Como manter a gratificação no cálculo da aposentadoria

Autopatrocínio parcial permite ao participante que perdeu gratificação de função manter o valor do salário para o cálculo de benefícios

18/09/2018

Previdência

Uma opção pouco conhecida dos participantes é o autopatrocínio parcial. Ele permite ao empregado que tenha perdido cargos de superintendente, chefia de departamento, gerência ou coordenação possa manter o salário utilizado como base para o cálculo de sua aposentadoria e também para os casos de auxílio-doença, invalidez e pensão.

O participante tem direito a uma parcela de 1/60 por mês de contribuição sobre o valor da gratificação. Além disso, essa proporção é aplicada sobre a média apenas dos últimos 12 meses da gratificação, o que é garantido com a opção pelo autopatrocínio parcial. "Também para quem está longe da aposentadoria é um recurso interessante, porque nunca se sabe quando uma pessoa vai ficar doente”, explica o atuário da FAPES, Rodrigo Uchôa.

Nessa modalidade, o participante paga normalmente suas contribuições ordinária e extraordinária, que são acrescidas da parte idêntica do patrocinador, relativas ao seu salário atual como técnico. A diferença da contribuição entre a remuneração de técnico e a do cargo de gestão que ocupava é bancada pelo próprio empregado, que fica responsável pela sua alíquota e pela que seria paga pelo patrocinador.

Não há período mínimo exigido para que o empregado tenha ocupado a função gratificada possa optar pelo autopatrocínio parcial. O fundamental é que ele exerça essa opção imediatamente após perder o cargo, sem interromper as contribuições em relação ao valor da gratificação.