato de 2002 e 20 anos para o contrato de 2004.

Em 19/07/2017, o TCU decidiu, em sede liminar, suspender os aportes mensais dos patrocinadores, no valor aproximado de R$ 850 milhões, até que a Corte de Contas deliberasse a questão em definitivo. Diante da inadimplência das patrocinadoras desde 2017, a FAPES constituiu provisão para créditos de liquidação duvidosa para a totalidade do saldo a receber.

A FAPES argumenta que, embora as dívidas questionadas sejam relativas aos contratos formalizados em 2002 e 2004, os fatos geradores que as originaram são anteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998, não estando sujeitas, portanto, à regra da paridade contributiva. Além disso, os mesmos argumentos usados para defender a legalidade dos aportes de 2009 e 2010 também são aplicáveis aos aportes de 2002 a 2004.

Em 26/07/2017, a FAPES impetrou mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal (STF), com vistas a suspender os efeitos da decisão liminar proferida pelo TCU. Em 14/03/2018, a Ministra Rosa Weber proferiu decisão monocrática negando provimento ao mandado de segurança. Em 04/06/2019, o Ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto da Ministra Rosa Weber, ocasião em que o Ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo.

O processo administrativo e o mandado de segurança encontram-se em curso no TCU e na 1ª Turma do STF, respectivamente.

Acompanhamento dos processos

Para o acompanhamento das medidas judiciais, a FAPES contratou o Escritório Ferro, Castro Neves, Daltro e Gomide Advogados, que, em conjunto com o Escritório Velloso Advocacia em Brasília, vem empreendendo os melhores esforços na defesa dos interesses dos participantes do PBB e da própria Fundação.